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norma nº 1/2006

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaDA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 14°, AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA.
native_id1028

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Re
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
RESOLUÇÃO Nº 001/2006
. DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 14º, AO REGIMENTO INTERNO
DA CAMARA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA.
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 24, Inciso II, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e ELE, promulga a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Artigo 14º do Regimento Interno da Câmara Municipal do Município de
Corumbiara passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 14º- A eleição da Mesa Diretora, para o segundo biênio far-se-á na
penúltima sessão ordinária da Segunda Sessão Legislativa que antecede ao recesso,
correspondente a primeira parte da legislatura e serão empossados seus eleitos em
dois (02) de Janeiro do ano subsequente. A data de eleição será levada ao
conhecimento do plenário pela Mesa Diretora na Sessão que anteceder a votação .
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das Sessões/ Corumbiara — RO, 24 de Abril de 2006.
João Ri de Amorim
Pr idente da Câmara
Biênio-2005/2006.

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