| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO N. 001/2004, QUE FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Resolução Nº 002/2006 “Altera a redação da Resolução n. 001/ 2004, que fixa subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2005 a 2008 e da outras providencias.” Consoante o Parecer Prévio nº 19/98 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e visando adequar a Resolução n. 001 / 2.004 aos dispositivos constitucionais e legais atinentes á matéria, a saber, o inciso VII do artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2º da Emenda Constitucional 19/1998 e alteração e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000, que em seu artigo 1º alterou o artigo 19, inciso VI e letra “B” com artigo 1º que alterou o $ 1º do inciso VI do Artigo 19 da Constituição Federal e observando o Artigo 37, X, e Artigo 39 $ 4º da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia usando de suas atribuições legais e para cumprir as normas Legais da Legislação vigente, apresenta o seguinte: RESOLUÇÃO Fica alterado o texto da Resolução n. 001 / 2.004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura de 2005 a 2008, são fixados nos seguintes valores: I — Vereador Presidente Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.870,00 (Um mil, oitocentos e setenta reais). IH — Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais). HI — Vereador 1º Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.468,00 (Um mil, quatrocentos e sessenta reais). IV — Vereador 2º Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.401,00 (Um mil, quatrocentos e um reais). V — Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais). Lol, | Jon ACMANIA A/C - ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Art.2º — Nos termos do Inciso X, do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurada a revisão geral dos subsídios de acordo com os índices de inflação oficial divulgado pelo governo Federal a partir de janeiro de 2006. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões , 15 de Dezembro de 2006