| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1994 |
| Date | 1994-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. |
| native_id | 1090 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPEEMENTAR Nº 006 DISPUE SOBRE DESCONTO PARA PAGA- MENTO DE TRIBUTO. O Prefeito do Município de Corum biara, Estado de Rondônia, no u- so de suas atribuições legais, ! faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguin- te. na nta nm pos Art. 1º Fica concedido um desconto de 50% + (cinguenta por cento) no Pagamento de Imposto sobre Transmissão! de Bens Imóveis - ITBI, quando da ocasião de Registro é 30%(trin ta por cento) quando da escrituração. PARÁGRAFO ÚNICO - Para efeito do "caput'des te artigo, só fará jus o contribuinte que recolher seu Tributo ! até 30 de Abril de 1.994. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na Sefitndo,, ER sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 26 de Março de 1.994. y*+ Ea tao A LEI SOMPLEMENTAR 006 DISPÕE SOBRE DESCONTO FARA PAGAMEN TO DE PRIBUTOs O irereito do Município do Gorunbi ara, Dotado de ondônia, nc uso de suas ntribuições legais, fas maver que o Prefeito Municipal aprovou e Zle sanciona a aeguintos, LELIs Art, 1º Fica concedido um desconto de ! 50% (cinquenta por conto) no Pagamento de Imposto sobre -* Transmiasão de Zens Isoveis - IIBI, quando da ocasião de Re gistro é 30% (trint. por cento) quando da escrituração, PARAGAATO UNICO » Para eísito do “eaput deste artigo, aó feré jus o contribuinte que recolhor seu * Tributo ate 30 de Abril de 1,994 Art. 2º - Bota Lei entra em vigor ne da ta de sua puvlicação, revogalas as disposições em contrario Corunbisra-10,30 de mprço 1994. ARMAS SRLOS TICO DA SILVA Prefetto Municipais