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norma nº 7/1994

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 1994
Date 1994-04-12
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1091

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Processo
ESTADO DE RONDÔNIA O Legistguvo
PODER LEGISLATIVO E gMd
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 09 DE ABRIL DE 1994
E So PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL UR
BANO-IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Corum
biara-RO, no uso de suas atribui
ções legais, faz saber que a Cã-
mara Municipal aprovou e Ele pro
mulga e sanciona a seguinte.
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uta
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gor
Art. 1º - Fica prorrogado p prazo para paga-
mento do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano, em co
ta única até 30 de Abril de 1.994,
art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
. Ed . REM À AM
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
Corumbiara-RO, 09 de Abril de 1994
p
Prefeitura do Município de Corumbiara
CGC 63.762.041/0001-35
Rua Ulysses Guimarães sn —
Corumbiara —
LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09
ta
tt
Art
cota unica ate 30 de abril
Art
Câmara Municipal de Corumblara
PROTOCOLO
esponsével
OF. 001 - UG - Taysa y
CEP 68960.000
Rondônia
DE ABRIL DE 19946
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAME
TO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRI
TORIAL URBANO-IPIU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O Prefeito do Municipio de Co
rumbiara-R0, no uso de suas !
atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal apro-?
von e Ele sanciona e promulga
e sanciona a seguinte:
tm
e 1º — Fica prorrogado o prazo pa!
ra pagenento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, em
de 1994,
e 2º - Esta Lei entra em vigor na
dsta de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrario.
Corumbiara-"0, 11 de abril de 1994,
*Vice-Prefeito lNunicipal

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