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norma nº 14/1996

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 14 / 1996
Date 1996-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU PARA OS LOTES DOADOS AOS POLICIAIS MILITARES SEDIADOS NO MUNICÍPIO E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU DE 1993, 1994 E 1995, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU PA
RA OS LOTES DOADOS AOS POLICIAIS MILITARES SE
DIADOS NO MUNICÍPIO E PRORROGA PRAZO PARA PAGA
MENTO DE IPTU DE 1993, 1994 E 1995, SEM JUROS,
MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Vereador José Maria Soares, Presidente da cã
mara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondô-
nia, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ter que o Plenário desta Câmara aprovou e Ele,
assina o autógrafo da seguinte
LEI :
Arte 1º - Ficam isentos do pagamento do IPTU os lotes ur
banos nºs: 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra nº 24, do Setor 04, doa
dos aos Policiais Kilitares godiados no Município, exclusivamente para
os exercícios de 1993, 1994 e 1995.
Art. 22 - Fica prorrogado até 30 de Abril de 1996, o paga
mento de IPTU, ISS, Alvará e IVV, relativos aos exercícios de 903,
1993 e 1995, sem juros multas e correção monetária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Abril de 1.996.
aii esaf a
Verá Jose Marià Soares
Presidente

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