| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1994 |
| Date | 1994-04-12 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Processo ESTADO DE RONDÔNIA O Legistguvo PODER LEGISLATIVO E gMd CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 09 DE ABRIL DE 1994 E So PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR BANO-IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito do Município de Corum biara-RO, no uso de suas atribui ções legais, faz saber que a Cã- mara Municipal aprovou e Ele pro mulga e sanciona a seguinte. ut uta nm gor Art. 1º - Fica prorrogado p prazo para paga- mento do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, em co ta única até 30 de Abril de 1.994, art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data . Ed . REM À AM de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, Corumbiara-RO, 09 de Abril de 1994 p Prefeitura do Município de Corumbiara CGC 63.762.041/0001-35 Rua Ulysses Guimarães sn — Corumbiara — LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 ta tt Art cota unica ate 30 de abril Art Câmara Municipal de Corumblara PROTOCOLO esponsével OF. 001 - UG - Taysa y CEP 68960.000 Rondônia DE ABRIL DE 19946 PRORROGA O PRAZO PARA PAGAME TO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRI TORIAL URBANO-IPIU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O Prefeito do Municipio de Co rumbiara-R0, no uso de suas ! atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-? von e Ele sanciona e promulga e sanciona a seguinte: tm e 1º — Fica prorrogado o prazo pa! ra pagenento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, em de 1994, e 2º - Esta Lei entra em vigor na dsta de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario. Corumbiara-"0, 11 de abril de 1994, *Vice-Prefeito lNunicipal