| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-08-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO E NORMAS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA. |
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Ta» MUN pa a fra Logisletivo Processo Cu Y Ly) ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 001/2005. “DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO. E NORMAS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS CONCEDIDAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA.” A Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, aprova e a Mesa Diretora, Promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, com os valores constantes do Anexo 1, parte integrante desta Resolução. $ 1º - Os valores de Diárias, serão destinados à cobertura de pernoites, alimentações e transporte urbano de Vereadores. e Servidores da Câmara Municipal, nas localidades em que estiverem a serviço da Edilidade e/ou de grande interesse público Municipal; 8 2º - Com exceção dos serviços específicos de interesse da Câmara Municipal, o Vereador poderá deslocar-se a serviço de interesse do Município, desde que apresente documentos comprobatórios e obtenha o aval da maioria dos vereadores, através de ofício que será juntado ao seu processo de diárias; Art. 2º- O Vereador ou Servidor, quando precisar de Diárias, deverá preencher corretamente o formulário “Solicitação de Diárias”, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início da viagem, dispensada esta última exigência, em caso de urgência devidamente comprovada. Av. Itália Cautiero Franco nº 2.018 — Centro — Fone / Fax (069) 3343 - 2157 — CEP 78.966- id CNPJ.: 84.559.269/0001-00 NUNro Processo fo) Legisletivo Y rolos E ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA $ 1º - O Pagamento de Diárias será efetuado antes do início da viagem do Vereador ou Servidor, com exceção de quando comprovada a urgente necessidade da viagem e não havendo saldo disponível, permitir-se-á o pagamento posterior a viagem, para cobertura das despesas, cumpridas as exigências do $ 1º, do Artigo 3º, desta Resolução; 8 2º - Quando o Vereador ou Servidor já em viagem, necessitar prorrogar sua estadia naquela e/ou outra localidade, comprovada sua importância e necessidade, após seu retorno, deverá receber a devida “Complementação de Diárias”, as quais deverão ser reconhecidas pelo Chefe imediato, para o devido processamento e pagamento posterior. Art. 3º - Retornando o Vereador ou Servidor antes do prazo previsto de duração da viagem, estes deverão, no prazo de 03 (três) dias, devolver a Câmara Municipal, a respectiva importância, para que o Setor de Contabilidade processe a devida anulação do Empenho e registros contábeis antes do final do mês em que houve o pagamento das diárias. $ 1º - O Vereador ou Servidor, terá o prazo de até 05 (cinco) dias após o seu retorno para apresentar seu relatório de viagem em formulário próprio da Câmara, onde conste os motivos de sua visita aos órgãos onde esteve, meio de transportes usados e assinaturas do usuário, Chefe imediato e Ordenador da despesa; 82º - O Vereador ou Servidor, deverá, também apresentar os comprovantes de passagens de locomoção, intermunicipais ou interestaduais, para juntar-se ao processo de pagamento de passagens. Art. 4º - Quando não forem cumpridas as exigências contidas nesta Resolução, o pagamento de Diárias e de Passagens, considerados irregulares, devendo ser apurado a responsabilidade de quem não observou as normas, devendo ocorrer o ressarcimento das importâncias recebidas indevidas, no prazo de 03 (três) dias. Av. Itália Cautiero Franco nº 2.018 — Centro — Fone / Fax (069) 3343 - 2157 — CEP 78.966-000 CNPJ.: 84.559.269/0001-00 So Me ae ' FA »” Processo 7 Legislativo ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Va pro CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA No nana Art. 5º - A concessão de Diárias, serão concedidas por Portarias do Presidente da Câmara Municipal. Eae dest $ 1º - A concessão de Diárias ao Presidente da Câmara, serão autorizadas por Portaria do Vice-Presidente; 8 2º - A atualização dos valores constantes da Tabela de Diárias, serão feitas através de Portarias do Presidente da Câmara Municipal. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 002/98, de 29 de Maio de 1998 e 001/00, de 25 de Agosto de 2000. ala das Sessões, 05 de Agosto de 2005. Pedro. Célio Beiyrs Martins Prado »scretário “ TA Valter de Oliveira Vice-Presidente Biênio 2005/2006 Av. Itália Cautiero Franco nº 2.018 — Centro — Fone / Fax (069) 3343 - 2157 — CEP 78.966-000 CNPJ.: 84.559.269/0001-00