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norma nº 2/2008

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2008
Date 2008-09-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1034

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ADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2009 A
2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Consoante o Artigo 19 e seus parágrafos da Lei Orgânica
Municipal e Inciso VII do Artigo 29 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 2º da
Emenda Constitucional 19/1998 e alteração e inovações trazidas pela Emenda
Constitucional 25/2000. que em seu Artigo 1º alterou o Artigo 19, Inciso VI e letra “B”
com Artigo 1º que alterou o $ 1º do Inciso VII do Artigo 19 da Constituição Federal e
observando também o Artigo 37, X, e Artigo 39 $ 4º da Constituição Federal, o Presidente
da Câmara Municipal de Corumbiara , Estado de Rondônia com base no Inciso VII do
Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Corumbiara
aprovou e a Mesa Diretora promulga e publica a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam fixados os subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, para a Legislatura 2009 a 2012 de
acordo com os valores a seguir:
I- Vereador Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara
em R$ 3.000,00 (Três Mil Reais);
Il — Vereador Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais);
HI — Vereador Primeiro Secretário da Câmara Municipal de
Corumbiara em R$ 2.340,00 (Dois Mil, Trezentos e Quarenta Reais);
IV - Vereador Segundo Secretário da Câmara Municipal de
Corumbiara em R$ 2.230,00 (Dois Mil e Duzentos e Trinta Reais):
V — Aos demais Vereadores da Câmara Municipal de
Corumbiara em R$ 1.900,00 (Hum Mil e Novecentos Reais);
Art. 2º - Nos termos do Inciso X , do Artigo 37, da Carta
Magna, fica assegurado a revisão geral dos subsídios de acordo com índices de inflação
oficial divulgado pelo Governo Federal a partir de janeiro de 2009.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário
A
Corumbiara-RO, 01 de Setembro de 2008.
ino Raul de Souza
Vice-Presidente
E ” Osmário Martins Prado
Segundo Secretário
RESOLUÇÃO Nº 002/2008. ETTA
MUNICIPAL DE-CORIIMBIARA- R

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