| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1996 |
| Date | 1996-10-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1993, 1994, E 1995, DESCONTO NO PAGAMENTO DE ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA Câmara Municipal de Corumbiara E Poder Legislativo EI COMPLEMENTAR Nº 017/96 DISPUES SOBRE ISENÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍ- CIOS DE 1993, 1994 e 1995, DESCONTO NO PAGA NTO DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (o) Câmara Municipal de Corumbiara-Ro, no uso ! das atribuiçãs que lhe confere o Art.117 do Regimebto Interno, faz saber que o Plenário aprovou, e Ele emite o autógrafo da seguin- te, EI : Aet.lº - Ficam isentos do pagamento de Imposto Predi al e Territorial Urbano - IPIU correspondente aós exercícios de 1993, 1994 e 1995, os contribuintes que quitarem o IPTU do exerci- cio de 1.996. PARÁGRARO UNICO - Os contribuintes que quitarem o ! IPTU doExercício de 1996, no prazo determinado no Artigo 2º desta E) ei, estarão isentos de juros e multas. Art.oº - Fica oncedião desconto de 50% (cinquenta * por cento) sobre o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imó - veis - ITBI . PARÁGRAFO ÚNICO- Só serão beneficiados com os Artigos 19 e 2º desta Lei, os contribuintes que pagarem os referidos débitos ps , z te 20 de Dezembro de 1.996 o Art.3º - Ficam os Imóveis Urbanos de propriedade da Cooperativa Mista Agropecugria de Corumbiara-COOMAC, isentos do pa gomento de IPTU referente aos exercícios de 1993,1994, 1995 e 1996 Art.42º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi ma a: o LA cação, revogadas todas as disposições em contrários E » [er o ú m essões, 23 de Outubro de 1.996 O e A E 19] PRESIDENTE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 017 DE 23 DE OUTUBRO DE 1996 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1993, 1994, E 1995, DESCONTO NO PAGAMENTO DE ITBI E DÁ OUTRAS aa, PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte; DA ES Rr, Artigo 1º - Ficam isentos do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU correspondente aos exercícios de 1993, 1994 e 1995 os contribuintes que quitarem o IPTU do exercício de 1996. Parágrafo Único - Os contribuintes que quitarem o IPTU do exercício de 1996 no prazo determinado no Artigo 2º desta Lei, estarão isentos de juros e multas. da Artigo 2º - Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Parágrafo Único - Só serão beneficiados Com os Artigos 1º e 2º desta Lei os contribuintes que pagarem os referidos débitos até 20 de dezembro de 1996. Artigo 3º - Fica os Imóveis Urbanos de propriedade da Cooperativa Mista Agropecuária de Corumbiara - COQMAC, isentos do pagamento de IPTU referente aos exercícios de 1993, 1994, 1995 e 1996. Artigo 4º -— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. eee cCorumblara - RO, 23 de outubro de 1996. ARNALDO É. TECO DA SILVA Prefeito Municipal pace dolo 6/IP