| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU PARA OS LOTES DOADOS AOS POLICIAIS MILITARES SEDIADOS NO MUNICÍPIO E PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU DE 1993, 1994 E 1995, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1096 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU PA RA OS LOTES DOADOS AOS POLICIAIS MILITARES SE DIADOS NO MUNICÍPIO E PRORROGA PRAZO PARA PAGA MENTO DE IPTU DE 1993, 1994 E 1995, SEM JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O Vereador José Maria Soares, Presidente da cã mara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondô- nia, no uso de suas atribuições legais, faz sa ter que o Plenário desta Câmara aprovou e Ele, assina o autógrafo da seguinte LEI : Arte 1º - Ficam isentos do pagamento do IPTU os lotes ur banos nºs: 06, 07, 08, 09, 10 e 11, da Quadra nº 24, do Setor 04, doa dos aos Policiais Kilitares godiados no Município, exclusivamente para os exercícios de 1993, 1994 e 1995. Art. 22 - Fica prorrogado até 30 de Abril de 1996, o paga mento de IPTU, ISS, Alvará e IVV, relativos aos exercícios de 903, 1993 e 1995, sem juros multas e correção monetária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 03 de Abril de 1.996. aii esaf a Verá Jose Marià Soares Presidente