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norma nº 23/1997

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ ISSQN DE 1993, 1994, 1995, 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 023 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1.997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
PAGAMENTO DE IPTU, ALVARÁ ISSQN
DE 1993, 1994, 1995, 1996 E 1997 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais iaz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
Ele, sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a
conceder desconto de 50% ( cinguenta por cento ) sobre o total de tributos do IPTU - Imposto
Predial e Territorial Urbano dos exercícios de 1993 a 1997.
Arm 2º - Autoriza o Executivo Municipal à cobrar
ALVARÁS E ISSQN dos exercícios de 1993 à 1997, sem multas, juros e correção monetária,
até 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
onerar meme arraia ram ee,
Câmara Muni 1 de Corumblareo

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