| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1998 |
| Date | 1998-11-27 |
| Ementa | "CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTOS DE ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº 028, de 27 de Novembro de 1998. “CONCEDE DESCONTOS PARA PAGAMENTO DE ITBI. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, c Ele sanciona c Promulga a seguinte; ' LEI , y Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder descontos de é 50% (cinqúenia por cenio) para coniribuinies que efeiuar o pagamenio de TTBI (IMPOSTO SOBRE 1 TRANSMISSÃO DF BENS IMÓVEIS), nor ocasião do registro do Imóvel; e de 30% (trinta por cento) se R, quando da escrituração. y At DO GA Coh tuo am Lemnfnio Ao cao tmaba o Adios aaa tiras am o b! Mt & OU idid juS du UULILILCIU Ul aja tidia UU cid: O HUALIUD, 1 “ contribuinte que recolher seus tributos, de Janeiro a Julho de cada exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cormmbiara - RO, 27 de Novembro de 1998. Jon E Mastinal Barbosa