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norma nº 16/1996

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 16 / 1996
Date 1996-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ, ISSQN DE 1993, 1994, 1995 E 1996 SEM MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Vo CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO É
LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 14 DE AGOSTO DE 1996. ns
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU, AL-
VARÁ, ISSQN DE 1993, 1994, 1995 E
1996 SEM MULTAS, JUROS E COR-
REÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ MARIA SOARES, Pre-
sidente da Câmara Municipal de Corum-
biara, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o
. Plenário a aprovou e Ele emite o autógra-
fo da seguinte:
+
LEI
“o.
E”, Ar. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de
hd 1996, o pagamento de IPTU, Alvará, ISSQN e IVV, relativos aos exercicios de 1993, 1994, 1995
e 1996 sem juros, multas e correção monetária,
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos à 01 de agosto de 1996, revogadas as
disposições em contrário
SALA DAS SESSÕES, Corumbiara/RO, 14 de agosto de 1996.
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Presidente

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