| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Corumbiara/RO |
| native_id | 1317 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFELTURA MUNICIPAL DE CORUMBILARA PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI DISPÕE SOBRE OQ CÓDIGO TRIBUTÁRIO COMPLEMENTAR Nº 002/93 DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA. O Prefeito do Municipal de Corum- biara, Estado de Rondônia, fax suber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou E Ele sanciona e promulga a seguintes Lam: frta 49 - Fica adotado a Lei nO 270/90 de 44.12.90, é alterações posteriores, do Município de Colorado do Qeste-RO, como Códiga Tributário do Município de Corumbiaras Art. 28 - À presente adoção, é feita nos termos do Pará- grafo único, do Art. ti? da Constituição Estadual, em caráter provisório, até que o Executivo Municipal elabore um projeto detalhado do novo Código e encaminhe para apreciação e aprovação do Poder Legislativos Art, 38 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara, 04 de janeiro de 19934 CARLOS “TECO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL TADO DE RONDÔNIA LTURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OE CÓDIGO TRIBUTÁRIO DG MUNICÍPIO COLORADO DO DESTE —- RO No 270 EM 14 DE DEZEMBRO INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE-RO Q Prefeito Municipal de Colorado do CGQeste-RO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a uinte DISPOSIÇÃO PRELIMINAR sistema tributário do Muni- Direito Tributário a eco Municipal. êrt. 10 —- À presente Lei estabele rípio de Colorado do Oeste e normas complen ele relativas e disciplina a atividade tributária do TÍTULO 1 DAS NORMAS GERAIS CAPÍTULO 1 DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA rt. 28 - À expre gislação Tributária” compreende leis, e normas compleme que versem, no todo ou em parte sobre ibutos de competência da Município e relações jurídicas a eles pertinen- É a tra em vigor trinta £30) ddas onstar outra datas Art. B0 - À legislação tributária após a sua publicação, salvo se de seu texto Parágrafo único - Entrará em vigor, até o Último dia do exercício ocorrer a sua publicação, a i ou o dispo ivo de lei ques i itua ou i ina novas stinga ou re n favorável se a Jéi dispuser de maneira ârt. 49 - A legislação tributária do Município observards > norm constitucionais as norms gerais de Tributário Nacion tLei nas leis complementares ou sub E belecidas no Código outubro de SR46) e sequentess ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE III - as disposições ste Código e das leis a ele subseque Parágrafo 48 -0 conteúdo «e o alcançe de decretos, atos noPuat ds práticas observadas pelas mpg admin aos das le em função das quais sejam expedidas, não podendo em VOS tringem- especiales E - dispor sobre matéria não tratada em leis II —- criar tributo, estabelecer ou alterar bases de cálc nem fixar formas de suspensão, extinção e exclusão tributários; TLI - estabelecer agravaço as faculdades do F ulo, alíquotas de créditos :» criar obrigações acessórias, ou ampliar mec iante ibutos. Parágrafo - Fica o Prefeito, obrigado a apta anualmente, o valor monetário da base de cálculo CAPÍTULO TI DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA DAS ge à obrigação tributária compreende as modal = - obrigação tributária principals obrigação tributária a Pias Parágrafo 180 - Obrigação tribu ocorrência do fato gerador e tem por obj nalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente rentes. com a ou de com o crédito dela decor Parágrafo 28 - Obrigação tributária acessória é a que decorre da legislação tributária e tem por objeto a prática ou a abstenção de atos nela previstos, no intere da senda Municipal., Par o de sua ino ie pecuniár ágrafo 32 - À obrigação tributária ac ervância, converte- em principal r sória, pelo simples fa slat ivamente à penalida- =, = SEÇÃO II DO FATO GERADOR tuação defi- rificar o lançamento do Municpioa Brt. 68 o gerador da obrigação principal nida neste Código como ne ário e i e a cobrança de cada um dos tributos Brit, 70 —- Fato ador da abr ; é qualquer situação que, na forma da legislação tributária do Município, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Parágrafo único - Considera-se ocorrido o fato gerador e existen- na ESTADO DE RONDÔN! URA MUNICIPAL DE COLORADO DO OQ PRE ES us efeitos: tratando-s m cirecun tes os 2 d tuação de fato, desde o momento em que E neias materiais ne rias para que produz itos que normalmente lhe são próprios; TI - tratando-s de situação Jurídica, desde o momento em que definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável. E ! DOS SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA Art. 80 - Na qualidade de sujeito da obrigação tributária,ro Mu cípio de Colorado do O : É à pessoa juridi de direito público, tituls da competência privativa, para decretar e arrecadar os tributos especifica- dos neste Códigos Parágrafo 40 A competência tributária é indelegaável, alvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos ou, ainda, de cutar leis, atos ou decisões adminis ativas em matéria tributária, conferida a outra pessoa de direito públicos à O cometi- adar tribu- âgrafo Não constitui delegação de compe de direito privado de encargo ou função de Art. 90 - Sujeito pa vo da obrigação principal é a pessoa fisi- ca ou jurídica obrigada, nos termos te Código, ao pagam dos tributos e penalidad pecuniárias de compe a do Munic io ou imposta por Em Parágrafo único - O sujeito passivo da obrigação principal será considerados IT - contribuinte - quando tiver relação pessoal direta com a que constitua o respectivo fato gerador; Il - responsavel - quando, sem | condição de contribuinte, - obrig decorra de disposi neste Coe árta 10 Sujeito passivo da obrigação acessória é gada a prática ou à abstenção de atos previstos na legislaçã Mumigípios i Ção IV FRIBUTARIA PASSIVA ba CAPACIDAD dârt. ii - À capacidade tributária passiva independe: 1 - da capacidade civil das pe naturaiss 1 - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem pri- vação ou limitação do reício de atividad civis, comerciais, ou profissionais, ou da administração direta de seus bensiou ne- gócioss LILI —- de estar a pessoa jurídica configure uma unidade econômi » constituída bastante que sionales egularmen ou profi ESTADO RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE SEÇÃO V DA SOLIDARIEDADE solidariamente obrigadasa frta. da - L-—- as pessoas samente designadas neste Códigos IL —- as pessoas + embora não expressamente - designadas neste Código, enham inter comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principals Parágrafo único - À solidariedade produz os seguintes efeitos: Kas: agamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demaiss LE» Rd cão ou remissão do crédito ributário exonera todós os obrigados, salvo se outorgada ssoalmnente a um deles subsistim- do, m E Do, a solidariedade quanto aos demais pelo saldos rupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados ou prejudica os demais AO VI DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO fo contribuinte ou responsável é facultado escolher e eu domicílio tributário, assim entendido o lugar onde atividade, responde por suas obrigações e pratica os demais tuam ou possam vir a constituir obrigação tributárias Art indicar ao Fi nvelve Ss que cons Parágrafo 4 ibuinte ou respon E - quanto às pe ta incerta ou IL - quanto às pe io pelo contr ncia habitual ou, sendo e sede habitual de sua atividades de direito privado ou às firmas indi- viduais, o lugar Be de ou, em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrig Ê tributária, o de cada tabelecimentos ; às pessoas Jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território do Municípios as Par afo 28 — Sadie) não couber a aplicação das regras previstas em quaisquer inc considera a como domi- cílio tributário do conti sita o lugar da ituação dos bens ou da ocorrêne dos atos deram origem à obrigação tribu- tária respectivas Par afo q omicílio eleito, quando sua localização, ac ou quai erísticas impossibilitem ou dificultem a arre a regra do parágrafo ant 48] ou Fiscalização do tributo, aplicando-se, então O” a nicílio tribut &, reclamaç cio Brta d4 - O requer im e quaisquer outro brigator iamente consignado sos, declarações, guias,con- umentos dirigidos ou apresentados pelo Fisco, nas petiçõ sult ESTADO DE RONDÔNIA PREFELTURA MUNICIPAL DE COLORADO DO O SEÇÃO VII ADE DOS SUCESSORES s Ea o, > 1 RESPONSABI árt. 45 - Os créditos tributários relativos ao imposto predial & territorial urbano, às taxas pela utilização de serviços que gravem os bens imóveis e à contribuição de melhoria subrogam-se na pessoa dos | eCtivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. - No caso de arrematação em hasta pública, a sub- ivo preços Parágrafo úni rogação ocorre sobre o Brt. £16 - São p mente responsáveis: L- uv adquirente ou remitente, pelos tributos relativos ad- quiridos ou remidos, sem que tenha havido prova de sua quitação; Ti - q sucessor a qualquer título e o cônjuge megiro, pelos tribute devidos até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou de meação; evidos pelo "de cujus até a data da III - o espólio, pelos tributos d abertura da suc ÃO frt. 47 - À pessoa jurídica de direito privado, que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra dá pongável pelos tributos devidos, a a data do ato, pel pessoas jurídicas de di- reito privado fusionadas, transformadas ou incorporada Parágrafo único - O disposto r e artigo aplica-se aos casos de pão de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da tiva atividade ja continuada por qualquer sócio remanescent Ca Si ólio, sob a mesma ou outra razão cial, ou sob firma individual. frta 48 -— À pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outro, a qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial, produtor, de prestação de serviços ou profissional e continuar a respectiva exploração, t ma ou qutra razão social ou sob firma individual, responde pelos tri É idos até a data do ato, rela- tivos ao fundo ou estabelecimento 1 - integralmente, o alienante II - subsidiariamente com o alienant cão ou iniciar, dentro de g alienação, do mesmo ou em outro ramo de atividades prosseguir na explorar >» à contar da data da atividades SEÇÃO VI DA RESPONSABILIDAD Biirta 49 - Nos os de impossibilidade de exigência do cumpri- mento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões pelas quais forem responsáveis: T- os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menoress LT —- os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curateladoss; VAS9p 9jJvd eu sOpIiuis SOUA93 SOU “GSOSANDIA SO 9 S99ÍWUL|IDA GR - TIT ttes6aqu! aqueguou nas ap oztsodap o - IT Sel do7840OU RB = T - pe Ay 201 Apangi4 O! pasa Op apepitigiõiua e ULavina “se uses sentq2ad =-B84 8% NO OBÍCALJAGa Ens E “Pp eWsos eusd qos 'sepesuadsip sm 2d UU opjnatasuoa iPad O *0BIpo) 33 u ADdd DJUDUBASBAdKS SOSEI “o Ens e ua) no did as no eo! BA OLABINQIA OJIpada O - ge “3 o RR] 3 | "DBipo) ay epinquxa no es LIGI6 SQUBNOS OPINZIISU03 IJUBUAr "uy 140 map auf anb war, anb no sopra Ja Snas nO ogsuaus ens Bom EO CR Ay BLABINGIA) OBSÍRBiAgo 2 uvaage cogu “ap ds ! po ! ja “1AJe DJ3 E SOLBAJialád SO nO seiquel “QLARmqIAs 42 O WBDIFipou nb ANIJRU EUSIU E WII a trdtDulded OBÍVBLAGO BP 3AAOIAP - TE "Rag SABÓLSL 1 090438 OLUVPANALAL OLT LIL OMLTAVO 9P SAJUBQUIGIAIA NO SIJUDADE : E: a rf isopebsidus 3 sojsodadd “5 TT EADLADIUE 0B1J4R OU SEpIAd em 1 :SOjNI2752 NO [21305 vAqUuOD “197 ep oBSeagui no sadapod USS9NMA WO) SOpeo!qeld S0JE GP SIJURI|nsadA4 SELAPINngiA) SID ÍvBiAgo 2 sajuap “UOASIAIDO SOPA BOLHA SIVARSUOASDA IJUGULOSSAA OBS — GE "Ay 34 S2OSSIAA "OL ADIBÁOU ABEPRO IP 5% “ap JE D789U OJ50dSIPp O) - oDpum teuad ap eisaJeu us “eortde os 05 06 CJR A SE AE "SeOSS9d Pp apepa/D0s ep ogaepindt, op osea E OU “801208 50 = TIA ap OBZEA Wa SOPpiAdp SOJNGLAI 3 “sapitage) so - SO LARIRPAODUO) OTad nO wu eLad SOPIADp sOZngid) sojad da o oa o sol Lodsa ojad SOpiAdp soqngis sozad Ro is 29p aIjurip sapo 4 SOpeotqrad SOR SO um 3 dOd SOPRO d ojad 130 Ap SO! AgNnquaAdas sieuap a SOPpiadpo sOjrql4) soOjad “S04192043) Sp Sua Pp SaJOes . aLSao 0d DAVIOT0S) JA TVATOINNH Valida VINQNDE SO DOVISA SA RRNLIAS SA ED ESTADO DE RONDONIA PR ITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE Código que trata do Processo Administrativo Fiscals IV - a concessã ão de medida liminar em mandato de segurança Parágrafo único = À suspensão do crédito tributário não o cumprimento das obrigaçõe nao : sórias deperndent & da obrigação principal SEÇÃO LII DA EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO frta. 25 - o crédito tributários - q pagamentos - a compen a transaçãos - a remissão: a decadências VI —- a conversão do depósito em rendas VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, na faerma indicada neste Códigos VIII - a consignação em pagamento, ando Jjuigada procede isão administrativa irreformável, assim ente tiva na órbita administrativa, que não possa ser anulatórias X - a decisão judicial passada em julgados defini ne açal H SEÇÃO IV CLUSÃO DO CRé TO IBUTARIO firt. 26 - Excluem o crédito tributário: = ai cãos II - a anistias io do crédito tributário não dispensa o Parágrafo único - 4 exclu sor i dependentes da obrigação principal. ) y ne €-s cumprimento das obrigações ace CAPÍTULO TU DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES j SEÇÃO 1 DAS DISPOSIÇ ão, voluntária ou não o pas vo ou de terceiros, ria do Município árt. 27 - Constitui infração a que importe a inobservância, por parte do das normas estabelecidas pela legislação tribu as Bs frta 28 - Os infratores sujeitam- - multas; - sistema especial de fiscalizaçãos - proibição de transacionar com os drgão tração direta e indireta do Municípios quintes penalidades integrantes da adminis- arb E G/20814 SOJUBUTDOPp 9 SOHALT Pp OE wiegiaar amb sassugBuoa soquaulosjageasa no selgeaBodia se (a *S90ÍRI RAR SRU dj em no “pu Ro JBDIpnfaAd ari OAZEGUR O (o ed us no opoy ou *oqngqia sp og)es Partikne no quOrDAOdOMA “Gi Traegj CADIBALOD COMBO TIDT *ODIpul occur :SBDIpianr po euro Adnbir ap epibi A (OT) FP SIR CF) eum pjediotury UOI Wal ER [US ULO DU Ea pat ddo : E irbau dOd “fui Dummy JUOS E *eWJ0OS Jambrent emb danb usnb To aqueuy 21514 ses d das o “*jRostj apepiun e epus e anbipnfaded *9qusUBzaAlpul TO egdatp “anb or suo no ogde A fjeoS ls Apepiur ep (xor) oquao od s0qngqiaa oquaueõed ap 2Jjes eu agjnsas ogu anb apsap “el dps REARINIQIAI ogdebiigo ap “staApsuodsaA no Url AquoS) “0d *oguawi Aduno oguU - AT soperbauos OINnqia) Op JOfesa o “02 arnb [RULUido 085E Ep adquana EDA (07) PJUtA E (E) senprsag quapusdapuro a puoStg o OBgÍRBIUO COPpiBLAdDD OZGpp Op ADIEA D Bsgos (uQQrI 03 dod W9D p(895!1J 023e squeipau ogdRAgur E eprande a ogjgasdo é EpRANQiAISa DjuBu -BIDAdOD Opueysa *OJuaurbed OL OsSeAr sajduis 9p as-opuejesa ca " SOPpiBiAIDO € 19p Op JOJRA O Jigue (UOL) qua) Abd equadenh q(jeosij 0gde ep ololul op que 244030 083 “BALISSI ENG OGRO 3 024 Red ou dJe sajduis ap «OPUBIRAZ (E s0gÍe6opomo 40d USURIÍUR] PP SOJNGIA Pp AOU9U E OJUuBWTuT “0934 10 Ojyuauebed ap osEJje ou ajjnsaa anb *jeedpoutád ELARINGIAR UBIRB LATO BP ESLAAESUOUBDA TIO BIJU LAÇUOD Ae COUBE Adir og SOPiBLASOD DIiGap Op AOjEA O a4g (LOE) OQuU3I Jod “3 “Ud RIP(DOP) OUISABENIS O Bode AENJIJS ojusuebed o opuenb (o SOPiBiAdO) O31G9Pp OP JOjeA O s4gos (mor) Oquaz JOd 9qUia sOJuBmiDUusA O sode VIP (69) ouisabexas o ge eip (gor) ouisaõia4 O soda sena: 35 Oquaueded oO opuernb ca SRA E ELE do o sode vZigap op Jojea o BAGOS (ZOT) OU a) dOd Zap 03 SRIP (QE) EQUuis) SO SULAd SOU Jenga E GU FR sOJ34IPp 03 arg RLABINguAS uiAduno o OgU — a S0peoti pu 14) Pp ojuauebed 9p oxeie ou ogÍeBiigo ap *siDApsSuodsaA no DE DRA! 