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norma nº 9/1994

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 07 DE JULHO DE 1993.
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Mc,
ESTADO DE RONDÔNIA e
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Preckezo
Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 30 DE JUNHO DE 1994
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 026,
DE 07 DE JULHO DE 1993,"
O Prefeito Kunicipal de Corumbiara, Es
tado de Rondônia, no uso de suas atrib
buições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Ele sanciona e pro
mulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica concedida isenção total de tribus
tos e taxas públicas, para as Empresas com atividades princival de
A . . + . ZA . .
indústria em geral, que vierem instalar-se no Municipio de Corumbia
Parágrafo Único - A isenção de que trata o "'capt
deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1997.
Art. 2º - Renumera-se os demais artigos da Lei !
nº 026/93.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
Art. 1º da Lei nº 026/93, de 07/07/93.
Sala das Sessões-Corumbiara, 30 de Junho de 1994
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 30 DE JUNHO IB 1.9944
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 026, IB 07 IE
JULHO DE 1.993.
O Prefeito Municipal de Corumbá,
ara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal a-
provou e Ele sanciona e promul-
ga a seguinte:
LEIL
Arte 1º - Fica concedida isenção total de tri-
butos e taxas públicas, para as Empresas com atividades principal
de indústria em geral, que vierem instalar-se no Município de
Corunbiara-RO «
PARÁGRAFO ÚNICO — A isenção de que trata o "cas
put" deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1.997.
Art. 2º - Renumera-se os demais artigos da LEI
Arte 3º — Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas es disposições em contrário, especial-*
mente o Art. 1º da Lei nº 026/93, &e 07/07/93
Corumbiara-No, 30 de Junho de 1.994
Arnaldo Ourlos Cuco da clilga
Prefeito Municipal

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