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norma nº 26/1998

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 26 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS PARA TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, ISENÇÃO DE IPTU PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1109

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PREFEITURÁ DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 28 DE AGOSTO DE 1998.
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS PARA TEMPLOS
DE QUALQUER CULTO, ISENÇÃO DE IPTU PARÁ À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Muncipio de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que q
Q
“âmara Mumcipai Áprovou, e Ele Sanciona e Promuiga a
eguinte:
ta
PE:
Art. 1º - Ficam iseritos da cobrança de Taxas Municipais os
Templos de qualquer Culto. não compreendendo-se na isenção. as edificações e construções que
lhes joreii conexas.
Art, 2º - Fica isenta da cobrança de IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano), o prédio de propriedade da Câmara Municipal de Vereadores de
CorumnbiaraRo.,
Parágrafo 1º - Fica isenta ainda a Câmara Municipal, do
pagamento de Taxas de expedientes e transferências, pela aquisição de imóvel urbano.
Parágrafo 2º- A isenção de que trata o artigo anterior, terão seus
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ejetios Juriáicos FEL OULVOS U JU UE JVIUIÇO UC 1750,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 28 de Ag

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