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ni Eai, rt di A O UR ol E o a IE == ante entes do infrator com celação as disposições da legis- lação tributárias efeito da imposição & RE a espontanea- do início Parágrafo 28 - Pau E ta graduação de penalidade, mente o Fi nar de qualque Art. Ji - às multas io cumulativas, quando ocorrer, concomi- tantemente, o não cumprimento de obrigaçõe tributárias acessória & principala Parágrafo 49 - Apurando-se no mesmo processo o não cumprimento de mais de uma obrigação tributária acessória, pelo mesmo sujeito passivo, a ESTADO DE RONDÔNIA PRE TURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE multiplicada pelo número de infração cometi e Cont E Paragrafo - Quando o sujeito passivo infringir de forme nua o mesmo dispositivo da legislação tributária, a multa será acrescida de cem por cento (400%), desde que a continuidade não resulte em falta de pa samento de tributo, no todo ou em parte Arts BE = multas cujos valores são varia : serão fixadas no limite mínimo se o inf r efetuar o pagamento do débito apurado no Auto de Infração ou de Apre io, dentro do prazo estabelecido para apresentar defesa, desde que não trate de reincidência e SC tPicas fArta 33 - O valor da multa será reduzido em vite por cento (20%) e o respectivo processo arquivado se o infrator, no prazo previsto para a do recurso tua primeira interposição na decisão de voluntário, instâncias frito. 24 - às multas não pagas no em dívida ativa, para cobrança executiva, Fluência do quro de mora de um por aplicação da correção monetárias Rai PENAL I DAS DEM E RPE. SJ =D ce critério da autoridade fa dE Pê ndo o sujeito passivo dir tária, da qual resulte falta de p em partes Li - quando houver dúvida registros referente vidosa Parágrafo único - o sis a] poderá consistir, inclusive, no etipags sujeitas no tributo do Fisco Art, Dé = tes q es tributos e penalidade rias devidos cipar de licitações, rar contratos ou ainda, trangsacionar a qualquer título, com inciso III, do art. 25, com órgãos da adni Municípios Parágrafo único - Será obrigat previstos neste artigo, a apresentação da c Fisco, na qual esteja a finalidade RE ro pagamento do débito exigido prazo alado serão inscritas E da incidência e (LH) au ou fração e DADES fiscalização será aplicado, a em infração à legislação tribu- agamento de tributo, no todo cu ou a autenticidad des realizadas e aos tributos de refere este das artigo operações a que se pie temporário 2 tiverem em débito com relação a ao Município não poderão parti- termos de qualquer nature OU » ão da transação prevista no n ração direta e indireta do ória, para a pratica dos atos ertidão negativa, expedida pelo a que se de na a n “oQureo FUTLIOD Sp uUZA 9p SO Djasua tbjénth ap soOSIaAs ttasa!p snquos op Ofasea e sEpudA (o SOp3ISInhE ENS E SOZIBALp VBSS9I QUO) Wa *EIJUEJRE ap SO 079043 “S/BAQUI JAGOS SBIA soOqiadip pa “molsis OBS E no ATNJeU JOR *SPBADU] SU sp *osodsuoOYy Oje dsOd *Ojnaia Janbjenb e “SOAAABQUT, OBSSIWUSURA (O feuegar [BLAOZIA a [eipadd epaladoda ce Aqua SOJsoOduT — T UT OP OLARINTGIAL BUBISIG O WRABIJUL —» Op "Jay so “3 [jediDrunvuadgui 3 jenpe ARQUIMITAVO) 137 W3 SOPpIUIJ SB49JUi BJAO ap CexDANRU AB cp *SOSOBRE O GOpPImbIT: BAI sotdis vVINANdiSa va IL OMAZAVO OLAVANALAL VHILSIS OQ BANAL BAPUL E NO) SOpRUO|I2ejIA4 *OpIÍPEI(RISIJ Ap rp tpa204d Janbjenhb ap Ol9tu! 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Dos à BO RAR] = Pp CJAy “OldijItung op eu eq RUDE EU Op LLIALD 137 EU Opruisap ouos “x 13 2 sOd mo ES ATIJEU 40d [3APWUI WD Sp assod e nO [In Olujmop O “apepalidodd e 4opras6 DIE84 ONO) UD) OURGAT [RIAOZIAADI DP [EIPpIAd OFBOCUI DD) = Th JAY SIININELALNOO SOC dO OLVA OG ONvEaN TIVISOLTA dido É OLSOdWHI 0d AN LFdvO “BLAOU "SOBADA LP é E Gar tagua Ingiaquos — Fa <p DO OGVADTOS A TVATIINTA VAntia VINDONON da OQUE dud ESTADO DE RONDÔNIA CTURA MUNICIPAL DE COLORADO DO C PRE em ruinas ne “ das q rados nos de rasos o valor venal do solo e o da edificação, con siderados em conjuntos de edific Es pita com part - q o utilizada, conside- a edif Iculado mediante a aplicação, sobre q ác Brt.a 46 - O imposto valor venal do imóvel respectivos, das alíquotas constante da” tabela que integra este Códigos mento dos serão definido torial urbano os contribuint o - Os critérios a serem utilizados para o lançar de cálculo do imposto, e tabelas de valores e in anualmente por ato do Executivo Municipala Parágrafo úni valores de b nto do imposto ial e terri- dam a uma das se condições: "jam sociedad esportivas fins lucrativos, licenciadas e filiadas à Federação Esportiva do é io, com relação aos imóveis utilizados como praça b) sejam sociedades civis sem fins lucrativos, representativas de clas trabalhadoras, e com relação aos imóveis utilizados frta 47 ED) como sedes Vis = CAPÉTULO II q E: DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS a instituído o imposto sobre a transmissão de bens vo fato geradora * qu domínio útil são física conforme Brt. 48 — Fi mediante ato oneroso inter-vivos", que tem c a transmissão, a qualquer título, da proprie imóveis por natureza ou por ac tefinido nó Código Civils a transmi to, a qualquer título, «e exceto, os direitos reais de garant a cessão de direitos relativos. às cisos anterioresa direitos reais sobre imóveis issões referidas aos in Arte 49 » A incidência do impo seguintes mutações iaiga compra e venda pura ou condicional equivalentes; dação em pa rentos permutas arrematação ou adjudic: leilão, p E » IV do art. 50. transfer patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um d cios, acionistas ou rest i oressy tornas ou reposições que ocorram n partilhas efetuadas em vir-— tude de di slução da soci ade conjugal ou morte quando q casos previ ESTADO DE RONDONIA PREFELTURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DES conjuge ou herdeiros receber, dos imoveis situados nomsndefpio, quota parte cujo valor seja maior do que o da parcela que: lhes caberia na totalidade desses imoveis VIII - mandato em causa propria é instrumento contiver os requisitos - instituiçao de fid “omissos - enfiteuse «e subent iteuse rendas E enciais a compra e ven bre imoveiss Es direito te usufrutos 7 direitos ao usucapiaos direi do arrematante ou adjudicante, depois de assi- auto de arrematação ou adjudicação: de promessa de venda ou sao € promessa de DONE O e ao fisica quando houver amento de indenizaçaos AUTII — mo de direitos sobre permu imoveiss XIX - qualquer ato judicial ou extr “inter-viv não especi- ficado neste ártigo que importe olva em transmissão, a título oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, ceto os de garantias XX - cessão de direitos relativos aos atos mencionados no inciso ante- riors XVI — Parágrafo 10 - Será devido novo imposto: I - na retrocessão; i 1 -naretrovendas Parágrafo 28 - E efeitos Piscaisa IL - a permuta de bens imóveis por bens e direitos de outra nature TI - a permuta de bens imóveis por outros quaisquer bens situados do território do Municípios à ação em que seja reconhecida direito que implique tran missão de imóvel ou de direitos a ele relativ ripara ao contrato de compra vendas para ERE - SEÇÃO TI Da NÃO INCL NC f ão de bens imo- - 50 - O imposto não incide sobre a transnis veis ou direitos a eles relativos quando: 1 - o adguirer for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Muni- cípios e re autaraui e fundações: , TE —- o adquirente ido político, templo de qualquer culto, ins- tituição de istência social para atendimento de suas Finalidad enciais ou delas decorrentes; etuada para sua in ão ou patrimônio de pe ca em realização de capital; IV - decorrentes de fusão, incorporação ou es soa jJurídi- tinção de pessoa jurídicas Parágrafo 40 - 0 disposto nos incisos aplic: quando a pe e IV deste artigo não se soa jurídica adquirente tenha como atividade preponde- TADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE rante a compra e venda de bens ou direitos, locação de be arrendamento mercantil. Parágrafo 2º - Considera caracterizada a atividade preponde- rante referida no parágrafo anterior quando mais de 590% (cinquenta por cento) da receita operancional da pessoa jurídica adquirente no dei ta) anos guintes aquisição decorrer de vendas, administração ou cessão de direit à aquisição de imóvei 39 - Verificada a preponderância a que se referem os tornar-s à devido o imposto nos termos da lei uisição e sobre o valor ualizado dos imóveis ou dos vigente direitos sobre elesa srafo 40 - às ins ação e a ainda os segui tribuirem qualquer reela de 1 patrimônio ou de suas título de lucro ou participação no resultados É irem integralmente no país os seus recursos na manutenção e volvimento dos s objetivos nciaiss 6 as Pé ência social rituração de eitas e despesas em segurar perfeita livros revestidos de formalidades SEÇÃO III DAS ISENÇÕES São isentas de impostos do usufruto, quando seu instituidor tenha continuado são dos bens ao cônjuge, em virtude da comunicação de- do regime do casamentos issão em que o ante s o Po Público Municipal; ig É Eni ão de benfeitorias pelo proprietário ao locatário,con- de acordo com a Lei Civils orrente de investidura determinada por pessoa jum o Públi decorrent de execução de planos de habitação para baix renda, patrocinado ao executado por drg& agentes! ujo valor no Municípios de imóveis d V-atransmiss rídica VI = a tirar a populaçã public ou “+ qtrar cais vigent a transfer ên agrárias z rior a 19 (dez) unidades fis- seja infe ados para fins de reforma preqnr IV DO CONTRIBUINTE E DO R SPONSAVEL. árt. Se - Q imposto é devido pelo adquirente ou cessionário do bem imóvel ou do direito a éle relativos ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL COLORADO DO € se efetuarem sem o firta 53 - Nas transmissões que a - s por esse pagamento, q imposto devido, lidariam E responsáve tranemitente e o nforme Casos SE ÇÃO Dá BASE DE prá árt. 34 - À b de cálculo do imposto é o valor pactuado no nem sócio jurídico ou o valor nal atribuído ao imóvel ou ao direito transmi- tido, periodicamente atualizado obrigatória por trimestre e por ato do E cutivo Municipal. Y rafo 49 - Na arrematação ou leilão e na adjudicação de bens imóveis, ilculo será o valor estabelecido pela avaliação qudi- cial ou administrativa, ou o preço pago, se e for maior 3 » de cálgulo sera q ou reposiço a ba Parágrafo - Nas tornas valor da fração ideal. de cálculo ou do di- Parágrafo 30 - Na instituição de fideicomisso, a ba o valor do negócio jurídico ou o valor venal do bem imóv transmitido, E maior a s Parágrafo 48 - Nas rendas expressamente constituídas sobre imó-= veis, a base de cálculo será o valor venal do bem imóvel, se maiora Parágrafo 5 Na con al de io, a base de cálculo será q valor do negócio jurídico ou o do valor venal do bem imóvel, se maior s Parágrafo 40 - No caso u ão de direitos de usufruto, a de cálcul sera o valor do negócio jurídico ou o do valor venal do imóvel, maior, Parágrafo 70 - No caso de acessão física, a base de calculo sera o valor da indenização ou o valor venal da fração ou acréscimo trans se maior : Parágrafo 80 - Quando a fixação do valor venal do bem imóvel ou direito transmitido tiver por base o valor da terra-nua estabelecida pelo órgão federal competente, poderá o Município atualizá-lo monetar iamentes Parágrafo 980 - à impugnação do valor fixado como base de cálculo do imposto será ender ãr o municipal que efetuar o cale a- companhada de laudo técnico de ASA TaDES do imóvel ou direito transmitidos Paragrafo 100 - Para o imóvel urbano, o valor venal atribuído rá o mesmo valor utili o para efeitos de lançamento do IPTU, no respecti vo exercício de transação, valor e corrigido mensalmente, a partir de janeiro pela Variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTNs “OJUuaWEfNnÉIA AISTASIP JUAOJUOS “OJUuBJaAdUO) prai opumu ows -A9o Ojad epiqiua vias OJsoOdu! Op oqusurged eleva 2Inboy - do Ag "LIALO OBIP9) OP GETTY “que OU 03 -UBUBpUNA OD OBÍLIEUBAAL EP OJUIU( ZLJS9p 9 OJRAJUOD ap 05/2834 — OJtplanf O” Op apepiqnu — ERALIULSIP 08S1D3p ER] rf apepisogre RPej3409p 0ESS USUR A) opÍeqnur — q :3p 4 OpINJ1289A4 PA “nbr oa gun e De Sã “ady “BRpuUZA BUUDA Bnb ajanhe —- yr : us *opuas ogU sed sep ssnbpent opustb ms ASATIOUY Opuernb — 1 ê BEN —- B& CIdy -D4734 Pp 0798d 9p Spngaia ua jasagui o fedTIZI ADS E EPRAABT BASE DP OJIAdtp O JBDJAKI tosa ap 0gs sobra ojsodu! O * oquaut pus no ossiuDA4dyoD nos "“BJUBpuodsI JOS OJsSoOdU| Op eSuBAagFIp E) d E BPeolsiddA - BE OFeAbeaea E RALAJiGS3A GS DEU *ADJEA Op omni “BALILULJIp Band! SAJoS OJsS0OdW| Op oqua op opessuox epenqaga JOj amb u | AQUI OP JOLRA O a/59 aaja 95 anb E ogdedioajue ejod as.-opueado — ep OJUZWOW OU OPUBDIFIADA CADIRA PP OUIISIADL O aquingiAçuos O opueols “ogdediaague dQu po ABUOI *OBIZAR 0J24Be ed “L9AQUL OP 0da4d op pa o “gd Opexij oxgAd Op oijquap anb apsap odus) sanbjenb e ojsodur op o -JeENnJaja Opeztno “Bj 2 BPUSA 9 EJdUOD IP SOSSIWOAdUOS NO sESS suo 4d SEN - LS "Iay isquapuad osMDBA easina anb epuie “ogiastp 1WOD84 anb ejuaguas ep ejep ep CRQUIAI) QE ap osjuap “sperotpnC o soge sIeudp sou nO SEUAO) SEU — TTI som dez u9pui ep ojuauebed op ejep e 3181+ OB e BU — TI taquapuad os4mnDoaA ejsina arnb epule ne Spuntce ” epissgap ma vInr O OPRuisse Opis ADAL3 anb US VIep 2p SOpejUOD SEIp CRQULAd) 0€ 2p O4ju9p ogriaj no vdead ua ogdealpnfpe eu no ogÍejeuaide eu. q :808 saquinõas sou 03495 va -MBºDALJRISUBA) 0724 Op “Jep é aqe oBed EAas OJs0OdUl () —- 9 "JAy . OANSNVOVa DO EIA OM. “(cousa Jod “(OJU9D 40d S1OP) ZE AG OLBU) GRSQ - OPBIDUBUIS JOTRA O BAgos (2 Ep OJBDUBU/j QUDJsIs AJUDO) SIOSSIWSUBAZ — T :SEqONb/ LE Saquintas se c ap as2g ouoZ opisajage) BJ joe note OYSDAML (= BE “JAY HIUBURA) SIBUIp - TI SORA O SAgos (q dora O SVLONHITY Sua tn 089 ) DO OGVHOTOD SO TVATIINAH VANLISARAA VINDONOS 30 OQUIL ILS STADO DE RONDÔNIA ITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PRE SEÇÃO VIII DAS OBRIGAÇà ACESSÓRIAS o passivo é obrigado a apres a os documentos e infarmaço ielecido em regulamentos Brta &4 — OD sujei cão competent da Pre ançamento do imposto, ntar na reparti- necessárias aú rme aê frte 68 = Os tabeli escrivães não poderão lavrar instrumento escrituras ou termos Judi | que o imposto tenha sido pagos tabeliões e esccrivães transcreverão a guia nos instrumentos, turas ou termos qudic Uiá 6 ci Das Arta 63 — a que lhimento do impo lavrarema árto 64 - Todos aquel ansmissão constitua ou possa con que adquirirem bens ou di ituir Fat lor do impo itos cuja to são obri- t gados a apresentar u título à E izadora do tributo dentro do prazo de 90 (noventa) dias a data for lavrado o contra ação ou de arrematação, ou qualquer outro título erência do bem ou direitos iz to, carta de adjudi representativo de trans SEÇÃO 1X DAS PENALIDADES ito que não apresentar o al, fica sujeito à multa de imóvel dora no pra , do art. Ps ARE: Go O seu título à repartição prevista na alí “Bº, do item Art. 66 - O não pagamento do imposto nos prazos fixados o infrator à multa prevista no artigo 29, sujeita Parágrafo único - Igual penalidade será aplicada & serventua umprirem o previsto no artigo 60. que el aração rela itará o con- o fraudulente ulo do impost artigo 29, ssão ou inexat idã m influir no cal ano ite do Brta 67 - À omi tiva a elementos que poss tribuinte à multa previ Parágrafo único - Igual multa será aplicada a qualquer pessoa que intervenha no negócio jurídico ou declaração que seja conveniente ou auxi- liar na inexatidão ou omi ia « CAPÍTULO IV IMPOSTOS SOBRE A VENDA DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E Gasosus ÃO 1 DA INCIDÊNCIA Art. 68 —- O IUY - Imposto e gasosos a varejo, e to óleo die I - a saida a varejo de combus bre a venda de combustíveis liquidos 1, em como fato geradora líquidos e gasosos de estabeleci- a de e de combus a não ea geradora É ESTADO DE RONDÔNIA TURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE PR mento