br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 1/2004

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-09-03
Ementa"FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1022

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
y PODER LEGISLATIVO
XMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 001/2004.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A
LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara,
Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais e, para cumprir as normas legais da
Legislação vigente, apresenta à seguinte:
RESOLUÇÃO:
R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o subsídio
Art. 1º - Fixa em
RO, para a Legislatura de 01 de
mensal para cada Vereador do Município de Corumbiara —
Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008. (Art. 19 da L.O.M)
Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores,
parte variável, na proporção de 50% (cinquenta por cento).
$1º- A parte fixa, será paga integralmente
será dividido em parte fixa e
por corresponder ao exercício
do cargo eletivo.
82º - A parte variável, será paga na proporção do número de sessões
ordinárias da Câmara Municipal, realizada em cada mês.
Art. 3º - As sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal e
pelo Presidente da Câmara Municipal, não serão remuncradas.
Art. 4º - Fixa Verba de Representação, que será atribuída ao Presidente da
Câmara Municipal de Corumbiara, no valor de 10% (dez por cento), do Vice-Presidente, no
valor de 3% (três por cento), do Primeiro Secretário, no valor de 4% (quatro por cento) € do
Segundo Secretário, no valor de 3% sobre a remuneração do Prefeito Municipal, observando O
disposto no Art. 20 e o Parágrafo Único da L.O.M:
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos Jurídicos € Financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2005, revogadas as disposigõ
contrário. ”
JUSTIFICATIVAS
Senhores Vereadores:
, A mesa diretora, sabendo das exigências legais conforme a
: vigente, tomou providências e elaborou o Projeto de Resolução acima, em conformidade com a
: Emenda Constitucional nº 025/2000 e Lei Orgânica Municipal.
Í
a,
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
er a Legalidade quando a fixação dos subsídios
Dessa forma, visando atend
ontar com Vossas compreensões €
dos Vereadores para a próxima Legislatura, é que esperamos €
votação favorável a este Projeto de Resolução.
Corumbiara, 03 de Setembro de 2004.

open original →