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norma nº 6/1994

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 1994
Date 1994-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO.
native_id1090

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPEEMENTAR Nº 006 DISPUE SOBRE DESCONTO PARA PAGA-
MENTO DE TRIBUTO.
O Prefeito do Município de Corum
biara, Estado de Rondônia, no u-
so de suas atribuições legais, !
faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Ele sanciona a seguin-
te.
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Art. 1º Fica concedido um desconto de 50% +
(cinguenta por cento) no Pagamento de Imposto sobre Transmissão!
de Bens Imóveis - ITBI, quando da ocasião de Registro é 30%(trin
ta por cento) quando da escrituração.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do "caput'des
te artigo, só fará jus o contribuinte que recolher seu Tributo !
até 30 de Abril de 1.994.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na Sefitndo,, ER
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 26 de Março de 1.994.
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LEI SOMPLEMENTAR 006 DISPÕE SOBRE DESCONTO FARA PAGAMEN
TO DE PRIBUTOs
O irereito do Município do Gorunbi
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que o Prefeito Municipal aprovou e
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Art, 1º Fica concedido um desconto de !
50% (cinquenta por conto) no Pagamento de Imposto sobre -*
Transmiasão de Zens Isoveis - IIBI, quando da ocasião de Re
gistro é 30% (trint. por cento) quando da escrituração,
PARAGAATO UNICO » Para eísito do “eaput
deste artigo, aó feré jus o contribuinte que recolhor seu *
Tributo ate 30 de Abril de 1,994
Art. 2º - Bota Lei entra em vigor ne da
ta de sua puvlicação, revogalas as disposições em contrario
Corunbisra-10,30 de mprço 1994.
ARMAS SRLOS TICO DA SILVA
Prefetto Municipais

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