comercial, industrial ou produtor: a entrada imento c combus E gasosa lar do estab che É Itu Parágrafo 4 o fornec iment de combustíveis líquidos e gasosos por estabeleci- nto prest E Ev içõoss a arrematação em leilão ou pelo Poder Público de comb dos. a encia promovida osos apreendi- aquisição em concorr Píveis líquidos & gi ida a transmissão da propriedade “o qu de título que represente, quando to transmitentes. Parágrafo 28 - Equipara tívei líquidos & gasoso transitar pelo abelecin > Parágrafo 39 - Para os € +» considera saida do k “imento combust gs líquidos «e 9 tantes final na data do encerramento de suas atividade ida cimento remetente, os combustíveis líquidos e gasosos remetidos para armazem geral ou depósito fechado do pró prio ntribuinte no Municípios a) no momento da saida dos combiu ivei ma ou do depósito fechado, esta to do origems b) no momento da transmi quidos osos depo Usos ni ns do arm etornar ao líquid alvo e gas para mr n : combustíveis Ti- Flo sitados pode: a sito fechados saida do abelecimento, os líquidos e gasosos re- netidos para armazem geral ou depósito hado, do próprio con= tribuinte fora do Municípios Parágrafo 490 - São irrelevan para a caracterização do fato a natureza jurídica da operação que resulte: a) a saida a varejo de combust iv liquidos «e ga b) a transmissão de proprieda “ombust veis sos; ca entrada de combustíveis líquidos «e gasosos importados do ex teriora o título jurídico pelo qual os combustíveis líquidos & gasosos € fetivanente saidos do estabelecimento estarem no passe do respec- tivo titulara BO y líquidos É gaso- TÍTULO DA NÃO INCII Art, 69 - O imposto não incide a alienação fiduciária em garanti a muicda imento dl por conta e ordem desta, de combust reeirosa * transporte ou depósito is líquidos e gasosos de , STADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO QEST SEÇÃO III DAS ISENÇÕOES didas cu revogadas Elo Municipios 2 serao com do : e paBid Árt. 70 fixados 18 — À ensa o contribuinte de obriga- Quando o recolhimento da isenção do imposto de - erior, não sendo esta satisfeita o imposto será dev ocorrer a operação. pende da do no mo E E DA À DE CÁLCULO -«EQUOTA frt. 74 - Às alíquotas do i s operações internas - 34 (tr - nas operações intermunicipais ento): e meio por cento) - Cons ideram- intern emetente e des Parágrafo úni I - aquelas em que q Fr mo Municípios dire ; entradas, ria importada do jos no mes- ao consumidor s mento de mercado- pelo titular elecimentos SEÇÃO UV DA BASE DE CALCULO ârta 72 - À base de T- o valor da tabela pa dos; cálculo do imposto és ra combust ve líquidos e g tabela- Li -ovalor da operação de decorrer a mercador TT - na falta do valor a que se refe q anterior, o preço corrente dos combust (vei líguidos e gasosos no mercado ataca- dista no Municípios IV - tratando d ccadoria importada, o valor constante do docu- mento de importação. iante, industrial ou s líquidos e gasosos, : lão ou adquira, em con- adoria importada a apreendidas firt. 73 - Contribuinte do produtor que promova a saida a var que os importe do exterior, que os arremate corrência promovida pelo Poder Públi e o come dod SOpezisodap sosose6 a soOpindi( sidatasnquos ap sepres ERA Eu WU E «MElAz O OBIRSLAGO Rjad SI DARSUOdSE 9JUBUBI ABDITOS DES — 04 “Jay “197 € “ia easau pOS At Aduno dus o J2bed E b DP SIPepiART «NEGA! sanbspenh OldiDrumny OP seEjiaaay ap ATO Ro ABOLUTWOSD EA: a ept 2 BJUSpuodsa ADO b epuie “ajuadinhpe ow JeBaijua É AB ZUBW IBUTIDOP AIZIUS 9 SOJAIT SO ARANGI JOBS + 8 SUNDOP o ATULAdU! sepuem no ap Ata “Pp ogÍezi done ssago » QU “S9Pepialge Sep OJuaurisadua o DJuauiDajageisa ap eiDugA Ed) nO epudA ap seduep Flo SE QUO) WU9G *ODBi Op Aut Do SB PARanNdE SIENJUA mUD) SIDIRADITE SE O diDIuUNH OP SEZ19294 JP OBSIAILQ E JBDLUNNOD EBQUETNGUADA Pp OBS PuoS é OS SOPRUDIDEÇIA S34R|T -|HNE SOJUBUI)I BOATO QUOD mac + + Dus 3 DO SOAAIT SOZuam Sum oquaunaop o “opezioiços ogu “BINnBIA QUAD) EU SIE A a Ai Rara O I es DILMA O fseIp (map) q COpeqioiços opuenb *jediotuny ogdeziqrosiy é no sig isoue (L PE Gredd ojad “s|jeas SOJUBUTDOP SO GUOS 9 *OpdiDiung Op 313 SOpeAa 634 aquauepiasp & E ENGSSI Runa d quo OLABINgia, OB!po) a7s9u ojsodsip op ewsos eu sa OIItui Op saque *ordratuny Op e7raDaA4 dp O! saqUingiA4quod op sagi ap wu BOAT | S€ a ue eAge pedpotunh Pepiaie s ap LALp eu s NBADBUS LAGO OBS — B4 "Jay HANINETALNOO SO Sapdvarado sva TI BiRdas "s0s0se5 3 sOpINnb!I| SIsAjjsEnquos € apepiçpenaiqea voo anbiguad amb SSePingizsui AOS E WIADIA And SAJuinç EUDALENDÕOAS NO WUBALAINDpR SUS so WAR =-11 SIBALISNQqUO) “[BuO/DUIJ nO [RUDIsSsSIgodd e! “BP ap SSJOprAduoo é seuade anb epule * ofara & - LUTA nO SIEnprisa “sirAdpas seDitgnd iuBArAinbpe wij asso gsrd “anb E agdriddo danbpernd SERAJNO a soplirb epeuju. A amb 51 pinbis ane opinbit s e: a “OD PP Sepusa apepipçengiqeay vos warnibi ze soa -“UBUDIfAgEISa Wa JO pdrxa anb s02tu9uo se iofadea 2 “sos nquos E anbi 38d 3DRpaiDos se SUDO) — pé "Ay ap OBÍBjNDAIO R SEAL JRIDA GAQ)RAAdO À aTib “SEAL JRADdODI BAISNJIU! SONDIyQUONS SUL 4 .SIO OG DQVIONOI HA TYALIINDA VANlTtIddaa VINOQNDA 3] DAVIS XI LIA ESTADO DE RONDÔNIA "URA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE contribuintes em outros Municípios: b) nas transmisso de propr jade de combustíveis lígu sosos de contribuintes de outros Municípiose Ti - os leiloeiros, os síndicos, os comissários e os inventariantes em relação as sai combustíveis líquidos e gasosos decorrent dd aliena falências, concordatas, inventários ou arrolas EE =" repr entante, o mandatário, o getor de negócios, em relação às operaçõ realizadas por seu intermédio. Art. 77 - E facultado ao Poder Executivo Municipal atribuir aq ial ou comerciant 4] na condição de contribuinte subst itu- imposto pela operar irdustr tos ar cão sul SEÇÃO IX DO ESTA EMENTO fit Z6 E onde o contribuinte rário, bem comos + = FREAR estabelecimento o local, construído ou não ividades em caráter permanente ou tempo- tos os combustíveis ocal pertença a terceiros: o local onde o contribuinte de seuas mercador iase ontram arma 5 ou deposit Sy do, assim co lusividade, a arma Is = prOMOVvA, € frta 79 —- Considera-se autônomo: L-o estabel to permanente ou temporário do contribuintes IL —- cada um dos tabelecimentos do mesmo titular Parágrafo único - Todos os estabelecimentos do mesmo titular se- rão considerados em conjunto para é ito de responder por débito do imposto acréscimo de qualquer natureza e multas. SEÇÃO X DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DO LANÇAMENTO furta 80 - OQ lançamento do imposto será feito nos documentos e li- vros com a descrição das operaçõ realizadas Parágrafo úni -0Q lan É jilidade do contribuinte e está sujeito a posterior homologaç pela Divisão de Receita do Municipitga Tá Birta 84 - Todos os dados | à Divisão de Receita do Município, informação do IVY, mansalmentes lativos ao ediante d Ro prestada na guia de frta 82 - Não o contribuinte direito a qualquer crédito decorrente de tributação da mesma natureza recolhido neste Município ou em qualquer quit oa STADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL COLORADO DO QEST Art. 83 = O imposto será recolhido ao Município E imen- to bancário, autorizado ou na Divisão de R do Mi cípio, mediante o contribuinte, no no art tãao Bia e DAM - Documento de Arre ão Munic valor apurado na guia de informação me Brt. 84 imposto será recolhido até o 400 (décimo) dia do mês subseguente ao mês da ocorrência do Fato gerador SEÇÃO XI DO DOCUMENTÓRIO E DA ESCRITURA FISCAL. Art. 83 - Os livros documentos Fiscais relativos ao IVV serão os mesmos adotados pela legislação do CM. Parágr E om série única «e servirão, exclusivamente, para combúst ve SRSUSOS 2 io ser mantidos livros ontrole do IVU. - Parágrafo 20 - Deve registros de entrada ida, exclusivamente para € SEÇÃO XII 2LTOS FISCAIS EM DAS MERCADORIAS E LTUAÇÃO IRREGULAR são de mer Arts Bá — Lt - transportados ou 1 acobert ns por document + f não '” apreendidos docu- “ituam provas de infração Parágrafo único = Mediante recibo pod mentos, objetos, papéis e livros fi is que cons E a Lei pelo prazo de 8 foito) Art. 87 - À liberação das mercadorias rá autorizada em qualquer época se o inter o, regularizando a situação, promover o recolhimento do imposto, muitas e acré imos devidosa do IUU Bi 88 - às multas por + são as constantes deste Código. DO IMPOSTO S Ç DO FATO GERADOR DOS CONTRIBUINTES a Art. 89 - O imposto sobre quer natureza tem como ato gerador a prest por empir ju profi al autônomo, com ou sem tabelecimento fixo, dos rviços constantes da lista abaixo, ou que a s possam ser equipar à. Médicos, dent e veterinárioss à. Enfermeiras, protéticc ia), obstertras, ortópticos, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE fonaudidlogos, psicólogos. Laboratério li clínicas e eletricidade médicas du Hospitais, tórios, ambulatórios, prontos-socorros, bancos de SANGUE, 3 aúde, casas de recuperação ou repouso sob qtien- tação médica. Ê . fdvogados ou provisionados &« Agentes da propriedade industrial 7. Agent da propriedade artística ou literárias Su Peritos e avaliadores 9 Tradutores e intérpr pachantesa onomistass Contadores, auditor Organização, programa de dados, cons! i EE a > guarda-livros e técnicos em contabilidade. RO,» planedamer assessoria, processamento nica, finance ou administrativa texceto viços cia téeni pr ados a terceiros e concer- a ramos de indústria ou comércio, explorados pelo prestador VE . rafia, tenogrs &. fdministração bens ou negó mútuos para aquisi ow de bens instituições Financ Ela i&. Recrutamento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclusive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhadores avul-= por ele contratados » arquitetos, urbanistas« as, calculistas nhistas t ária e expedientes inclusive consórcios ou fundos o qs serviços executados por fia, AZ « 18 a SCnicoss ES 3, por administr À empreitada ou subempreitada de cons trução civil, obras hidráulicas outras obras semelhantes, tom o fornecimento de mer- serviços fora do Jlecal da as ao CM) ifícios (inclusive elevado- nel instalados radas, ponte neres fexceto o Por “imento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fo- do local da prestação dos serviços, que Ficam sujeitas ao ICM de imóveis e lustração de assoalhos. Desinf ão e higienizaçã 24. Lustração de bens méve final do objeto lustrad eva Barbeiros, cabeleir e outros s Banhos, duc Transport aumxili produ cus Demolição, conserva clusiv (quando o serviço for prestado a usuário manicure + tratamento de pele cur a NJENET ES E estritamente municipal natur je a) legais auditóri -danc b) exposições com cobrança de ingr c) bilhares, boliches e outros jogos permitidos: -d) bailes, shows, festivais, recitais É congêneres: e) competiçõ esportivas ou de destre física ou intelectual, com parques de dive s “taxi EP a TO a Bia Sea 3a Aa 35. Sóa 7 38 3? 40. Ala An AB EE Aa Aba 47 « AB 49 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE ou sem participação do espectados, inclusive as auditório de ções de rádio ou de televisão; f) execução de música, individualmente ou por conjuntos; Z 9) fornecimento de música mediante transmissão, por qualguer pros ces Organi mento E a ção de festas € “buffetts” (exceto o forn bebidas que ficam sujeitos ao ICMS Agências de turismo, passeios e excursões, guias de Intermediação, inclusive corretagem, de bens móvei ceto os serviços mencionados nos itens 58 e 59. ânáli técni Organização de feiras de amostras, congressos e congêneres Propaganda e publicidade, inclusive plar amento de campanhas qu i de publicidades elaboração de desenhos, textos e demais ublicitários; diculgação de textos, desenhe e outro publicidade, por qualau me doa gerais, armazéns frigoríficos e siloss guarda de bens, inclusive : nento de ali- tur ismos ou imóveis, ex arga, descarga,ar- rviços corre rumação lato Depósito de qualquer natureza (exceto depósitos feitos em bancos ou outras instituições financeiras). Guarda « estacionamento de veículos Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (inclusive o valor da alimentação, quando incluída no pr a diária ou mensalidade) Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamen- tos (quando a revisão implicar conserto ou substituição de peças, o disposto no item 44), e restauração de quaisquer objetos (exceto, em qualquer cimento de peças e part de máquinas e aparelhos, cu sujeito ao ICMS). ionamento de motores to valor di do serviço fica sujeito ao ICMS). (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objeto : alização ou industrializaçã Iquer grau ou naturezas Alfaiates, modistas, costureiros, prest do o material, salvo o de aviamento, se Tinturaria e lavander ias Beneficiamento, lavage dicionamento e opera mercialização ou industrial Instalação e montagem de dos ay usuário final do ele fornecido (excetua- autarquias, as empre elétrica). Colocação de tap final do .serviços Estúdios fotográficos e cinematográficos pliação, cópia e reprodução: estúdios de para televisão; túdios fonográficos e d dos, inclusive dublagem é moxagem sonoras fornecidas pela pe Ensino dos ao usuário final, quan- à fornecido pelo usuários tingimento, galvanoplastia, acon- 8, de objetos não destinados à cor máquinas & equipamentos Ao ga ivamente com material por erviço ao Pod Público, de produção de energia Es cortinas com material fornecido pelo usuário inclusive revelação, am- gravação de "video-tapes”" gravação de sons ou rui- ESTADO DE RONDÔNIA 2ITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE EO. Cópia quer pr Locação de b Composição gra grafias Guarda, tratamento e amestramento de animaiss Florestamento e reflorestamento. Paisagismo decoração (ex oo material fornecido para ex que fica sujeito ao ICMS). Recauchutagem ou pr Agenciamento, corr agem ou intermediação de câmbio e de seguros Agenciamento, € agem ou intermediação de títulos quaisquer fexceto os serviços executad por inatituições financeiras, socie daces distribuidoras de títulos e valores e socie de correto- a gularmante autorizad E Rim HR nação na livros revistas AO Ae ofotograme 64. Cobranç E 6%. Distribuição de filmes cinematogr Ásia D ribuição e nda de bilhe &4, Empres funerárias. é Taxidermistas 66. Profissionais de relações públicas runentos e outros papéis, plantas e desenhos per. uido no item anterior móvel ta ica, clicheria, =zincografia, litografia e fotolito- PUÇÃO» ração de pneumáat | ida ve de dire “video-tapes” a Arts 90 - Contribuinte entendida a pessoa fis exerça, habitual ou tem quer das atividades rel do impe o pr ador do serviço,assim ra ou jurídica, com ou sem estabelecimento Fixo, que orariamente, individualmente ou em sociedade, qual- ionadas no artigo anterior Parágrafo único “Às pessoas físicas ou jurídic to solidaria- mente responsáveis pelo pagamento do imposto relativo aos serviços a el prestados, não €& irem do pr dor do s comprovação da respect i- va inscrição no cadastro de contribuintes do impostos Brta 9t - O imposto sobre serviços será devido ao Município de Colorado do Destes 1 -noca das atividad construção civil, quando a obra se loca- lizar dentro do seu território, ainda que o prestador tenha esta- belecimento tributário fora deles tt - no caso das demais atividades, quando o & cítio tributário do prestador se locali cípio, ainda que o serviço seja pres de abelecimento ou comi r no território do Muni- ido fora deles ; DA BASE DE CALCULO DE DAS ALIQUOTAS ârt. 9º —- À base de salvada a hipótese do Parágra leulo do imposto é o preço do 20 deste artigos "viço, res- Parágrafo 10 --S prestação de serviços a que uzidos do preço do serviço, quando da em os it 19 e “0 da lis do art.89a o» Semem, ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ijais fornecidos pelo prestador do preitadas já tributadas pelo impostos ad o valor dos mate b) o valor das su to terá por ba de cálculo a