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norma nº 32/2000

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 32 / 2000
Date 2000-03-31
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO, INERENTES A IPTU, ISS E ALVARÁS E ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA VIVEIROS DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1115

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CORUMBI
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR N.º 032, DE 31 DE MARÇO DE 2000
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESC f
INERENTES A IPTU, ISS E ALVARÁS E ISENÇÃO
DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA VIVEIROS
DE MUDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições Legais, e com fulcro nos artigos 8.º inciso 1 e 72
Parágrafo 4.º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal ds
Vereadores, aprovou e Ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder desconto de 50% ( cinquenta por cento) sobre os tributos lançados de 1993 a
1998 (IPTU, ISS, ALVARÁS), bem como isenção de multas, juros e correções monetária,
aos contribuintes que quitarem seus débitos com o fisco Municipal, até o dia 30 de
Setembro de 2000;
Março
Artigo 2.º- Quanto ao exercício de 1999 e seguintes,
caberá ao Poder Execuiivo Municipal apiicar o disposio no Artigo 1.º da Lei
Complementar n.º 029, de 08 de Março de 1999:
Artigo 3.º Ficam isentos da cobrança de taxas e
emolumentos Municipais as construções e instalações das empresas com atividades
específicas no ramo de viveiros de mudas, destinadas a agricuitura, fruticuitura,
reflorestamento e congêneres.
Artigo 4º- | Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação , revogadas as disposições em contrário.

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