| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1997, AOS APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO. |
| native_id | 1102 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DE RONDONIA PODE LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORIMBIARA Mas; Pp (11/28 é dB Prôcesso LEI COMPLEMENTAR Nº 019% DE 27 DE JUNHO DE 1,997 DISPUE; SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 1997, AOS APOSENTADOS DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA- RO, O Vereador José Bartolomeu Gomes, vice- presidente da Câmara liunicipal de Corua biara-RO, Presidente em exercício, no u so de suas atribuições legais, faz sa- ver que « Plenário aprovou e Ele emite! o Autógrafo da seguinte, LbIs Art. 1º - Fica o Executivo lunicipal, autorizado a conce — der Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano =.'* IPTU, a partir do exercício de 1997 a todos os aposentados do Municá pio de Corumbiara-RO.« Parágrafo Único: Para o benefício de que trata este Artigo, o aposentado deferá apresentar sua carteira de Aposentadoria e compro var ser eleitor do Município, dispensada a comprovação de domicílio e leitoral para o aposentado acima de 70 anos de idade, o qual deverá a pusentar atestado de residências Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogem-se as disposições em contrários em específico a Lei 042 de 25 de Outubro de 1993, Sala das Sessões, 27 de Junho de 2.997 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 019 de 30 DE JUNHO DE 1997 Dispõe sobre isenção do Pagamento de IPTU a partir do Exercício de 1997, aos Aposentados do Município de Corumbiara-RO. O prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona e Promulga a seguinte: CEI: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a partir do exercício de 1997 a todos os aposentados do Município de Corumbiara- RO. Parágrafo Único - Para o benefício de que trata este Artigo, o aposentado deverá apresentar sua carteira de Aposentadoria e comprovar ser eleitor do Município, dispensada a comprovação de domicílio eleitoral para o aposentado acima de 70 anos de idade, o qual deverá apresentar atestado de residência. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em específico a Lei 042 de 25 de Outubro de 1993.