unidade Fis- Parágrafo 28 - O imp cal, quandos É cc Prestação dos rviços se der sob a forma de trabalho pes pisa os itens À, & d 5, é, ii, ados por sociedades. po refe forem pres ss0al do próprio contri- + ou por ele xecutadeo se traba Eus pe do Pará mpeg Parágrafo pita para q palmente, com auxílio de Brta 93 - O impo será calculados E -na hipót do in so 1, do Parágrafo 29, do artigo 92, pela apli- cação obre a uni idade fiscal, das alíquotas constantes da tabela que in E = nach apli tabela que integra est i ionais habilitado E inciso IL, do Parágrafo 28, do artigo 92, pela cão, sobre a unidade fiscal, das iquotas constantes dz código, mult ta pelo número de : empregado ou não, que prestem em nome da sociedade, embora sumindo responsabilic Lo termos da 1 aplicável: a aplicação, sobre o preço dos serviços,das la que integra este Códigos -- nos dem alíquotas SEÇÃO 111 DO DOCUMENTARIO FISCAL. ârt 94 - Og contribuintes do serviços, sujeitos ao além de outras exigêr regime de lançamento por homologação, ) cias stabelecidas na lei, a emissão e escrituração das notas e livros fiscaisa Arte 93 - Os modelos, a impressão e a utili zação dos documentos fiscais a que se refere o artigo ant ão definidos em Decreto do Por der Executivos ao órgão Fazendário, a reque- condição, que a nota fiscal Adora Parágrafo 49 - Nas operações à rimento do contribuinte podera permitir, seja substituída por cupom de máquina rtigo pode fiscais para atender as os interesses Fiscos Parágrafo ver hipótese de sub ções peculiares, d de que êrt. Pá - Constit os livros de contabilid rio quanto os auxilia imposto e demais docume tos auxiliares da escritura fiscal "ibuinte, tanto os de uso obrigató- is, as guias de pagamento do ntos, ainda que pertencentes ao arquivo de tercei- A, sucursal vedada a dade es «atos efetivamente praticados, » o munidades si = refere o a) E) prestado To - | ou não, gistros da Legis bre o pr ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO relacionem, direta ou indiretamente, com itura fi ou comercial do contribuinte ou res pi os Burt 97 - Cada es Ec ime seda matriz filial, depósito, scrituração tributária própria, Ennis tJecimento principal. + agência ou re E à sua centralização na matriz ou CãO E DA NÃO INCIDENCIA do pagamento do imposto sobre serviços de serviços, cuja finali- atutos e tendo em vista os ara o desenvolvimento da co- OM termos dos encial, nos os profissionais autônomos é entidades de rudimentar organiza: ão, cujo faturamento ou remuneração, por estimativa da autorida de Fiscal não produza renda mensal superior ao valor do salário mínima mensal; as pessoa físicas ou jurídicas, em relação a execução por ad ministração, pre tada ou subempreitadas de obras hidráulica de civil eos respectivos serviços de engenharia Ena tados, siondrias dos com a União, Es "equi empre con contrat fpios, aut sjenharia consultiva a que Parágrafo único - inciso III des artigo são os elaboração de planos dire onais e outros, de viabilidade, estudos or- onados com obras serviços de engem tos, projetos teóricos e projetos executivos par genharias Ro pi Gal Psação e supervisão de obras de engenharias le proj de prt. 99 - O imposto sobre rviços não incide sobre os serviços em relação de por trabalhadores avulsos: per diretores e membros de cons sociedades lho consultivo cu SEÇÃO V DO ARBITRATEMTO DO “PREÇO DO SERVIÇO firta 490 - Quando por ação ou omissão do contribuinte, voluntária não puder conhecido o preço do serviço ou ainda quando os E contále ativos a operação Piverem em cd acordo com lação Tributária ou não merecerem fé, o imposto será calculado eço do serviço arbitrado pelo Fisco ESTADO DE RONDÔNIA ! PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE Parágrafo 40 - Sempre que possível o arbitrariamen PAR Sono base a soma da uintes E acrescida de 304 (trinta p ' Lt - valor das matéri combustíveis e outros materiais consu- midos ou aplicados no todos II - folha de salários pagos durante o período adicionada de todos rendimentos E ; no período, inclusive honorários de diretores retiradas de proprietários, sócios ou gerentes, bem como das res pectivas obrigaçõe e sociaiss TIL - Um por cento (i%) do v do imóvel, qu parte dele e das miquinas ipamentos utilizados na prestação de serviço, sompu- = ou fraçãos “om fornecimento de água, luz, telefone e demais encarg ais obrigatórios ou contribuintes j Ty — Parágrafo 22 - Caso não seja possível apurar ess informações, imativa ou comparação, o Fi fetuarã pesquisa, investigar ou estudo necessário à apuração do preço dos serviços, que servirão de a| cálculo do impo por Parágrafo 30 - Q arbitramento do preço d Erviços não exonera o contribuinte da imposição das penalidades cabíveis, quando for o casos SEÇÃO VI DO CALCULO POR ESTIMATIVA Art. 104 - À Administração Tributária poderá submeter os contri- buintes do imposto sobr t o porte o regime de pa gamento de imposto por Parágrafo 10 - às condições de classificação dos contribuintes de pequeno e médio porte terão por base os 5 mente ou não: E - natureza da atividades II - instalação e equipan IIT —- quantidade qualific ados IV - receita op ionals ; s VU - organização rudimentar. ” Parágrafo 20 - OQ Fisco adotará o critério de arbitramento do preço dos serviços estabelecidos no art.1409, para cálculo dos valores esti- mados a tos ra = . da arão revistos e utilizado e em vigor em janeiro do ano se- em julho, com base no Bênus do Tesouro ituas Parágrafo 30 - Os valores até 34 de dezembro de cada ano gsuinte e corrigidos monetar iam Nacional ou outro título que & Artaioa —- O & submetidos ao regime de cálculo do im» posto por estimativa fi dispensados da emissão da nota fiscal e da es eo aço à caia a É x du n pes e ecrituração dos livros fiscais instituídos pelos taP4 a 95 & terão seus lançamentos considerados homologados,para os eitos do inc. TE do art.Ãáss, AQJUOS — pOT "dy “NPo TO 2DIS14+ “vOosSSad Janbjenb a exe) ep aquing R3U3D1T eAOU Pp OB au02 54 23 op O apepiaiae é sBIje Asnbs erp - gp osesbeseg sepengaçao 13844 vel usa po ei -BIDR ARS pi aJuBNos Operiou SBndeo jp pom OBÍBISIBI] CP CUAOS US OLDINADRB O RA 9Pepiatje ap Jegeua DJ RAE eu “2JUBUTRNUB EPEAQUIA 495 RADABP 3 EPIpadua -$d BRPIiTrA 3 *OpU nO OXI4 OjU9W|D9(aqeisa WI SjudUBuA as Opuenb “7 osiDul O SAB anb 2 edUaDL y = BE IFRABO JOS OBIIfOLA Pp nO oAOUOS OyjaARdr oiro danbpjenh no saquepeg-ozne “sjeuiue “sOjna as *swossad ap (e 3 Zej42D “sjauted (e Potpund Jsnouo de 2 A2dnoo -UBUTSUOS 3 504/9479] 3AJSNIDUL “50 DuUnur no sOBDBEITIT é ajuri pau iso tgrnd sosmoperago, 3 ses OJUSNEAQUIUDA NO SOJUBURAGQUIUSBP *OJUDUBIJO] ADAQUO LA isa fna! que JO sEjnaana ESODIAJAS AP 08)8J594d ap no S9pepiatqe 4anbsienhd 4924943 = É 30BU TO SOXIJ “SOJUBUI DATA UAD) Pp *OLdLDrung Op OLA SeJOJNpOdd “SIRI AZENPUL ESIRLDAZUO y IULUpy ep grAgdd 2ÍUBIL| ep apuadap opea 3d sanbrenp - gg osesbraeg BIS WU3 CRLARAOTUDI) NO GIUBZUADIUL CBJUDUEUADA mB3Ldddro DU E cd feedtopumy OBÍRADE «dd OJisAtp EDIpiATÊ nO BDlsis "Qua que otau nos O 3 apep(uru “DD é eAgd 078 OP OgSUBIsqe Ep nO OE Op 2Dledd ep saginaidadas & foseo D Jos uiDa(agesa op ogde i E é Spenpialze ep ouea O (x :BBADJRS SOAJNO JAJUD “EJUOD WI ORIRAD] “OldiDtunh op cotuguosa-D!ao OJUBULATOAUISIP O 9 091814 Ojuamefaueçad O mos eprpusa “Bd 9Pepraize E AEifiIUOD OpPUBSIA “SjRdjDiuntu sapepiiogne se “oBique 23 BAD PA anb E esOpejnõa 0gÍe ep OLDIDdaxa ON - BT DJRAbrAR ca ijeD0OT 2 (q “apepiraitgnad SS Sn A CUL uy dOJmpo da «STPUI *SIRIDAÁASUDOD JUGUIDITaIEIS DO OJUSURUOI DUTJ 3 oo - | 1 pedropurt 02924 UTUpe o!jod ap Jpod op AvjnbaA BOT "Ay 2 SBJuIinõas SOU SAQIUDAJIJUL NOS BpRUOLO ep veolgjoadsa apepia(je squefpau “OldiIiuny Op E DlDlodaxa O JOPRADb DILF OUOD Wa) BSUBDIT Ap ANINETHINDOO S0Q 3 doava t OMS: VONIOLT AA YXUL va Ih OMiEdvo SASHO OG OAVNOTNDI FA TVATIINDH VANLidddda VINSQNOS JA DAVISI RONDÔNIA PRE ridi arti a, que se habilite a licença prévia a que so anterior 1a SEÇÃO 11 DO CÁLCULO Art a bre a unidade te códigos ção, la, que integra pela aplic tabe s Ê Fam À Da NÃO 1 Art ato a ex ” EO fe Dani TO atividad ção de obras em imóveis de propri Distrito Federal e Município, quando e seus drgão m excluídos da incidência da taxa de Ga us ade dl ecutadas a Ur ados, diretamente por TZ - À publicidade de caráter patridtico, a € cional ea ref cão el LTII- a ocu a) nente à segurança r a legisla rente às campa toral em vigors & á em via livros, 5 dem tora à, palestras, $ de cunho notor iam igsioso; representant artidos E de campanha observada a legislação eleitora por a mias, preg e dema 15, durante em vigor; engraxat vence de artigo de sua própria Pabr Cc) cegos e mutilados, quando CAPÍTULO VII Dê TAXA DE 1 Arts 107 - À taxa de expediente rviços administrativos rel como contribuinte qualquer fato gerador a utili na tal a, que integra e ica ou jurídica que dele ESTADO DE RONDÔNIA TURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PREF Parágrafo único = O servidor municipal, qualquer que. cargo, função ou vínculo empregatício, que prestar os rviços e E atividade ou formalizar o ato pressuposto do fato gerador do tributo, sem o pagamento do respectivo valor, responderaã solidariamente com O sujeito pas sivo pela taxa não recolhida, bem como pelas penalidades cablveis. izar SEÇÃO II DO CALCULO iiente calculada pela aplicação s relacionados na Tabela, que integra e frt, 108 bre a Unidade Fis este Códigos Es SEÇÃO TI] vio DA NÃO INCIDÊNCIA Art, 409 — Fican scluídos da [ - os pedidos e req imentos de presentado pelos órgãos da administraç : dos, Distrito Federal e Municípios, desde que atendam condições: a) Jam apre dad comp entados papel timbrado e assinados pelas autori- em b> refiram-se de intere público ou a matéria oficial não podendo versar sobre assuntos de ordem particular, ainda que atendido o requisito da alínea "a" deste ty Tt - os contratos e convênios de qualquer natureza e finalidade, lavra- dos com os órgãos a gu inciso 1 deste art obser- vadas as condições nele TEI - os requerimentos e certido inativos, sobre assuntos de naturexa funcionais Pee = IV - os requer imen ç relativos ao serviço de alistamento militar oucpara fins eleitorais. de servidore municipais, ativos ou E) como fato gerador a scíficos e divisíveis, à sua disposição rela» AE 440 taua de urbanos utilização dos | públic municipais, E efetivamente utilizados pelo contribuinte ou post tivos as LI - coleta domiciliar de lixos públicas urbanas; II - limpeza d ILI - iluminação públ y Birta 441 - São contribuintes da taxa de serviços urbanos os pro- prietários, titulares do domínio Útil ou os possuidores, a qualquer título, ESTADO DE RONDÔNIA PR LITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DES localizados no território do Município que efet ivamente m enham à sua disposição quaisquer dos serviços públicos a que ere o artigo anterior, isolada ou cumulat ivamentes Parágrafo único - Bpli geolidar iedade previs à taxa de serviços urbanos a regra de : no parágrafo único do art. 43. e SEÇÃO II DO CÁLCULO á calçulada pela aplica onados na Tabela gie in- Re. TED = A a Unidade Códigos de serviços urbanos dos percentuais relaci Bittia SAS — "ica o Prefeito expressamente autorizado a, em nome do Município, celebrar nios com órgãos ou empr & que forneçam ou venham E E gia elé ra o Município, V ando transferir-lhes na form art « Parágrado 30, da i nO Si/2, de 23 de outubro de 1.966, o encargo de arrecadar a taxa devi pelos ser e iluminação públicas et; firta ii4s banos os serviços de urban r onados « is de propriedade da Uni Município de prop os e serviços ur : Ea vias publicas col de E EM los, doTDistrito Federal "jedade de in tuição de educação e assistência ilizados como templos de qualquer culto, observadas : do parágrafo 30 do artigo 1444 Y - imóvei ial e CAPÍTULO EX Dê TAXA DE VIÇOS DIVERSOS KO T DO FATO GERADOR E DOS CONTRIBUINTES erviços diver ns tem como Pato gerador a rt iig - À eguint lorias apreendidos; IV —- cemitérios pessoa fisica ou jurídic a) na hipéó do inci possuidor a qualquer blica ou na propriedade refere o artigo ante- pi E 5 o] pi dá ão) 3 g or seja proprietária ou tuto dos s apreendidos em via p= ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE b>J na hipét do inciso IL do artigo anterior seja prop possuidora a qualquer título, ou qualquer qutra pesso, ou jurídica, que requeira, promova ou tenha interesse na libe- çãos c) na hipótese do inciso III do artigo anterior seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título dos imóveis parcados, alinhados ou nivelados, aplicando-se, como couber, a ra de solidariedade a que refere o parágrafo único do art. 433 cl> na no pótese do inciso IV do arti 1 ant rviços relacionados com cemit mas na legi ão tributar rior requeira a preste ios, segundo as condi complementar ções E Brt. 148» Fi luída versos a da utilização d viços pela União, Estados, Distrito F educação e assistência social, art. 1444 dos rviços E Idlodo art pelas instituições de es do parágrafo 38 do rel CAPÍTULO X DA CONTRIBUIÇÃO DA MELHORIA SEÇÃO 1 DO FATO GERADOR E CONTRIBUINTES frte 4497 -« A Contribuição d realização da Obra Públi » tais como: - abertura, alargamento, pavimentação, ilumina sotos pluviais e outros melhoramentos de pr: IL - construção e ampliação de parques, campos [e viadutos; EL serviços de obra abast rios, instalações de redes ps PLC comunicação em g IV - proteção c id Melhoria tem como fato serador a » arborização, es- vias den os LA EL potável, plefones ral ou de suprimento de gass ntra sec inundações, erosão, obras m em geral, retificação ou regularização de cursos NE E pavinentação e melhoramento de estradas de rodagem: Zi es aterros e realização de embelezamento em geral, priação em d volvim ode plano aécto pa RAE A = contribuiç da total a stespesa realizada, na incluido aos estu : ts aos Es dos, projetos, fis MEC & Financiamento, inclus tivosa Parágrafo 490 - Os elemen referidos no caput deste artigo serão definidos para cada obra ou conjunto de obras integrantes de um mesmo pro PS ESTADO DE RONDONIA j ITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO QESTE PRE alhado de custos, morial descritivo e orçamento de "a Municipal. O Em la Prefeito Parágrafo 20 - O Prefeito com base nos documentos referidos no parágrafo anterior e tendo em vista a natureza da obra ou conjunto de obras og benef ie para o usuário, o nível de renda dos contribuintes e o volume a a EA: ' E nei ou quant idade de equip ntos públicos existentes na sua zona de influência tica, autorizado a luzir, em até S04(cinquenta por cento), o limite total a que Efe » artigo. uição de melhoria rá devida em decorrência la administração direta ou indireta munici- ra a União e o Estado ou com AE a publ ie de obr pal, entid B públic que dj ifiquem a cobrança da con- E ar à em dois programas LI - ordinário, quando referente a obras preferenciais e de iniciativa da própria administraçãos traordinário, quando re geral, solicitado por menos de dois terços (2/3) dos contribuintes inte- a: ados a obras tribui enqua erente a obra de menor inter Art Contribuinte da contribuição de melhoria é o proprie- tário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título de imóvel situado na zona de influência da obr srão lançados em nome de qual- to de exigir dos gemais as par- Parágrafo 480 - Os bens indivisos tulares, a quem caberá o dir bes em u quer um d celas que - Os demais imóveis srão lançados em nome de seus titulares " melhoria constitui ônus real, acoms missão Br a - A con panhando o óvel ainda SEÇÃO 11 DE DELIMITAÇÃO DE ZONA DE INFLUÊNCIA Ja Kona benefício dos imóveis nela localizados. mesmo pros dices de ncia como os índices de hie Prefeito com base em propos- pelo chef do executivo, um mesmo projetos Art. 126 - Tanto as zon: rarquização de benefícios serão aprovados t elaborada por comi o previamente para cada obra ou conjunto de obras