| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 07 DE JULHO DE 1993. |
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Mc, ESTADO DE RONDÔNIA e PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Preckezo Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 30 DE JUNHO DE 1994 "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 07 DE JULHO DE 1993," O Prefeito Kunicipal de Corumbiara, Es tado de Rondônia, no uso de suas atrib buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e pro mulga a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica concedida isenção total de tribus tos e taxas públicas, para as Empresas com atividades princival de A . . + . ZA . . indústria em geral, que vierem instalar-se no Municipio de Corumbia Parágrafo Único - A isenção de que trata o "'capt deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1997. Art. 2º - Renumera-se os demais artigos da Lei ! nº 026/93. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 1º da Lei nº 026/93, de 07/07/93. Sala das Sessões-Corumbiara, 30 de Junho de 1994 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 30 DE JUNHO IB 1.9944 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 026, IB 07 IE JULHO DE 1.993. O Prefeito Municipal de Corumbá, ara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal a- provou e Ele sanciona e promul- ga a seguinte: LEIL Arte 1º - Fica concedida isenção total de tri- butos e taxas públicas, para as Empresas com atividades principal de indústria em geral, que vierem instalar-se no Município de Corunbiara-RO « PARÁGRAFO ÚNICO — A isenção de que trata o "cas put" deste artigo, terá vigência até 13 de Fevereiro de 1.997. Art. 2º - Renumera-se os demais artigos da LEI Arte 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário, especial-* mente o Art. 1º da Lei nº 026/93, &e 07/07/93 Corumbiara-No, 30 de Junho de 1.994 Arnaldo Ourlos Cuco da clilga Prefeito Municipal