| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-09-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE CORUMBIARA “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” Consoante o Artigo 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal e Inciso VII do Artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2º da Emenda Constitucional 19/1998 e alteração e inovações trazidas pela Emenda Constitucional 25/2000. que em seu Artigo 1º alterou o Artigo 19, Inciso VI e letra “B” com Artigo 1º que alterou o $ 1º do Inciso VII do Artigo 19 da Constituição Federal e observando também o Artigo 37, X, e Artigo 39 $ 4º da Constituição Federal, o Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara , Estado de Rondônia com base no Inciso VII do Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara aprovou e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte; RESOLUÇÃO: Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2009 a 2012 de acordo com os valores a seguir: I- Vereador Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); Il — Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais); HI — Vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.340,00 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta Reais); IV - Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais): V — Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de Corumbiara em R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais); Art. 2º - Nos termos do Inciso X , do Artigo 37, da Carta Magna, fica assegurado a revisão geral dos subsídios de acordo com índices de inflação oficial divulgado pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2009. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário A Corumbiara-RO, 01 de Setembro de 2008. ino Raul de Souza Vice-Presidente E ” Osmário Martins Prado Segundo Secretário RESOLUÇÃO Nº 002/2008. ETTA MUNICIPAL DE-CORIIMBIARA- R