integrant Bet a 7 = À comis o artigo anterior tera a seguinte composição: te A muneraç Municip da prop como os informa fazendá tarã os E Emi = € = Cus én ar ar = Sin fazenda element ESTADO DE RONDÔNIA , TITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE - quatro (4) membros de livre escolha do Prefeito, dentrésa dores municipaiss á y - um Ci) membro indice tegrantess dois £2) membros indicados por entidad primado que atuem institucionalmente, no interesse da comunidades eus o ii to pelo Poder Legislativo, dentre os Parágrafo 10 - Os me da comissão não farão jus a nenhuma res ão, sendo seu trabalho considerado de relevantes interesses para o | Da Parágr encarregará seu trabalho com a entrega osta definindo a influência da obra ou conjunto de obras bem indices de ação de benefícios. que se refer o parágrafo anterior, e conclusões, tendo em vista o con> de obras nos seus aspéctos socios órgão da Prefeitura fornecerão todos os meios e comi So,para o cumprimento de seus objetivos co icitad Art. 128 - Para o cálculo de contribuição de melhoria, o órgão rio da situra, no custo da obra rado pela administração, ado procedimentos: em planta, fl RE GELi zona de influência da obras partes correspondentes ao cdiver- benefícios dos imóveis se for q CSA vicira a índia hie 503 - individualizará, com base m cada faixas a a territorial de sgali loss de melhoria relativa a cada imóvel mes diante à aplicação da seguinte fórmulas / territorial, os imóveis Jlocali- E) cada faixa, mediante a soma das dreas horia re sarcidos de ber ontribuição to da obra dice de hie ea territorial cada imóvel, ea territorial la faixas ai de somatório é o de melhoria, o drgão contendo os seguintes ntr ibuiç Art. 4129 -Paraacobrançadaco icar edital + t ci rio da Prefeitura deverá publ cg a STADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE porial descritivo o da par tribuição de melhoria a cobra e q seu custo totals la do custo total a rres con [IT = ão da influência og respectivos índices de hie- ício dos imóve tag : Jocalizados na zona de influência sua área territorial e a faixa a que pertencem; V- valor da contribuição de melhoria correspondente a cada imóvels ação de be dos imóv rarquis Parágrafo rasos de cobrança execução, constantes É disposto neste artigo aplica- também aos ribuição de melhoria por obras públicas em tos ainda não concluídos. , ârt. 130 —- Os titular dos imóveis relacionados na forma do in EV do "tigo anterior terão o prazo de trinta (30) dias, a contar da da publicação do edital, para a impugnação de qualguer dos elemento abendo ao impugnante q ônus da provas Parágrafo ni - À impugnaç deverá ser dirigida ao órgão fa- zendário da Prefeitura atrav de petição fundamentada, que servirá para O início do processo admini tivo Fiscal e não tera efeito suspensivo na cobrança da con tribuição de melhorias At vd = E ciente para beneficiar d da cobrança da contribui rente a es imóveis tala bra na sua totalidade ou em parte sufi- terminados imóveis, de modo a justificar o início ão de melhoria, proc á ao lançamento sefe- e Elo Brte i32- A notificação do lançamento, dire edital, con E - identificação do contribuinte e valor da contribuição de melhoria cobradas - prazos para pagamento de uma só vez ou parceladame locais de amente ou por te e respecti- Parágrafo único - Dentro do praz ficação de la dera apr Es o que lhe for concedido na noti- nçamento, não inferior a trinta (30) diasz o contribuinte pos tar reclamação por escrito contras É + ! rro na localização ou na área territorial do imóvels LT - valor da contribuição de melhorias Pa ro de pr o ee fipta 194 = Os de rectlam o e quai quer recursos administrativos não susper o início ou o prosseguimento das obras nem terão efeito de obstar a situra Municipal na prática do atos necessários ao lançamento e à cobrança da contribuição de melhorias. Art. 434 - À contribuição de melhoria poderá ser paga de uma só vez ou parceladamente, de acordo com os critérios E - o pagamento de uma só vez d * vinte por cento (204), efetuado nos primeiros trinta +, à contar da notificação edge cty om ESTADO DE RONDÔNIA MUNICIPAL DE COLORADO DO QESTE do lançamentos E IT do incidirá juro de um por cento (Lí)ao mês e rão seus valor vinculados ac Bônus do ou outro título que os substituas No caso de amento parcelado, os valores serão cal- culados de modo o total anual não exceda a três por cento (3%) do maior valor fiscal do imóvel, constante do cadastro imobiliário fiscal e atualizado à época da cobranças Burt a Pt 456 = O buinte à multa de mora d bre o valor atualizado é ENG na correção dos débitos f raso no pagamento das prest sujeita o contri- um por cento (1%) ao mês qu ão calculada so- parcela, de cordo com os coeficientes aplicáveis RiSa liquidar a contribuição de almente para o finan- árta 437 - É lícito ao contribuinte melhoria com título da dvi ciamento da obra pela qual foi Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o pagamento será fei- to pelo valor nominal do titulo, o preço de mercado for inferior DAS DISPOSIÇÕES ESPECIA da lhoria imóv venda e os subme incidência da contribuição de me- Público, exceto os prometidos à ,saforamento ou concessão de usos E autorizado a, em nome do & e o para etuar o lançamen contribuição d lhoria devida por obra pública ao Município percentagem na receita arrecadadas Pt A Município, firma E to e a arrecadação da "E adual, ca Art, 440 = O Prefeito poderá delegar à entidades da Administração indireta as tes de calculo, cobr arrecadação da contribuição de melhoria, be = Julgamento das : impugnações e Fecursos, atribuídas n órgão faze Brt. 144 Do produto da trinta por cento (30 constituem em obras geradores do tributos Ro da contribuição de melhoria, capital destinada à aplicação serem executadas om Pisca- ire o valor arrecadado, que erá automat icamente repassado ou retido, ada a arre para aplicação ANE ER vera Parágrafo únic lizadas por entidad mstitui receita caso a entidade doras do tributos. EA STADO DE RONDÔNIA FEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE k SEÇÃO VII DAS ISENÇÕES ESPECIAIS Brto 448 » 1. de tributos munic bem comp às pe à normas para a concessão de isenções pais a entidades filantrópicas, sociais & suas comprovadamente carentess LO LES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTA! CAPÍTULO 1 IMENTOS AD SEÇÃO 1 DOS PRAZOS TA DOS PRC ISTRATIVOS ârt. 143 - Os pras fixados na 1 contínuos, excluindo: i islação tributária do Munici- e na sua contagem o dia de início e inclu= egislação Tributária poderá fixar o prazo em gamento das obrigações tributárias dias ou a tu 144 normal do drgão em que inciam OU vencem em Esso ou deva dia de expediente rr praticado o atos : Parágrafo único = Não ocorrendo a hi o início ou o fim do prazo set trans dia de expediente normal à tese prevista neste artigo, erido ou prorrogado para O primeira i anteriormente fixados ÇãO II DA IMUNIDADE Art a os serviços: ado o lançamento de imposto sobre o patrimônio ou Uni Eus los Municípios & do Distrito Federals instituições de &o e de assistênc social, observar 1 regui os do parágrafo 390 deste artigos c) de partido d) de templo políticos; te qualquer cultos to na al te artigo é extensivo a imóv Vados ESTE decorr não exonera o promitente o imposto que incidir sobre imóvel objeto às autarquias Finalidades mprador da da promessa de compra Parágr aplica aos i imposto deve rosto na alinea “a” deste artigo não ao regime de aforamento, caso em que q do titular do domínio útil lo em nome Parágrafo 398 - O disposto na alínea "b" deste artigo é subordina- RONDÔNIA DE COLORADO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL do à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas: It - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas” ren- das a título de lucro ou participação, no seu resultados II - aplicar integralmente, no país, seus recursos na manutenção dos objete - manter dos de despe em livros revesti- j . s jurar gua exatidão re de formalidad Brt. 146 - À isenção é a dispensa do pagamento de tributos, em posição neste Código ou em lei à ele subsequentes virtude de rá efetivadas sa DE ba a conceder não impuser condição enção ral, quando a lei que E h ur ioss i np carater individual, por despacho do Prefeito, em requerimento a) no qual o interessado faça prova d "genchimento das condições «e de cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessãos Parágrafo 48 - O requerimento referido no inciso II deste artigo apresenta ai no « [e] impostos predial e t viços, devido por profi ionais itênomos ou a edade de pro- fissionais, até o vencimento do prazo final fixado em cada ano para pagamento dos mencionados tributos: b>) no caso do imposto sobre rviços lançado por homologação, até o vencimento do prazo fixado para o primeiro pagamento,no anca devera rritorial urbano e sobre a to fará cessar os efeitos da 'ormas de extinção previstas - à falta do requer ime Parágrafo isenção e sujeitará o crédito respectivo às neste Código. p ' arágrafo 30 - No despacho que efetivar a isenção poderá ser determinada a do requerimento para período subsequentes , enquanto forem condições exigidas para que ja efetivada a Parágrafo 490 - Q despacho a que se refere este artigo não gera direitos adquiridos, sendo a senção revogada de ofício sempre que se apure que o b Ficiado não satisfazia ou deixou de satisf rr as condições ou não cumpria ou deixou de cumprir requisit conce do favor, cobram dose o ct ito corrigido monetari ido a de morar com imposição d alidade dolo ou si- mulação do beneficiado, ou sfício daqueles b) sem imposição de alidade, em b CABOS a demais - (Q) lapso de tempo entre a efetivação E a revogação ado para é ito de pr rição do direito de cobrança Parágrafo ! da isenção não é compu do créditos , À “ FU à - . UA PESO AS ue “ 4) oc é tUaA . EGr ESTADO DE MUNICIP RONDONIA DE COLORADO TITURA SEÇÃO IV DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS BASES Art. 148 - Até o último dia do exercício tariamente, por decreto, as bases de cálculo dos t Arta 449 - Para atuali ão monetária do aborará ta de [ni] elas ou mapas órgão fazendário à informaçã quanto aos terrenos: DO DESTE DE CALCULO serão atualizadas mone- ributos municipaisa valor venal dos imóveis, valores que conterão a) rela logradourc zona urbana ou de pansão urbanas b> valor unitário da zona 4 al, metro quadrado do terreno, atribuído ao logradouro ou te E es > indicaç quando necessá dos fatores corretivos dos coefi- cientes de majoração a cr: topografia, pedologia, nível, ben feitorias é o da construção. II - quanto as edifi Bo r as as classificações das edificações, em funçre características construtívas, expressas sob a Forma 1 b) vale por tro quadrado de construção, atribuído a cada uma da esificações: c) valores do p “Sa de construção; d) valor em função da ocupa dotado de pavimentação. Parágrafo 10 - Na elaboração apas a que se refere e artigo, o órgão Fazendário utilizara Egeu obtidos através de estudos, quisas & investigações que reflitam a variação dos valores venais em c& da períodos Parágrafo 28 - Além dos recursos próprios o órgão Fazendário por derá constituir com E com a participação de suas externas ao se Pa quadro funcional, conhecedor do mercado imobiliário local, e manter sis- tema de permuta de informações com drgãos is da União, dos Estados ou outros Municípioss Parágrafo 30 - (0) drgão Fazenda stificara as variações posi tivas ou negativas encontradas, indicando expressa cionando, entre outras, as seguintes: a) índices re entativos da variação d nal - BTN. - ou outro título as 5 b) investimentos publi ou , «) disposiçõ da legisl E - d) qutros F i fit : utilizados os resentativos ação onal - BTN's o EftTas em E mai ano anterior e do ano em cursos dezembro do ment SUAS & men o Bênus do Tesouro Nacio- ubstituas EXECUÇÃO) da Unidade Fiscal, serão do Bônus do Tesouto Na- relativos aos meses de Ar ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE ps tributários que não forem efetivamente Viguidados nos prz idos terão 8 valores atual izad monets riamente, com base E do Bônus do Tesouro Nacional - BTN's, - ou quaisquer outros fatores de correção que as substitua. ârt. 43 o so monetária a que refere este do débito pelo coeficiente resul= : BTN's, fixados respectivamente o mês seguinte Aquele em que “o Parágrafo único - A atu artigo será o resultado da multipli tante da divi valores nominais para O mês em que efetivar o pagamen ; débito deveria t sido pagos d A & Débito corrigido = Débito X Cosficiente Valor nominal do BTN, fixado ente Valor nominal do BTN, fixado para veria ter sido efetuados Art. 132 - À corre inclusíve, aos débitos va ou judicial, salvo tância questionadas anterior aplicar-se-á, ão prevista no artigo cuja cobrança seja s ensa por medida administrati- * o contribuinte houver depositado em moeda a impor- E SEÇÃO U DO CADASTRO E 3 CAL. Art. 153 - Caberá ao Fi do o Cadastro Fiscal do Muni E - Cadastro Imobiliário E IT - Cadastro 3 III - Cadastro de Comerciante GQ, organizar e manter completo e atuali- que compreenderas ; 13 de Serviços: +» Produtores e Industriaiss frte 454 = OQ Cadastro Imobiliário Fis rá constituído de tor dos os imóv situados no território de município, sujeitos ac imposto predial e territorial urbano e as taxas de serivços urbanos. viços será constituído tabelecimento Fixo,que te ou em sociedade, qual- tro de Pres de de tod exerçam, habitual ou quer das atividades porar iamente ita Art. 186 -0 Produtores e Industriai será constituído de toda ca ou jurídica, com ou sem estar beleci to Fixo, cujo da ativid à manente, intermitente ou temporário dependa d licença prévia da Administração Municipala =) Art. 457 - À inscrição no Cadastro Fiscal, sua retificação, alte- ração ou baixa, serão efetivadas com base em declarações prestadas pelos Sua “ADPRADG OJ24J O DE as anb ua Ip 2 9quau - “Ha HIP 19] 2ALjIBASAA E anb sap ojsodu| soe eoljde 3s ogu 06142 328auU gjsods O- ge Dpelôpiea RpiTiqeeuodsaA aim dd no sepquedses ap oq am o esed “osea QUI3I|N as -Greu OJ!pa42 o” opebsogno no ap sasapod so of REI jROSI4 ap SOADOU OPINILaIsUI BUD) “EIAPINQIAS 089 -2780d “arb opJe|s/6a] E Ojuauedur] or é “ores or ga fi a “epeBons no epeo aj ejod as-a624 a 09325! -“RIdUdIA OJUSURÍUR] DO) EPT CIAy nb epuie “aquabia oggua ogde VJEF OP BIDUZAADDO AP EJRp E co “p At "[eUO DUNA apepipigesuodss ap euad gos “os jebiago a -ULà 2 OjJUBUBÍUE] OP BAI JEAJSIULUPE SPeÚpiaiqe yo = 0DUN OJrAbeseg "jaalgeo apep! [eusd ep ogÍeoiqde e “oseD o opúas “sodoud — iOApesed OJlarns O ABDIFIQUap! SOPIADP OJNGrA OP ajuequou O arjnoy EF L3ABINGIA BLASILU E ACUfuJDIp — =UBPuOdsa JOD OBÍBBIAGO Ep AUpRADE sos lJargo BRBD ap OALJRAlAd Oquami pasoud o Pi OD OLABINQIAS OJIP94D O ASI OJey Op EIDuUg AQNO Ré ABDIT a ap Op apept wisse “nquaueduet otad o! QRO — BRT Ay ILILSNOS) VG FINGTAL OLIdRNO DA 080: IIA Dgdas “Ojs0Odu! Op Oquauebed op sequas! no seOSS 3 SE 9S-IPUJISH ORDIADEUL Ep apepa z em : ums sedtpranf no ago À e TOT “Ray “OBIBILUNNOI NO BATeSSaA Sid 9p aquapuadapu! “DI3A EdIpOd anb “09s14 OL9d E e e eotpdiu! ogu Ae sag dE dBnbjenb wu ser -UOdB3A nO aquingiAquoo ojad sepea EY — QT "Ay "UBBrdo nop soyp aonb E ojey op ep sOpequoo “(RQuid) GE DIR SEpejsada ogA fênb 9p exiegq no ovdeaadTe “ORÍBIIFIZAA -Bd 98 BNb 2 OJJSBPRD OU ORI! JISU| gavd ep no oe op MAJSRRPEO SOp tum E “bh DEI” O - GRE ta. SUBALDIO "SBAlquadsaA 53 RPpRISDAd JAS DEADADP Pp) 2 Shy SOBIQ4E SO WB S90)BABLIBP EY — BETO “Jay - 178 Sep OIDJUL Op sague : anb E SOJJsÉÊpeD SOU ORÍtAISU| Eued vc PE "80 JUDERJ SIAOPIAAIS -ad 8 S/3 SOJUBUBJUBADT WB NO “S0ApaDAD) TIO s|DApSUndsaA “gaquin dTDINHH VANLIIAINA DAVIS also Da odeio aa 1 VINSGNDA *QdUud) Ip SOJA sOpolidd tod soOpedue, GA SA Sep 02226 JSDALI SOLADILAS SUBUHO LA fpou IJuZUAO! 