| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 14°, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. |
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Re ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA RESOLUÇÃO Nº 001/2006 . DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 14º, AO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ELE, promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Artigo 14º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de Corumbiara passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 14º- A eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio far-se-á na penúltima sessão ordinária da Segunda Sessão Legislativa que antecede ao recesso, correspondente a primeira parte da legislatura e serão empossados seus eleitos em dois (02) de Janeiro do ano subsequente. A data de eleição será levada ao conhecimento do plenário pela Mesa Diretora na Sessão que anteceder a votação . Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões/ Corumbiara — RO, 24 de Abril de 2006. João Ri de Amorim Pr idente da Câmara Biênio-2005/2006.