| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ ISSQN DE 1993, 1994, 1995, 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.997 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ ISSQN DE 1993, 1994, 1995, 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais iaz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele, sanciona e promulga a seguinte: LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder desconto de 50% ( cinguenta por cento ) sobre o total de tributos do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 a 1997. Arm 2º - Autoriza o Executivo Municipal à cobrar ALVARÁS E ISSQN dos exercícios de 1993 à 1997, sem multas, juros e correção monetária, até 31 de dezembro de 1997. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. onerar meme arraia ram ee, Câmara Muni 1 de Corumblareo