| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1996 |
| Date | 1996-05-30 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA Câmara Municipal de Corumbiara Poder Legislativo LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 08 DE MAIO DEZ 1996 PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .« O Vereador José Maria Soares, Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele emite o autógrafo da seguite LEI COMPLEMENTAR 3 Arte 1º - Fica prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPIU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 1995, sem juros, mubtas e corfeção monetária, para 30 de Julho de 1996. Arte 22 - Os contribuintes que quitarem seus débitos! em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a um Televisor de 14 (quatorze) Polegadas. Parágrafo Único - A data e forma do sorteio será regula mentada por Decreto do Prefeito Municipal. Arte 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autori zado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, um televisor! de 14 (quatorze) polegadas. Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 08 de Maio de 1.996. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbia ra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, fez saber! que a Câmara Municipal aprovou, e E le, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, relativo aos exercícios de 1993, 1994 e 199, sem juros, multas e correções monetárias pa- ra 30 de julho de 1996. Arte 2º — 0s contribiintes que quitarem seus débitos em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a ums Televisão 14 (quatorze) Polegadas. PARAGRÁVO ÚNICO - A data e forma do sorteio será re- gulamentada por Decreto do Prefeito Municipal. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, auto rizado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, uma Tele- visão de 14 (quatorze) Polegadas. Art. 4º — Esta Lei entraró em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias. Corumbíara (RO), 29 de maio de 1.996.