| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | "FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA y PODER LEGISLATIVO XMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 001/2004. “FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais e, para cumprir as normas legais da Legislação vigente, apresenta à seguinte: RESOLUÇÃO: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o subsídio Art. 1º - Fixa em RO, para a Legislatura de 01 de mensal para cada Vereador do Município de Corumbiara — Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2008. (Art. 19 da L.O.M) Art. 2º - O subsídio mensal dos Vereadores, parte variável, na proporção de 50% (cinquenta por cento). $1º- A parte fixa, será paga integralmente será dividido em parte fixa e por corresponder ao exercício do cargo eletivo. 82º - A parte variável, será paga na proporção do número de sessões ordinárias da Câmara Municipal, realizada em cada mês. Art. 3º - As sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, não serão remuncradas. Art. 4º - Fixa Verba de Representação, que será atribuída ao Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no valor de 10% (dez por cento), do Vice-Presidente, no valor de 3% (três por cento), do Primeiro Secretário, no valor de 4% (quatro por cento) € do Segundo Secretário, no valor de 3% sobre a remuneração do Prefeito Municipal, observando O disposto no Art. 20 e o Parágrafo Único da L.O.M: Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos Jurídicos € Financeiros a partir de 01 de Janeiro de 2005, revogadas as disposigõ contrário. ” JUSTIFICATIVAS Senhores Vereadores: , A mesa diretora, sabendo das exigências legais conforme a : vigente, tomou providências e elaborou o Projeto de Resolução acima, em conformidade com a : Emenda Constitucional nº 025/2000 e Lei Orgânica Municipal. Í a, ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA er a Legalidade quando a fixação dos subsídios Dessa forma, visando atend ontar com Vossas compreensões € dos Vereadores para a próxima Legislatura, é que esperamos € votação favorável a este Projeto de Resolução. Corumbiara, 03 de Setembro de 2004.