4ay50d persa epejro ADITR diaiu [Re] ERR pep! ABBA ETR AQUOS ESTADO DE RONDÔNIA LTURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE SEÇÃO VIIT DA DECADÊNCIA Art. 164 - O direito tributário ext ingue-se após 5 1 - de primeiro dia do poder i r sido los da da : SE nar definitiva por vício formal, o lanç a Fazenda Municipe neo) anos, contade cício seguinte aquele em que o lançamento 1 constituir o crédito decisão que houver anulado, ento anteriormente efetuado, Parágrafo único - O direito a que se refere este artigo ext ingue- te com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário, pela notifi- ração ao sujeito passivo de qualqu indispensável ao lançamentos Art. L65 - Ocorrendo parágrafos, no toc ção da faltas e as normas do artiso responsabilidad = SEÇÃO IX DO LANÇAMENTO Art. 166 - O órgão Fazendário efetuará o lançamento dos tributos municipa através de qualquer uma das modal idades: ; E - lançame io ou direto, quando for efetuado com base nos dado al, ou amente junto ao contri» tes dade El — lançam Ed mola to, quando a ] slação atribuir ao to pa ecipar o lança lo atu em que & ferida autoridade, t conhecimento da atividade a ser exerci- eta lo obrigado, expressamente homologues TO = cio ento por declaraç ando for efetuado com base na decla- ração do sujeito E vo ou de terceiro quando um cu qutro, na forma da i ibutária, pr a autoridade fazendária in- formações o matéria de fatos spensáveis à sua efetivação. rafo 19 - O paga ipado pelo obrigado, nos termos artigo, tingue o crédito, sob condição alutória de de lançamentos cl ulterior homologa Parágrafo 28 à de 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fa- to gerador, o prazo para homaloga camento a que se re o ing dd th tigos € Municip tenha pronunciado, considera initivamen tinto qo crédito, salvo dolo, fraude ou simulação, polog la a Arta 167 — po direto ou ad o imposto b>) imposto lançamentos ial e territorial urbanos transmissão de bens imóveis: ESTADO DE RONDONIA k [TURA MUNICIPAL DE COLORADO DO QESTE sobre vendas de combustíveis líquidos E gasosos ss sobre eviços devido por profissionais autônomos de profi À ionaiss Cc) impost d> o impe soci cl e) as de serviços urbanos; f) 3 de licença para localização e funcionamento, a partir do do exercício quinte à instalação do estabelecimentos 9) a contribuição de melhorias TI - por hor nação: o imposto sobre serviços ITBI (Imposto Sobre Trans: e Imóveis) e, IVV (Imposto Sobre Venda a Us rego -tquidos «e Gasosos), devidos pelos contri buint issão de notas fiscais e escrituração de li- VE IZI — por dec não relacionados nos itens anteriores É efetuado ao revisto, de ofício, A EA aração: os tributos rafo único - O lançamento declaração não prestada a quem de direito, na no zo previsto dz slação tributárias pe a legalmente obrig embora tenha prestado de- nos termos da alínea anterior, deixe de atender no o e na forma de legislação tributária, ao pedido de escla- recin formulado pela autoridade endária, recus a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autor idades E) erro ou am o quanto a qualquer ação tributária como sendo de de do comprove om ão ou inexatidão, por parte da pessoa almente obrigada, nos casos « lançamento por homologação; e comprove ação ou omissão do sujeito passivo, GU de almente obrigado, que dê lugar à aplicação de pe ecuniárias comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em bene- agiu com dolo, fraude € simulação; apreciado fato não conhecido ou não aprovado por € mto anteriors h> quando comprove que no lançamento anterior ocorreu fraude ou falta funcional do servidor que efetuou, ou omissão, pelo mesmo servidor, de ato ou formalidade essencial id) quando o lançamento original consignar diferença a menor con tra & F em decorróencia de erro de fato em qualquer das 982 quando JS) quando fato, houver nece idade de anulação do içamento anterior, cuj defeito [a inval idem para todo fins de direito. firt. 168 co o arbitramento do tributo, quando o valor pecuniari E atária não for conhecido exatamente ou quando sua inv dificultada ou impossibilitada pelo contribuine te rea TA E EST + ESTADO DE RONDONIA PR TURA MUNICIPAL DE COLORADO DO frta 469 - À notificação do lançamento e de : alterações ao ssivo será efetuada por qualquer uma das seguintes formas “omunicação ou aviso diretos; publicação no órgão oficial do Município ou do Estados - publicação em à imprens locals quaique dao estabele na legislação tributária do Muriciípiga sujeito p ez tos pos i ta E a < i ÇÃO X DBRANÇA Birta. 170 - À cobrança dos tributos far-s "idos no Calendário Fiscal do Município, último dia do exercício anteriors à na forma e nos prazos aprovado por Decreto até o Parágrafo único = E do disposto neste artigo a cobrança melhoria, as condições ão especificadas na notifi- a que por ante refere o artigo anterior poderá to de pagamento dos tributos a menor do ributo ou penalidade tando o servidor responsável pelo erro unidria quanto, q contribuinte. SEÇÃO XI DA PRESCRIÇÃO frt. 173 - À ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco (8) anos, contados definitivas Parágrafo único - - pela citação pessoal feita ao devedor; - pelo protes t LIL o - por qualquer >» Judicial que constitua em mora o devedors IV - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconh ento de débito pelo devedor . firta 474 pida na forma do pa ral administrativo para apurar aplicável e não tendo sido ela interrom- p artigo anterior, abrir-se-ã inquérito sponsabilidades, na forma da legislação Parágrafo 46 fazendário, responderá civil e adminis- trativamente pela pr "éditos tributários sob sua responsabili dades bencdo-lhe i pelos créditos que deixarem de ser recolhidos. 3 B47OS BJuUBpiou! 32U002 98 ORU — T 3 OZ Pod Op oquaurbed soda *ogedd OAQU ASpasuçno dO - GBF Ay UOJSOdUL OF SIJUBABIBA 189905 PUOD sui *eded o Opejeuisse cao fr DA red OJ1afns Op oJuamw RA ABEIO COLAR IT DP OQUBU DUBA O e ig OLNSWVTAdAVA dA OVSSIINDO VA ix Dv9as OAnf sp quam Ba o —BABUTUIDA Pp OJNI/3 op depeosae ap EL9DA sanbyenh op ogá “ epep e A ONGqia) Ap OjuauigaaaA4 OU OpUBSIA “OI urm OU OLADII ADS 2u96% wo) “OPU NO SIBIDISJO “OA IIUBLUIS QUIJSIS Op sesssdus uo) OLUZALOD *apas ! ABUALP *OLdiDLUTA Op auOu ua *RA9pOd OJiagada O = 647 "JAY q “ORI “DBLpo) ajsau e ep Car LADA QUAD 4 altde % *vrlgap op pano E » ep a oxinfasd U9s *OBÍCAS NO “SU OR (XT) Oju9) sod um ego! s Dquau! DUDA ou obed. ajusujesbagui ogu 093 ; ! bro "“BpRAnde 49 -“4OD O opuen “BA [BDBIJ 031 E BUUDA 2nb JUDAS quos a eplda ogara lnb AJERJSI IES BuUImeiAs ep vaoad 284 O Opus wueBra ) = L4v "Ay “OPpiDSUADA TO Opiqiud *OZLADEGNS UBA4DAL) 80 9nb s340p Ad SO SJUGURAL JRAJSUTUpe 3 jeutu CEIDA OS EO Jugds3A “SOU DI4UuOD to se nb ap equaçnprneas ovdipadas ap oseD ON - 00] uti DJeAõe AR “DjuauDdquos o no » ONG Pp Oquauebed ur Jus 2 dwuos * edaduHa GLF O MAY anb uas ope jaja E "QQuUDU DBqUuOS nO E aqusjaduo) w vdadxa oqusurbred WUNQUIN —- DZ7º "Jay openzasa ess OJnqiay “opeoes ojad 9]89p 92786594 O WO) Ojui axa eapisuo) as aquaos anbayo 0d oBed OJIpad O) = O2!UN OJBAbpus :SBWJOJ SAJUuin SEI JRDURg se(ou96y ua openzas E dOd *oldpotutm Op “98 Piapod Ojuauebed O) - G4T "Jay DANFINVOVA DG LIX Og9AS “apepi (iqesuods ENS GOS SOLABINGIA) SOZIP3AD JDASAISBA DP Aexiap amb O! APPUDZESJ JOPIAS3S O Ra uau Aduno ou Ogdera dp BIjes [NILqsu0) - BE OFRASpam SASO OQ OGVAQTOD HQ TIVATIINNH VaNtidddad : VIN9ONDA ad DAVISA ESTADO DE RONDÔNIA [TURA MUNT PR TPAL DE COLORADO IL = onmero de prestação não excederá a 96 (trinta e seisdh, E O seu vencimento será mensal e consecutivo, vencendo juro de um por cen to €4%) ao mês, ou fração: III - o saldo devedor corrigido mone au Bônus do Tes rional - BTN ibstituas IV = o não pagar três (3) prestações consecutivas implicará o cancelamen automático do pa lamento, independente do prévio aviso ou notificação, promovendo-se de imediato a inscrição do saldo devedor em dívida ativa para, imediata cobrança executiva. tar iamente mediante vinculaçã - qua quiro título que Q » do parcelamento não ra direito adquirido empre que se apure que o beneficiário não ss ER condições, ou não cumpria ou deixou ces são do favor, cobrando-se o crédito de + Ou fFraçãos Brta ABL - À cor e será revogado, de ofício, tisfazia ou deixou de satisfazer cumprir os requisitos para a cont Juro de mora de um per cento A E - com imposiçã bível, nos cs & de dolo ou simula- cão do k iros em b daqueles as res impo alidade, nos den 255 u Parágrafo único - Da revogação de ofício ou parcelamento, em con- “quência de dolo simulação de benef fcic daquele, não se computaraã, para sito de prescrição do direito à cobrança do crédito, o tempo decorrido Ja CONCESSÃO E a sua revoga “ entre a s SEÇÃO XIV DA DÍVIDA ATIVA [o Ea veniente de imp itureza, decorr crita nar o admini fixado para pagamento, pela ferida em processo regular divida ativa tributária do Município a pro i to de melhor ia e multas de qualquer Ea tributária, ing er , depois ria cu por competent ação Tribut rt. 183 - À dívida ativa tributária goza da presunção de certeza &e liquidez. refere essse artigo é re- a, a cargo do sujeito passivo Parágrafo único - À presunção a que lativa e pode ser iludida por prova inequivo ou de t iro a que aproveites Brt, 484 T-onome do d domicilio ou II - o valor origina de calcular contratos - a corigem a natureza dívida ativa deverá conter: e, sempre que conhecido, q um & outrosy divida, 1 como termo inicial e a forma mora e demais encargos previstos em lei ou to legal ou contratual da dívidas ESTADO DE RONDONIA PREFELTURA MUNICIPAL. COLORADO DO DESTE estar a dívida sujeita à, atualiza- ectivo fundamento legal e q termo IV = a indicação, se for q caso, de ção monetária, bem como o res inicial para o cálculos V-a data e o número da inscrição, no registro de dívida ativas VI - o número do processo administrativo ou do ato da infração, se neles estiver apurado o valor da dívidas Parágrafo mentos previstos ne ão da dívida ativa conterá, além dos ele indicação do livro e da folha de inscriçãos, Parágrafo 20 - às divid de vários tributos, pode devedor, quando única certidãos relativas " englobad exe jane rafo anterior, a ocorrência de são de crédito tributário créditos objeto da cobran- , Parágrafo 30 qualquer forma de si não invalida a certid Ea lo pará Parágrafo 40 = OQ termo da ir "ição e a certidão de divida ativa poderão ser preparados, a critério do Fisco, por processo manual, mecânico rônico, desde atendam aos reguisitos estabelecidos neste artigos ativa tributária do Município sem árt. 185 - À cobrança da dívic iidar T por via amig E es map ia judi nº 4830, de à +» pelo F r indo normas estabelecidas pela Lei Federal e setembro de 1,980. que se refere » artigo são providenciar ediatanente a enha dado início ao proced imen- Parágrafo único - às duas es uma da outra, podendo da dívida, DAS CERTIDÕES NEGATIVAS ito de origem tributária se- ta der serimento do inte- "igidas pelo Fiscos Art. 186 - & prova de quitação de ita por "tidão ativa, & i ê dao que tenha todas as informaç Art. 487 - A certidão rá fornecida dentro do prazo de 190 (dez) dias, a partir ant do requerimento no drgão fazendário, sob pena de responsabilidad funcional. bito vencido, a certidão será indefe- isto neste artigos Parágrafo único “Havendo rida e o pedido arquivado, dentro de Attas 488 —--À ca de débito anterior, ativa não impede a cobran- firto £L89 - À contenha erro contra a dida com dolo ou fraude que pongabiliza pessoalmente q ESTADO DE RONDONIA PR TURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE srvidor que a expedir pelo crédito tributário e pelos demais Parágrafo único = O disposto neste artigo não responsabilidade criminal e funcional que couber e é extensivo a colaborarem, por ação ou qmissã ão, no erro contra a Fazenda Municipal a is ência de qualquer espécie ser Árta 490 - À venda, cessão ou transfe de estabelecimento comercial, industrial, produtor ou de viços de qualquer natur não poderá tivar sem a sentação rtidão negativa dos tributo ao que estiverem sujeitos, essas abelecimentos, sem prejuízo da ponsabilidade solidária do adquirente, essiondrio ou de quem quer que os tenha recebido em transferência. firt. i9í - Sem prova, por certi ção ou de reconhecimento de imunidad quaisquer qutros ânus imóve to negativa ou por declaração de relação aos tribut eu jo da operação, inclusive, não pode po lavrar ou reg ive escritura de enfiteuse, Parágrafo único - À certidão será obrigatoriamente referida nos atos de que trata este artigos que lhe emitam verifi com comprovante cas tituir fato gerador cigir, a ya) rr tempo, a exibição de livros atos e of que constituem ou possam cons obr igaç rias inspeções ori stabelecimentos onde tributação ou nos bens e veis I - exigir informaçõe Y - notificar o contr são E ndários V- requisitar o auxílio nos locais nesíveis de entos É avaliações exercida atividades | que constituam matéria tribut: buinte ou responsa para que compareça ao ór- ou requerer Gy ive abelecimentos, é responsáveis tigo aplica-se, inclusive, a imunidade ou sejam beneficiadas :lusã Parágrafo 40 - 0 pessoas naturais ou jurídicas q por isenço ou quaisquer outr o do crédito tributários Parágrafo 20 - Para os efeitos da legislação tributária do Muni- ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE cípio, não tem aplicação quaisquer dispor : do direito de examinar mercador i À 5, arquivos, docum e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, industriais ou ou da obrigação destes de exibi-los e produtor rafo 38 - O contribuinte que, sistematicamente, se recusar a xibir à fiscalização li e documentos fiscais, embaraçar ou procurar iludir, por qualquer m apuração dos tributos ou isquer atos ou fatos que contrariem a islação tributária, tera a de seu estabe- lecimento ada, sem prej da cominação demais penali- dades cabiveisa Cu Art. 493 - Mediante a intimação à autoridade fazendária todas as informaçõ bens, negócios ou atividades se terceirosa E liges, ri e demai bancos, cs i dl prita, são obrigados a prestar s que disponham com relação aos erventudrios de ofícios econômicas e demais ing tire ração de iros e desp LI -—- as empre IV - os corretor U- os invent ndicos, comissários e liquidatári inquilinos titulares do direito de usufruto, uso habita- cãos s síndicos OG er condôminos, nos casos de condomínios ae | ne ) 5 overnaos leral, do tado ao Município, da Administração direta ou indiretas sáveis por cooperativas, associações de classe XE - quaisquer outras entidades ou pessoas que, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, detenham em su poder, a qualquer título e qualquer forma, informações so- Ens, negócios ou atividades de terceiros admin teiloe 153 antes oficiaissy e enti- : o não abrange a quais o informante seja À obrigação E is neste ar QUE afo úni de informaço brigado a guardar segredo em razão de cargo, ofício, função, so atividade ou profissão. Art. 194 - Sem prejuízo no disposto na legis dada a divulgação, por qualquer meio e para qualque ou El sus funcionar qualquer informes cio sobre a nômica ou finan ituação e terceiro » sobre a natur to criminal, é v Pim, por parte do Pi obtida ao do of ira dos sujei sivos ou de us negócios ou atividades. Fo] Parágrafo único 1 -a prestação de mút Saad ge à acetuams do diposto neste artigo unicamente: istência para a fiscalização dos tributos "muta de informações entre drgãos federais, es ipais, nos termos do art. 199 do Código Tributário “ 1 ne 472 a? de outubro de 1.966) [e] regular. utoridade judiciária, nO qn ESTADO DE RONDÔNIA EITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE » registros “. de apurar 05 firto 495 =) Município poderá instituir Livros serviços & operações tributáveis, a o seu lançamento e Fiscalização. gatórios mentos ne Art. 196 - O servidor fazendário que proceder ou presidir quais- quer diligências de fi ixação lavrará os termos nec Ários para que se documente o início do procedimento, na