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norma nº 33/2001

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 33 / 2001
Date 2001-03-16
Ementa"DISPÕE SOBRE REVOGAÇÕES DE LEIS COMPLEMENTARES DE ISENÇÕES/DESCONTOS DE IPTU, ITBI, ISS, ALVARÁS, TAXAS E EMOLUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NC
ESTADO DE RONDÔNIA :
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LRy COMPLEMENTAR N.º 033, DE 16 DE MARÇO DE 200.
“DISPÓE SOBRK REVOGAÇÕES DE LEIS
À nba E COMPLEMENTARES DE ISENÇÕES
rea “DESCONTOS DE JPFU, FIBL ISS,
| j ao AEVARÁS, TAXAS E EMOLUMENTOS,
fa DÊ. (2:50. | DÁ QUERAS PROVIDÊNCIAS”
cem" Q Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de
Rondónia, no uso de suas atribuições Legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vercadores, aprovou c
Ele sanciona a seguinte:
LRI
Artigo 1.º -- Fica revogada tatalmento, na integra, a
Lei Complementar Municipal n.º 032, de 31 de Março de 2000, que “ Dispõe sobre
Concessão de Desconto, Increntes a IPTU, ISS, Alvarás, ce Isenção de Taxas ec
Emolumentos para Viveiros de Mudas c Dá Qutras Providências ”:
PY Artigo 2.º - Fica revogada totalmente, na integra, a
Lei Complementar Municipal n.º 029, de 08 de Março de 1999, que “ Dispõe sobre
Concessão de 50% de Desconto do IPTU, a Partir de 1999 aos Contribuintes que
Conservarem Limpas as Frentes dos Lotes Urbanos, Bem Cono, Árborizarem-nos, e
Dá Outras Providências ”;
Artigo 3.º - Fica revogada totalmente, na integra, a
Lei Complementar Municipal n.º 028, de 27 de novembro de 1998, que “ Concede
Descontos Para pagamento de ITBI, e Dá Outras Providências ”;
Artigo 4.º. Esta Lei éntra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em entosf?
Corumbiara: 4 6 de Março de 2001.
/ VH
al Ali
LEIDSOR YR REARK DE SOUSA.
Rea Muni icipal

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