| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2000 |
| Date | 2000-03-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO, INERENTES A IPTU, ISS E ALVARÁS E ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA VIVEIROS DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBI PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR N.º 032, DE 31 DE MARÇO DE 2000 “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESC f INERENTES A IPTU, ISS E ALVARÁS E ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA VIVEIROS DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro nos artigos 8.º inciso 1 e 72 Parágrafo 4.º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal ds Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte: LEI Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a 1998 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como isenção de multas, juros e correções monetária, aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até o dia 30 de Setembro de 2000; Março Artigo 2.º- Quanto ao exercício de 1999 e seguintes, caberá ao Poder Execuiivo Municipal apiicar o disposio no Artigo 1.º da Lei Complementar n.º 029, de 08 de Março de 1999: Artigo 3.º Ficam isentos da cobrança de taxas e emolumentos Municipais as construções e instalações das empresas com atividades específicas no ramo de viveiros de mudas, destinadas a agricuitura, fruticuitura, reflorestamento e congêneres. Artigo 4º- | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.