forma da fiscalização aplicável. lação de que trata o aput' deste artigo ligências de fiscalização. Parágrafo 48 - fixará o prazo máximo para Parágrafo 28 - Os termos a que se r dos sempre que possível, em um dos livros fis is exibidos; quando lavrados n separado, a pessoa sujeita à fiscalização será entregue cópia autentica- da dos termos pelo servidor a que se refere este artigos ere este artigo serão lavra- fo So sendários, no exercício de suas ati- vidades, to ingre belecimentos e demais locais onde são praticadas atividades tributáveis a qualquer hora do d ou da noite, desde que os mesmos estejam em funcionamento, ainda que somente em expediente in- ternos Os agentes fa r nos esta Ps função os ag policiais, ainc me ou contravenç raro 420 - Em caso de embaraço ou desacato do exercício es fazendários poderão requisitar auxílio das autoridad que não Figure fato definido na legislação como cr ne frt. 497 - Às not e livros fisca a que se refere o artigo 94, ão conservados pelo prazo de Stcinco) anos, nos próprios estabelec imen- tos, para serem exibidos & fiscalização quando exigidos, daí não podendo retirados, salvo para apr ntação em juízo ou quando apreendidos pelos agent fazendários, nos previstos na legislação tributárias Parágrafo único - À exibição dos livros É documentos Fiscais far à sempre que exigida pelos agentes fazendários, independente de prévio E E Ad E aviso ou notificaçãos SEÇÃO XVII DO AUTO DE INFRAÇÃO AvE wu 428 competente, ao cons ção de dispositivo d |: cria, lavrará de infração, com prece o e clar sem entrelinh emerno que deverá conters í “a 1 -odlocal, dia f od o nome do infr EE o fato que co ” emunhas, se houvers e e infração e i âncias pertinentes; o dispositivo d a violadas e referência ao ter mo de fis consigngu a infração, quando for a Casos bi . a intimação ao infrator para pagar os tributos e multas devidos ou + ã ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE apresent defe provas nos prazos previstos. Parágrafo 180 -— quando do proc Ra . ga = omissões ou incorreções do auto não o constarem elementos suficientes para nulidade nação da infra e do infrator ” Parágra am à assinatura não constitui formalids jial à validade do auto, confissão, nem a recuga agravara Parágrafo 38 - o infrator, ou quem o A ; T não quiser assinar o auto, far ente, não puder qu “E a menção expressa dessa circunstâncias Art O auto de infração poderá ser lavrado cumulat ivamente com o de apre então conterá, também, os elementos deste, relacionam dos no parágrafo único do artigo 204, nd om 3 3 na 1 Art. 200 = Da lavratura do auto será notificado o infrators Bivel, mediante entrega de cópia do itante ou ao preposto, contra reci- - por carta, (AR) datado cílios LIT - por edital, com prazo de trinta (30) dias, se desconhecido o domi- cílio tributário do infrator. one de cópia do auto, com Aviso de Recebimento firmado pelo destinatário ou por alguém do seu domi- Pirta 204 - À notificação presume-se feitas : pessoal, na data do recibos IT - quando por ta, na data do recibo de volta e se for esta emitida quinze (i5) i após a entrega da carta no correios TII - quando por término da prazo, contado esta data de afi- ação ou publica em drgão oficial do Estado ou do Município, qu qualquer jornal de circula ão locals Berta dBm notificações subsequentes à inicial far "BO pese sqalmente, caso em qu ão notificadas no proc 1, & por carta ou edital conforme as circunstâncias, observado o disposto nos artigos 200 e 2044 SEÇÃO XVIII DA APREENSÃO DE BENS OU DOCUMENTOS inclusive al, indus- cois: móveis imento comere endidas as val, do responsável ou de tercei- trânsito que e prova material de inm- ração à ária do Municípios . k Parágra Havendo prova fundada uspeita de que as au encontram em re articular cu em lugar util ado cu moradia, » cão promovidas a a apreensão judicial, sem prejuízio das Ba ntas esdrias para evitar a remoção clandestina por pa arte do infrator. ESTADO DE RONDÊNIA . PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE fBrta BOM — infração, observando auto com os elemen Mag (3 sposto no artigo que couber, o di Parágrafo único - O auto de apres 2 conterá a descrição das coisas ou dos documentos apreendidos, a indicação do lugar onde ficarão depositados e a assinatura do depositário, o qual será designado pelo aum tuante, podendo a designação recair no próprio detentor, se for idôneo, a juízo do autuante. - Os documento apreendido poderão, a requerimento do autuado, : he devolvidos, ficando no proc ópia do inteiro teor ou da parte au e prova o original não indispensável a & Fim Brit. 06 - Às coisas apreendidas Etrs mediante depósito das quant ias E + : 4 ituídas, a requer imen- nsigíveis, cuja importância será arbi- rh ando retidos, até decisão final, os autuado não provar o preenchimento das exigências bens apreendidos, no pi uv de d0(sessenta) bens levados a hasta pública ou leilãos obre bens de fácil der administração, a tência social. afo 40 - Quando a apreensão recair poderão aos, a critério d: e demai "idades de Parágrafo importância superior cado para, no | e, a venda em hasta pública ou leilão multas devidos, será o autuado notifi- receber o excedente, se ja não houver comparecido para SEÇÃO XIX DA REPRESENTAÇÃO rt a o deve, E Cu au o agen representar contra toda ação ou omise do Municípios do inconp er pessoa pod da legislação tr fria. 209 = À representação fz nara, em letra legível, o nome, acompanhada de pros ou indica ou as circunstâncias “à em petição assinada € mençior são € O endereço de seu autor; sera É s & mencionaraã os meios tornou conhecida a infração. a autoridade Fazendária pros encias para verificar a respectiva veraci- 1 tificar o infrator, autua-lo-ã, ou arquivarã a Art. BLO -— i a repr videnciará imediatame : 3 i dade e, conforme coube representaçãos É CAPÉTULO LI j E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL SEÇÃO T DOS ATOS INICIAIS + PES reriá ESTADO DE RONDÔNIA ITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DEST PRE administrativo fiscal terá inici dários, especialmente através de: fiirto RAS - O pre [o] atos praticados pelos agentes faz E - notificação de lançamentos ti - lavratura do auto de infração ou de apreensão de mercadorias, li- vros ou documen 5 ecaiss LILI - representações. Paragrafo único - & emissão dos documentos referidos neste artigo exclui a do sujeito passivo, independente de intimação. SEÇÃO DA RECLAMAÇÃO Bio - Bo ug de apresentar reclamar o ou defesa contra a exigênc al, de até 30(trinta) dias, não constar da intimação ou da notificação do lançamento óu do prazos Bârt. 2i3 - Na reclamação ou ntado por petição a órgão Fazendário mediante protocólo, o passivo alegara toda a maté ria que entender útil, indicará e requerera prov que pretenc produzir juntará |. logo as que possuir e, sendo o caso, arrolará testemunhas, até o máximo três (3) apr firta 244 — Apr ent lamação ou que praticarem os atos, ou outros especialmente de prazo de iOtdex) dias para impugná-lios defesa, o funcionar i signados no processo, te resentação da recl administrativo fi ass - À instaura a do proa ação ou da def DAS PROVAS Art o titular da re ne referem os artigos 212 e 2144 azo de iQtdezx) dias, a produ- is ou protelatórias, orde- rã a produção de outras que entender nec : e fixará o prazo, não superior a trinta (30) dias, em que uma qu outra devam ser produzidas. é - Findos os prazos a que rtição fiscal deferirã, no mpetirão ao perito designado anterior, quando requeridas de ofício, poderão ser 217 - às perí deferio pela autor competente, na forma da pelo sujeito pas ou, quando ordenada atribuídas a agente Os Burt do E ârt. 2iL8 - "vidor fazend mitido, suc sivamente, reinquirir as t rio e ao sujeito passivo sera per- stemunhas - OQ sujeito passivo poderá participar das diligências, Prt a ESTADO RONDONTA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ou através de seus prepostos ou representantes ue tiverem serão juntad: ao processo ou cons cia, para serem apreciadas no julgamentos ssnalmente admitirá prova fundada em exame de divios cu io, ou em depoimento pessoal de seus representan- frta DAM — arquivos do órgão F E ou servidores SEÇÃO IV DA DECISÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Bet a direito de apr Julgadora, que P - Findo o prazo para produção das provas, ou perempto o entar a defesa, O proçesso será apresentado à autoridade roferirá decisão, no prazo de Lótdez) dias sério, a autoridade poderá, no ou de ofício, dar vista, suces- ito passivo, por Gtcingo) dias a Parágrafo 40 - Sg entender neces prazo deste artigo, a requerimento da part sivamente, ao servid fazendário e ao suj cada um, para finaisa - Verificada a hipótese do parágrafo anterior, a au= o de Lloldex) dias para proferir a decisão. Parágr toridade terá novo p TA - À autoridade não fica restrita as alegações d acordo com sua convicção, em e das provas Prq Parágrafo par devendo julg duzidas ny Processo Parágrafo 49 - Se não se considerar habilitada a decidir, a aum “toridade poderá converter o processo em diligência e determinar a produção de novas provas, observado o disposto na Seção LIL, proseguindo-se na forma d te Capítulo, na parte aplicável. 5 ê rt a clulrá | pelao nr rvidor fazendario, d CASO a A decisão, redigida com ou improcedênci inindo expr ar simplicidade e clareza, con » praticado pelo órgão ou us defeitos, num ou noutro Parágrafo único = À autoridade julgadora a que se refere este Capítulo é o Secretário Titular da Fazenda Municipal, Art a ido proferido decisão no prazo legal, nem con igência, poderá a parte interpor recursos volun- rposição do urso, jurisdição da autoridade da vertido o julgamento tário, cessando, com primeira instâncias SEÇÃO UV DO RECURSO VOLUNTÁRIO firta 224 — Da d isão de.primeira instância caberá recurso voluntário ao Prefeito, interposto no prazo de 20(vinte) dias, contados da ESTADO DE RONDÔNIA FEITURA MUNICIPAL COLORADO DO DESTE PRE ciência da decisão Parágrafo único - A ciência da decisão aplicam prazos dos artigos 200 e agi. PE anja nro) per vedado reunir em uma só petição recursos referentes a mais de uma decisão, ainda que versem sobre o mesmo assunto & alcance q esmo contribuinte, salvo quando proferidas em um único processo fiscal SEÇÃO VI DA GARANTIA DE INSTÂNCIA encaminhado ao Prefeito + perecendo o direi- ta Seção. Art. dó — um recurso voluntário em o prévio depósito em dinheiro das quantias e to do recorrente que não efetuar o depósito no prazo previsto né usando a importância total em litígio exceder 4 Parágrafo à 5, permitir-se-á a prestação de fiança. tquatro) Unidad Fisca - À fiança prestar-seca por termo, mediante indica- ou pela caução de títulos da dívida pública da União. Parágrafo cão de fiador idôneo 32 - A caução far- à no valor dos tributos e multas to dos títulos no mercado, devendo o recorrente declarar obriga a é gamento do remanescente da cdi &, contados da notificação, se o produto da para a liquidação do débitos exigidas nor vida do prazo de Bfoito) dia venda titul não forem sufic te man sm leo je sem mqui quer imento que indicar fiador, devera é Êências autoridade Julgadora de primeira instância à prazo não superior a iOtdez) dias para assi arágrafo 40 - 5 aceitar o fiador, marcar-lh nar o respectivo termos - Se o fiador não comparecer no prazo marcado ou for à o recorrent depois de intimado e dentro do prazo quando protocolado o requerimento da prestação de fiador, indicando os elementos comprovadores da ido julgado in igual - Não se admitirá como fiador sócio solidário da corr E nem - qualquer outra + a em débito com a Fazenda pal, pelo que, ao termo de fiança, deverá ser juntada certidão nega- tiva do Fiador A lo dois (2) Fiadores, será o recorrente intimado a efetuar o depósito, dentro de Slcinco) dias, ou em prazo igual ao que lhe restava quando protocolado o segundo requerimento da prestação de fiança, se este prazo for maior M a ESTADO DE RONDONIA FEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO QESTE PRE Art. 229 » Não ocorrendo a hipótese de prestação de Fiança, à de- sito deverã ser feito no prazo de fO(dez) dias, a contar da data em.que O curso der entrada no protoçóios pó E Parágrafo 48 - âpos protocolado, o recurso será encaminhado à autoridade julgadora de primeira instância, que aguardarã q depósito da quantia exigida ou a apresentação do fiador, conforme o caso Parágrafo - Efetuado o depósito ou prestada a fiança, conforme o E a autoridade julgadora de primeira instância verificara Foram trazic ao recurso fatos ou elementos novos não constantes da defesa ou da lamação que lhe deu orige | Parágrafo 30 - Os fatos novos, por ventura trazidos ao recurso, saminados pela autoridade Julgadora de primeira instância, antes do bamento do processo ao Prefeitos em hipótese alguma, poderá aquela 3 modificar o julgamento feito, mas, em face do novos elementos do processo, podera justificar o seu procedimento anterior Ps úximo de dez fiança, conforme elementos que levem fo 490 - O recurso devera er remetido ao Prefeito no prazo a contar da da do depósito ou da prestação de independente da apr ntação ou não de fatos ou E dora de primeira instância a proceder SEÇÃO VII DO RECURSO DE O t. 230 - Das decisões de primeira ir ância contrárias, no todo ou em parte, a Fazenda Municipal, inclusive por esclassificação da infra- 81 à interposto recurso de ofício, com efeito susp ivo, Sempre que a em litígio exceder a 4tquatro) Unidades Fiscais Ê import autor idade julgadora deixar de recorrer de ofi- cio no E rtigo, cumpre ao servidor inici 2 proces 80, ou a qualquer outro que do fato tomar conhecimento, interp recurso, em petição & rinha 3 intermédio daquela autor idades Ea nie Constitui falta exação no cumprimento do deve desídia declar ppenho da função, para efeito de imposição d natic estatudria e aplicação de legislação trabalhista, a omissão a que ES e o parágrafo anteriora árt. 234 - Subindo o processo em grau de recurso voluntário, & sendo també so de ofício não interposto, agirã o Prefeito como se tra- tasse de recurso de ofícios + sa ruatt ç treranart A SoM ADçoN to » aros PF a RR Es EraÇÃoO determinado e ou responsável do cumpr Jottrinta) Bônu zendário, atravé no término do exer ESTADO DE RONDONIA TURB MUNT COLORADO DO DEST SEÇÃO VIII . DA CUÇÃO DAS DECISÕES FINAIS Pur E a ii decisão definitivas serão cumpridas: - pela Aa de sujeito passivo, e quando for q caso, também do seu fiador para, no prazo de iOtdez) dias, satisfazer ao pagar mento do valor da condenação: pela notificação do sujeito passivo para vir receber importância indevidamente tributo ou multas pela notifi sito passivo para vir receber ou quando for o caso, no prazo de iQtdez) dias, a diferença do valor da condenaç importâne spositada em garantia da instâncias - pela notificação do sujeito passivo para vir receber ou, «quando Por D+ Pa "4, no prazo de iQtdex) dias, a dife eo gds o ja da venda dos título pagamento no praxo e documentos apreendidos e depositados, CA Pi tuioio E produto de vendas, * houver ccorrida a alienação, ou do seu valor de mercado, houver ocorrido doação, com fundamento ao artigo 207 e seus par: E a imediata inscrição como dívida ativa e cotar E» utiva dos débitos a que s IV, se não satisfeito no praz rença entre o caucionados, messa da certidão da referem os incisos I,IIT e so estabelecidos SEÇÃO 1X DISPOSIÇÕES FINAIS Arts 233 —- Fica revogada e como tal insubsi apartir de 10 de janeiro de 4,95% ou redução de em funç stente, para todos os 4, toda e qualquer isenção, exe tributos municipais exceto as concedidas por praz "minadas condiçõ tributos exime o contribuinte Parágrafo único - A isenção dos las obrigaçõo Part a Pituída a Unidade Fiscal (UF) no valor de pal = BTN's. - qu o titular do setor fa- de ato próprio fixará mensalmente no 40 dia útil. iro), na apuração do va- nçamento do Imposto Pre- melhor ias da Unidade Mensal, quando utos e multas e quaisquer do contribuintes serão adequadas à realidade sem cutivo municipal para vigorar no Parágrafo único - reício seguintes. RONDAN DE COLORADO DO OESTE 8 ESTADO DE TURA MUNICIPAL. PRE: regulamentada idade tributs ecutivo Municipa co fucta Cacdds + Mor pr i, podendo ser revi ria Nacional. formidade com idão ne e-RO,n: ce Colorado do mo apr PRA a Zu Tiras f SPC =, tiva do Serviço de Prote transmissã de bens imóve - À presente Lei entra em vigor em 10 de Janeiro de as disposições em contrário e ecialmente as Leisz nB novembro de 1.983; nº 34 23 de novembro de 1,985; ne 49 de bro de 1.985; nO í46 d ie outubro 4. 