| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1996 |
| Date | 1996-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ, ISSQN DE 1993, 1994, 1995 E 1996 SEM MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1098 |
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ESTADO DE RONDÔNIA Vo CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO É LEI COMPLEMENTAR Nº 016 DE 14 DE AGOSTO DE 1996. ns DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DE IPTU, AL- VARÁ, ISSQN DE 1993, 1994, 1995 E 1996 SEM MULTAS, JUROS E COR- REÇÃO MONETÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador JOSÉ MARIA SOARES, Pre- sidente da Câmara Municipal de Corum- biara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o . Plenário a aprovou e Ele emite o autógra- fo da seguinte: + LEI “o. E”, Ar. 1º - Fica prorrogado até 30 de setembro de hd 1996, o pagamento de IPTU, Alvará, ISSQN e IVV, relativos aos exercicios de 1993, 1994, 1995 e 1996 sem juros, multas e correção monetária, Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e jurídicos retroativos à 01 de agosto de 1996, revogadas as disposições em contrário SALA DAS SESSÕES, Corumbiara/RO, 14 de agosto de 1996. “screen Presidente