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norma nº 15/1996

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 15 / 1996
Date 1996-05-30
EmentaPRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1097

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ESTADO DE RONDONIA
Câmara Municipal de Corumbiara
Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 015, DE 08 DE MAIO DEZ 1996
PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .«
O Vereador José Maria Soares, Presidente da
Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais
faz saber que o Soberano Plenário aprovou e
Ele emite o autógrafo da seguite
LEI COMPLEMENTAR 3
Arte 1º - Fica prorrogado o prazo para o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPIU, relativo aos exercícios de
1993, 1994 e 1995, sem juros, mubtas e corfeção monetária, para 30 de
Julho de 1996.
Arte 22 - Os contribuintes que quitarem seus débitos!
em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a um
Televisor de 14 (quatorze) Polegadas.
Parágrafo Único - A data e forma do sorteio será regula
mentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Arte 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autori
zado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, um televisor!
de 14 (quatorze) polegadas.
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 08 de Maio de 1.996.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO
DO IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbia
ra, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, fez saber!
que a Câmara Municipal aprovou, e E
le, sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, relativo aos exercícios
de 1993, 1994 e 199, sem juros, multas e correções monetárias pa-
ra 30 de julho de 1996.
Arte 2º — 0s contribiintes que quitarem seus débitos
em cota única até a data fixada no artigo anterior, concorrerão a
ums Televisão 14 (quatorze) Polegadas.
PARAGRÁVO ÚNICO - A data e forma do sorteio será re-
gulamentada por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, auto
rizado a adquirir e sortear na forma do Artigo anterior, uma Tele-
visão de 14 (quatorze) Polegadas.
Art. 4º — Esta Lei entraró em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições contrárias.
Corumbíara (RO), 29 de maio de 1.996.

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