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norma nº 1/2005

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-08-05
Ementa"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E NORMAS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 001/2005.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO. E
NORMAS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS
CONCEDIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL
DE CORUMBIARA.”
A Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de
Rondônia, aprova e a Mesa Diretora, Promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias da
Câmara Municipal de Corumbiara-RO, com os valores constantes do Anexo 1,
parte integrante desta Resolução.
$ 1º - Os valores de Diárias, serão destinados à
cobertura de pernoites, alimentações e transporte urbano de Vereadores. e
Servidores da Câmara Municipal, nas localidades em que estiverem a serviço
da Edilidade e/ou de grande interesse público Municipal;
8 2º - Com exceção dos serviços específicos de
interesse da Câmara Municipal, o Vereador poderá deslocar-se a serviço de
interesse do Município, desde que apresente documentos comprobatórios e
obtenha o aval da maioria dos vereadores, através de ofício que será juntado
ao seu processo de diárias;
Art. 2º- O Vereador ou Servidor, quando precisar
de Diárias, deverá preencher corretamente o formulário “Solicitação de
Diárias”, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do
início da viagem, dispensada esta última exigência, em caso de urgência
devidamente comprovada.
Av. Itália Cautiero Franco nº 2.018 — Centro — Fone / Fax (069) 3343 - 2157 — CEP 78.966- id
CNPJ.: 84.559.269/0001-00
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
$ 1º - O Pagamento de Diárias será efetuado
antes do início da viagem do Vereador ou Servidor, com exceção de quando
comprovada a urgente necessidade da viagem e não havendo saldo disponível,
permitir-se-á o pagamento posterior a viagem, para cobertura das despesas,
cumpridas as exigências do $ 1º, do Artigo 3º, desta Resolução;
8 2º - Quando o Vereador ou Servidor já em
viagem, necessitar prorrogar sua estadia naquela e/ou outra localidade,
comprovada sua importância e necessidade, após seu retorno, deverá receber a
devida “Complementação de Diárias”, as quais deverão ser reconhecidas pelo
Chefe imediato, para o devido processamento e pagamento posterior.
Art. 3º - Retornando o Vereador ou Servidor
antes do prazo previsto de duração da viagem, estes deverão, no prazo de 03
(três) dias, devolver a Câmara Municipal, a respectiva importância, para que o
Setor de Contabilidade processe a devida anulação do Empenho e registros
contábeis antes do final do mês em que houve o pagamento das diárias.
$ 1º - O Vereador ou Servidor, terá o prazo de até
05 (cinco) dias após o seu retorno para apresentar seu relatório de viagem em
formulário próprio da Câmara, onde conste os motivos de sua visita aos
órgãos onde esteve, meio de transportes usados e assinaturas do usuário,
Chefe imediato e Ordenador da despesa;
82º - O Vereador ou Servidor, deverá, também
apresentar os comprovantes de passagens de locomoção, intermunicipais ou
interestaduais, para juntar-se ao processo de pagamento de passagens.
Art. 4º - Quando não forem cumpridas as
exigências contidas nesta Resolução, o pagamento de Diárias e de Passagens,
considerados irregulares, devendo ser apurado a responsabilidade de quem
não observou as normas, devendo ocorrer o ressarcimento das importâncias
recebidas indevidas, no prazo de 03 (três) dias.
Av. Itália Cautiero Franco nº 2.018 — Centro — Fone / Fax (069) 3343 - 2157 — CEP 78.966-000
CNPJ.: 84.559.269/0001-00
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Art. 5º - A concessão de Diárias, serão
concedidas por Portarias do Presidente da Câmara Municipal.
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$ 1º - A concessão de Diárias ao Presidente da
Câmara, serão autorizadas por Portaria do Vice-Presidente;
8 2º - A atualização dos valores constantes da
Tabela de Diárias, serão feitas através de Portarias do Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data
de sua aprovação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial as Resoluções nºs 002/98, de 29 de Maio de 1998 e
001/00, de 25 de Agosto de 2000.
ala das Sessões, 05 de Agosto de 2005.
Pedro. Célio Beiyrs Martins Prado
»scretário
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Valter de Oliveira
Vice-Presidente
Biênio 2005/2006
Av. Itália Cautiero Franco nº 2.018 — Centro — Fone / Fax (069) 3343 - 2157 — CEP 78.966-000
CNPJ.: 84.559.269/0001-00

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