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norma nº 370/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 370 / 2003
Date 2003-05-30
EmentaCRIA CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ALTERANDO A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA E EXTINGUI CARGOS EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE ROMDONIA
PODER LEGISEATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIA pfO«09SQ
Lei rf 370 de 30 de Maio de2003.
"CRIA CARGO COMISSIONADO DE CONTROL
INTERNO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA ALTERANDO
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CAMARA
MUNICIPAL DE CORUMBIARA e EXTINGUI CARGOS EM
COMISSAO. e DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Presidente da Camara Municipal de Commbiara, no uso de suas atribui^oes
legais, constante no artigo 13, inciso II, da Lei Organica do Municipio, faz saber e a Camara Municipal
^ deliberou, aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo I® - Fica criado o cargo de Controlador Intemo no Quadro de servidores
em cargo comissionado, Estrutura Administrativa da Camara Municipal de Corumbiara, nos termos do
artigo 5°, inciso III, da lei Municipal n® 217/2000, alterando o anexo III e V, nos termos do anexo I e II
que serao partes integrantes desta Lei.
Artigo 2® - As competencias, atribuiQoes e demais atividades inerentes ao cargo
estao dispostas no anexo III deste projeto de lei, podendo ser acrescidas por Decreto de acordo com
exigencias legais.
Artigo 3° - Revoga o anexo " V que institui tabela salarial dos cargos de
provimentos em comissao da Lei Municipal n® 217/2000, ficando em vigencia o anexo II do Presente
Projeto de Lei.
Artigo 4° - Fica excluido da Lei Municipal n® 217/2000 os seguintes cargos em
comissao:
Paragrafo Primeiro - O cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Artigo 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando as
disposi^oes em contrario.
Corumbiara, eaio de 2003,
:jOSUE DAm>*ffTOPES
laCamara
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIAR
ANEXO I
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BASICA
GABINETE DA PRESIDENCIA
1 - Diretoria Geral
2- Assessoria Especial
3 - Controladoria Inte
processo
Ualslativo
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA municipal DE CORUMBIA
ANEXO II
TABELA SALARIAL DOS CARGOS EM PROVIMENTOS EM COM!
CARGO QUANT SIMBOLO REMUNERAgAG
Diretor Geral 01 CPC-1 850,00
Assessor
Especial
01 CPC-2 200,00
Controlador
Interne
01 CPC-3 550,00 J
Proeesso
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBI
ANEXO m
COMPETENCIAS AO CARGO DE CONTROLADORINTE
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no Piano Plurianuai, a execu^ao dos programas da
Camara Municipal de Corumbiara;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficacia da gestao orgamentaria, financeira e
patrimonial da administrafao da Camara Municipal de Corumbiara, bem como a aplica9ao de recursos;
III - exercer o controle das opera96es de creditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
Camara Municipal de Corumbiara;
IV - apoiar as atividades da Contabilidade da Camara Municipal de Corumbiara;
V - acompanhar as metas do or9amento anual e da Lei de Diretrizes Or9amentaria, com enfase nos
seguintes aspectos;
a) atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Or9amentaria;
b) limites e condi96es para realiza9ao de opera96es de creditos e inscri9ao de Restos a Pagar;
c) Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos
artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal n® 101/2000;
d) Providencias tomadas, conforme o disposto no artigo 31, da Lei Complementar n° 101/2000, para
recondu9ao dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites;
e) Destina9ao de recursos obtidos com a aliena9ao de ativos, tendo em vista as atribui9oes
constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000.
f) Cumprimento do limite de gastos totais do Legislativo Municipal, quando houver;
g) Acompanhar, assinar e fiscalizar as presta9oes de contas, inclusive a do exercicio de 2000;
h) Elaborar relatorio de auditoria da contabilidade, gastos e repasses mensais, devendo estes
acompanhar as presta9oes de contas do legislativo;
i) Cumprir as exigencias da Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondonia n^
07/TCER/2002.
/ /2opcJ
2003/^0®^

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