9883 nº 3 de 40 de mbro de 1988; nº 143 28 de abril de 14.989: n8 470 de 390 de junho de 989 e fárt. 2º da 498 embro de 1.989: nO 4158 de 27 de fe- vereiro de 1.909 e 140 de iro de 1,989. Colorado do Deste 14 de « de 1.990, VILSON MORE Prefeito Mur ') RONDÔNIA DE COLORADO DO RRITORTAL “URBANO $ fi PARA COBRANÇA DO URBANO r-= tr Pu snasennnachnmo nina sn mana nm nn sa mn nm mma LA VR ve o IMPOSTO TERRITORIAL URBAN RITORIAL. AL.EIQUOTA PROGRESSIVA PARA T LE e t2%) sobre o valor venal um anos por cento (44) sobre o valor ve cento (6%) sobre o valor venal até três anos; nto (84) sobre o valor venal quatro anosy VI - Dez por cento (10%) sobre o valor venal quatro anos. ' ê ] E = ze “ aumesunnnannna naus ua 4) ap 0g3 4 RR: ] Seuyul T ap wedinha ap susBejuouw BBDÍRTEIGSUT — TIAX 4 enamnanennna nana anus | BADU | ap ag3e207 = TAX AE PA . PÃO s0314 498 - ALR opdua gnu BODLALIS — us oss9904d ,. ojad'sidApU sua ap panênje a oqusuepus day = LEX ut emma mn namnn ma “DAN qeu sGnbpend ap ogIeipauasqui “ogIeAstutupe esozuauer sumpa + 334409 “tanbnre “OquaneiDuaby — IX neto numa na a a una a mn na a “a uemnunnananau nana nu nu una e SD AD DESBUNALE 3 EBAR p iubas Pp SOSIAJ9S — x Ez mm im det je ca a ie A AT PR ST ada ? oi) a A SECO DDR AASGT q SU RO ze meme ana nan nana nana nana nun na nuca go Jd "o RPRUDI uM BYUit Eded snaqrug - ped SquGUeZi Asa emasnqueu BJAOdSURAL — XT ABJUBUIÇAUOS NO SIABILIMTY GSODIALIB DA *S9JUBUYTINIS SEAJNO 9 SEDI LNEAPIY JÍLIAID OBINAIGUOS PP epeqisiduagrns qiasdus *opSBAjsiulupe dO OBÔnDINI — TITA ROM RR O Rm meit dc mic CAIR 7 IB JUAsa - TIA Mumia n a mn nu mu m u m um u m m u n u | p) BM] UBIao qu dBTIUIS DB q sednos -34 9p ses anBues 2p OJULg “sS0440905 «MO de ESOLADIRTRQUE ESOLAD EU “SR oe TA 8 aumunasa naun nu au u nn un nun nana n nn ug dj dOd — SONDUDINE SIRUDIBSI POL SIRUIG — A vt nnua uau nana na un un nn nua nen BUT A ACE doOpelpaw no so! dO - S0B0[9DISA so mencagA aen6 + Ad FPSUABIUT — AL SEGLOLP so Jirnbas PRUOIS| ADA 9p “ODIPaN » T vinda e do “an OZIVNINTHNSTA OSTINI “VANVNEOO Viva VIZEVA GLo- Eos J480S OLSONI JA gr DOXINY ao DG OQVIOT0S JA TVATIIINDH vanil VINSONDE JA DAVISA [e] "“Opeaitigey pelo! anb opeotsiçrenb ogu ope IFodd sOd orônpas us “(odJenbsp E sapaaxa Jdia O 94GOS pas OM! B O “gt wa3l SBJUBADJDA BODIAAIS PP O ON “SOpezttigeuy ogu peBssdus sSiOp emo CABITINNB QUOD EM mb Opel pigey q HISSIS EJET us opebssdua Ave (Ojuao JOd E9P) ZOT Pp CpiIsadr pas BJONbiTE Y sYLON 7 nemnena ama manu naun nun un nn una 1 da triqequoa BAD pras “BOBO (Pi pneQuos “SODIdoOQÃo “Quis 28930 4d) SOD!JIZ0dA SODA DUAL E: WA dOd — eme dE *GRISLUQUDIS -DApE + ABUL ADIA “BR3 eu t Ri ei dim a e E [aa spepa! doa ap saquabe E RE fe ED ua E [Q PSQUVLT LAVE SIVNOLSSTIADAA dO D9ILAY 0a dê Odviovava ON Syisinada - INKX E cecercSiISBWUidj AQ td a BIAQUIpne “E = AXX vers DJIAJaS ap E e NIXX nara peu op € - IIIXX FARO - LIXX PA a : = RX Eta "Sa dai & - EX E amenas rerxainatu nO nBAb o ser nnmn a eu mm nt Bojo! pe Sp BOLAS GRADE BA! IV SNAW viIIDaS W9S1a IG4AINN OSTONI ' ER BD XSNYV adLSao 0 OAVADTDO) JA TYATIINNA VANtia VINHONOS JQ OQUIiSA Te A e Es id E Ena) RONDÔNIA DE COLORADO DO DESTE ESTADO PREFEITURA MUNIC TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA ERCIO, ESTABELECIMENTO DE PRODUÇAO, COME [SCRIMINAÇÃO F./ANO cooperativas, algodão, café, alas, hospitais de saúde - por mê TI —- Indústrias, arma PM MM RM O a 0,03 RA ae pensões, hospedarias, sum de gasolina, cinemas, de transporte coletivo - il E e ma di jlcia e p m I 0,04 TEL 5 & gêneros alimentícios inicas odontológit Cu de banho, 7 e congênere eciment por mao de dre: Demais ativida “ - por ma de por ano/MB.eas quando Te INCISO NOTAS PREFEITURA MUNICIPAL Cont inuação do RONDÔNIA DE COLORADO DO QESTY DISCRIMINAÇÃO, = publi res, "Bne bilhar ou s lícitos, + dominós ou s etácul circen com le Za com pEGSO Bail Diverso a) Bilh b) Min E) ker", por semelhad cartazes, sem A do) até Edo] ais SUA ID STR pardo [2] qualquer nature ilizados em qua club e m fins boates, tucrativ restaura cinto O ce rm DIA M o pes 0,9 de Er dps a qu iguer ecreat Persa Ds ava mia RN ntes dan quando em oeai PE DD vma BoA 0a h) Parques de diversões, tiro ao alvo ou emelhadoSsaaaonma nn am mano nina 8,34 é, 6 i) Demais atividades de diversões pl EEE PIER ao msm io acta mina De io cj li 2,34 2,6 O resultádo obtido da tax: dividido por 42, multipli foi solicitado alvará, prietário do € abelecimen anda q r iodo do a nos de ia? ca número de [a] mo for Eos para funcionar a cobrança d t aa incentivo Caindo a ar a 2,18 ê 8 a E regala de licenças licer de TR ANO Br id 2,99 O, Jó 1,48 2,88 16 qual criada ultra- TOA tcinquen- ea!a emma com 40d - BLagqea EJsau ) OBU SOMANDO — nota nemunmunannnna mana n nn nn a nun mn a um mm mm mm mM Ta] souI jeqeu OU SEADU QOIEE SE ae Otapna 1342 Ap 2IS BoA OLIABUOS — voto namanuunaumn anna nun nun manaus o nm JO DUATID OD v t tr veio anuuunnnasanaaa nau E v goto numanuauna nuas GOLE UNVZ Can OS)VNINIAOIS o -Qldad OU SEjJage sej4od “UITBAS E | EP SEJOU Garra soBuruop é BAISNTIOUL DJUBUBLABIPp = SOUATTOU nto — 2“0 SEER E PUT eAjue 5 SOR DAISNTI uo2 “221 Opuapod ogu * QUERO SEP SOpriIADS ep COU GOTO E PJ - SOpeiJsaj a sopegr aque ta u33Ju0) Gp sabjes a soa! quod - BA BOLSEUIS a ap sodugo “aBulaja “G9ABUTIG sanBuji “OLPRA Pp SEAOSS INI BP SOLADIIPNE “S39SADAIp ap anbigd “sassaudanh “SeuaULo “sDAjed) “saqiisodug — oo namemna emana sam Ji QUITE SE DJR - SOpeI Jos “ SOBUIMOp SOB 94! “BQUBUBTABIP SBALIINARUD — QOIBO SEP SOpe| Jaz EAD) BP *SOLLBAIGT ? Wu dod - 5y GO:ET SR go sep - «Bio 3 SOBUIWOP SOU “SIJuBASBI APIA D ELDODTE à “iq Dp sOzisodap & sOjnaiaa sp 3 SRULDISO — 0“0 neem naun anna aum mun mn am mam a tag SRJOU QQupE SE IABpe : “Sutra EAD GAS Eu dOod S0A0 39 S348 NEM | “QUAD Gp ar Eu Ate SOpeodatuisadns OAJUZÊ ap SOJuauDa7agerIsI — [08] recmoy dOd « SU GOES op sos a sopege jJexeABbus BJ —- SJUDURIAEIP *SETOD one a & ; E I o AOS Cm DUQUE + dBJLaT É E ea nossa sen ssa a e a a a mm a , ig RD o ! “Nba SETA ap saw + se | AOp ad RE Oto! quaw! tRIIZADI OLruyvaooH Wal DANGNYNOLONHA Vava VÔONSOLT AG VXVL VO VÔNVUSOO Viva VIZEVA AT OXINY 31830 00 OGVEDT0OD JA TYATDINDH VENLI VINSONDE dO DQuisa A) COMÉRCIOS Ab NOTAS B) :STADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO V TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE COMÉRCIO A MBUL DISCRIMINAÇÃO : FEIRAS ivros 5, inclusive barrac MILdEZAS aja mia ni n/a wi a pelhant ED] 2), tbancas) refri eta dornais, Alimentos para ven firmar inhos ftualhados prepa 33 43 52 Artigos de AT mmenbBaERO aço árido de puro ic e a ei RPE OP RP ES CER TON am sec rm ae a do 0 UM O 7) frtigos PEGEMES ESADO Ra que 16 O TD a RU OA E A A RA Go nrtugie de EMNCAQUI pd eus DA MESA ie ed RN IM 2) ; fumant RAE AU RIBU BERER io) CRE Es EE ET IA 44) e o se q ci im) 13) een nan a nn e a mm a ma VE EQ uy no nom pe nes nen e nm a md 14) Funileir latoeiros e soldadoressacannunmuna O, 13) Propagonista com vendas de quinguilhariasaamo É Re Ve td E PIORES me aa BM mommam nSNUD mento SE mim e cmi MODE 17) Bilhete padinha, Vendedor ae loto le Loteria, Trago EU Ce mis de artigos sena, loto, avusnannn anna não anna nm = nos 18) More DR a a Ros cão cob ambulantes que utilizam-se de veículos as taxas em dobrga COMÉRCIO AMBULANTE ESPECIAL Tabela esp E ara ambulante permitindo apenas o aprovados », para venda anual sem uso de carrinhos de pipoca € CALCULO PARA ALVARS DE FEIRANTES 11650) sorvete, UF a 3 1,5 6,0 a %,4 1 DÊ e É 3 2,8 a 0? Bs 2,4 á HE = Íí E? 2,4 í ER) 4 4 418 2,4 z 2a a 1,5 4 automotores Eeino , veiculos de modg ce UF. /MÊES doime Ipe » do E melhan RR b) Frutas, verduras, hortaliças & OVOS cauucaunasns Cc) Sail dinh d) Sorvetes RR REL C E mc aa mis eioDá ie fim UE SORA O Cela O o REM 6 JRR UR GR LR A pu mm Sunnnananana non un e a mm a a mu va 2,8 0,7 2,6 3 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO vi AMENTOS E OBR BR UF. ZMa ARRUAMENTOS LO NATUREZA DA à) TABELA DA OBRA AiVENARr | Aa atu ui ma mim cone mm ia Mi OU O IN 0, E urá. s 1=ê - Mistar Alvenar ia/Madei ra/OUEraB, au mama ano pm pia rh 0,0% E uagoso Ma ER cm a a e SR e li 22 eis q 1 IR CARR 2 CR 0,0 Maio e fd ONO SEM CNAELE qem loco O pa GR LL e 0 SO E 0,84 é) CONSTRUÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DUTRAS Bal - Alve ERIRE eliio eUA RH DOR e PIU Up UR RE AR SINO ei AR O 2,04 Esc — Mig : Alvenaria/Madeira/OutraSasnunumenunonamnnms 2,83 US rd CEEE o RR Mo cor Ei mid LARA E im o A pos me at Li AT peca 0,08 EAR e E CITIES ESPE IRATI cg ap ca Po e 120 O 0 2 CC a 0,03 3) APROVAÇÃO DE PROJETOS DE REFORMAS RESIDENCIAIS Ago LERNER Roo NO e Rea RL RA RR RC] PR RU 9,01 Ji — Alve Ja - Mistar AlvenariazMadeira/Qutras. eumuem mina jim ok mi 0,0 49 VISTORIA DE OBRA EMs ER TR 2,0 a ca 0,8 pio meo O BA Eh do ak 0, 08 E NR OR DU A RN ES UR O 0,04 E A MIR E E SR O e ca DS E E má mi 9,01 4.% — Por pavir o Es dente, 50% das aliquotasS.zensuna E) ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE Continuação do ANEXO VI TABELA PARA COBRANÇA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DR ARRUAMENTOS LOTEAMENTOS E OBRAS LICENÇAS PARA OBRAS DIVERSAS: DOM. En Cu AD o suo om CONCES Ega = LR nem Ga, ia sl 6.5 - 988 SOBRE O VALOR DA MÃO- Construções de muros e calçadas por metro li ândaimes e tapumes - por metro lingaf «cama Para cução de levanta e loteam terrenos: Gudai - Por terreno até 30,00 mo por fração igual. Gado - Além de 30.00 mê por franção igualsscamuns mma de SÃO DE HABITE-SES Res dencua E EndUS Eneas ao a IS Comér Alineame Obras ór4.i - Os valores acima 6.4.2 - Na reinscidência o triplo dos valor Licença de construção em re rã cobrado des GuBui + Pos Tube DÊ icaçAGo an masa qse doe o lelq e Gar Grs Baran DES. ancas Nie NM TR VÁ VOTA REM E DE RUMO ri Egidio PPS LL NEED o DID GG ALR EN SD 6 Queens sen Rn RR a ERR EEE AMEI a om muebea Re atm aa ata miga RO &o cobrados em dobro. mesma obra, cobra-se-á rência ao inciso 2 se» CRP E ERROS ur ic 74 ae RM eim mm mom msi caia: Mp O 2 UF. POR Mas idênci PRAGA CICS DS re o a Cento RI 6 io (ig a CART O PRE nR e er un nn e Cm dou ade ao om o] RUI 16 Wei o A antas M qausnerdo tem ns STADO | RENDENTA PR ANEXO VII TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA PRELICA DAR E SP É DISCRIMINAÇÃO 2 externa de estabeleci is, agropecuários, de pr » qualquer es ie ou quant id: icidades em veiculos rados à publici pécie ou quant * uso público desta sócio, qualquer e como ramo de res EE publi à pOr qualquer proce III - public crita, impressa em folheto ph E IV - em por ve Our o por = por umumu numca mn dm ros, "boites" filmes ou qutr teatros, projeção AÍSQUEIL um mn a O SIE q cu aa BAT de pn ENCOSTA O 6 SD O IN UV] 1 imil uu ne an nn nm a mm 3) blici - colocada em terrer E Bos Gs po Qu E, AROS - POR Ioga abs mm nm MM OM Ria (RUA lr Rim Mo Rj mm A Rm tação entos de por chade , idade nem mÊS « im ares, fo Mod og cami- emma 0,4 O, & ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO TABELA DE VI CENÇA PARA O E LOGRADOUROS Puú DE AREAS EM aço ocupado por balcões, me lhantes nas feiras, vis logra por Pim cor ais, em locai eitura, por é e à critério so Por div E POr Memes e Run Ca NT UE CD A E OS E TR 0,04 b> Por mé ESORREPRI O DIC ms caia cgi mi) RC a] (6 io id DO DR O O a O 0 o PSC GE CD ERA ONDE gras peeiPR ER R RTOà r o W Dm por mercador ii nas Ss di ; iU 1 POP TETRA CC PRE MES RR DR NDA Soa NG n:d 2,04 ircos e parques de diverso lo por = USE ESCASSA IEEE 2,01 42 e Ber MIR E DOR Ma am mu mer nie mio k a, 0a DE SEREM APLICADOS à) COLETA DOMICILIAR DE pOr € is ivamente 60 a» " ini “ à 280 nuas - acima dg 2304 me numa À mi Imóveis não edificados REC pio 0% dl ancgo [3] VI 8 PÚBLICAS: 1 LIMPEZA DE Por o] ts o ILUMINAÇÃO PÚBLICAS nties não imóve Para imóveis 1 fe: u EMINAÇÃO idencia 0 edificados por ONDÊNIA DE. COLORADO DO SERVIÇOS num por imáve de EX tres n URBANOS SOBRE om s QESTE %,03 02 em E LA Vea As 3 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE ANEXO x TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE EXPED IMINAÇÃO UF a rimentos para inscrição, forne- diplomas e certidões de concur- GEL JR qua] DR 0) LT e Mio 1 TR ci Elin oia E E dirigidos a qualquer EAECS LH AO BIT C TD É aco pipa e desde Dásiog o RE q O TÚ A 0,13 2) GLVARÁ para qualquer Finalidade, expedido, anotado cu EE rear A Cio) << Par Ty OCS ape usa ac qu RR: MME E ra 0 1 O 0,3 3) ATESTADOS E CERTIDÕES: a) Negativas e tribut nssnanama ana insnmn as nm nan im oia hr Catia dO) nes rare fire ca mia loan toque made 1 im pa tea veces SAS O, a 42 BUSCA PÉIS, LIVROS E DOCUMENTOS NO ARQUIVO MUNICIPAL a) de * POP ANOsasasasonnnnmsanvnsaadasasNnwsnanamik a LR) b> de a por Polhdss sm a Saia junio min Ga noE n/K als RR dia Ra a 0, 04 5 PORCO IRS pro Pol dee eu nie dm a ro 5d pq e VR E 4 E E OB &>) FORNECIMENTO DE COPIAS DE PLANTA, DIAGRAMA, DO ARQUIVO MU- NICIPAL: ; RE) TE RETO E fe GRC IL E ERC PROD Cs aci cm Tp 2d 0 li ata 0,18 b) de meio me DO VA A A A DO O,áis c) de mais de É mê pelo excesso de cada meio mê ou fração 2,10 7) REPRODUÇÃO FOTOGRAFICA = microfilmagens p/ fOtOsuamasamea 0,10 8) AVERBAÇÃO E CADASTRO: adação por ocasião de transmissão no cadastro muni- A Doom uu o ao o a a O Gas 0 RS RT 4 O SM ig P) QUTROS ATOS DO Pl e que dependem de ITO - não especificados ra tabela anotaçõ vistoriz Ss, porta- E DER a CR 6 q oo pm Ea pi elo SR Da RES rr 2a ir ri SER a 2,20 EXPEDIÇÃO DE JOGOS de recibos de tributos lançadosS«samseu O, Bia DE CONSTRUÇÃO. asunsuseninasansanc anca anna am na a,ãÃo SMB DMA nana na a Ra nn an an nn nn nn e mn md Pia 13) TAXA DE CADASTRO, ausenmnsansnsaanndandcasnnsenunanamo mad 2,03 44) TAXA DE TRANSFERENCIA. o nemumnmntamnannn nm nm um mn um 0 070 2d) TAXA DE VISTORIA caummnunenanananananasnanasasaanmumna mam 2,45 46) TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA. uuwnno ne mm mn a mu nm nm mM 0,2 172) OUTROS .suseneunencansmn ca na mm MD O a A DM 2,00 UA) OU XOG (& ELA era Do PNR jo CO COROA EM CTA CORA Dinb nO SEDRAAREA cm vE'Q soa EM a RS AA A TR TR O O TESE ES dp gu AOC —- S9JUBA ão z a ode IR io TRC R DS fe GM A EUR RD ES REI RL RS PRE OI o PE O Rr ve ta dO O RR OO RE RE Firdhr 0 ê anna na nn na mu a a a a Mm MU mm MES) 44 Tre SA 9p oquauloajaqeasa puna suo: PS nomaunaannna sa nana nua nu BADU > op “072 OUR — ou Lam) — SURAL (tr z RL ori dos e DAE OT O PA ADADA » prp z Dat jo a jm Mal o AO SE ER A E FSuURi] - Egg mit E aaa a a RD Ga HS 2uU0D ap ESQUBA » Erg z o RL A q LTS E EAST 1 ES ET 332uU0%) — DIUsuBbec JO — BIISUOUU EU sous (E z ununuuau DR RD RE E sed 2 B = z Mp ia am renmumenen TRI DA DP OBÍINILISANE — tv mo mc Goi os ao as a Sac iM o prt a DP AS] Eh ART - E mm ma Mm mim Mm Mm mM MM uoa us + esmas UBE AI GENE Og OU OU ) ia Lea - [BI21UI OpSSaIUO) - T'g “QUE AQ — [MEL tê 3 is = FE = tutr SOd - Bqu3jaduDa JOJas OU Opeays 634 SNqLUuo Cy sjedl opus! vp Spnqaia day - S3NSSRON0O L4DIns a OUSSIIN0O) AQ VKVL dLSO OG OGVAOT0S) GQ TIVATIINAN VANLI VENDONOS Ja OQULSA Ed RONDÔNIA DE COLORADO DO OESTE PRE ANEXO XII Ret = = Em Tá xá DE CEM 1) ENTERRAMENTO Eine altura comum para adult TA ag o qu 2,02 Eid slturs cri Re eo ato Ro ia o 0,es o ue BP RO a DL 2,50 Dn om E at So Td ad RG A TS O 2, é) PERPETUIDA - Sepultura perpétua de ANSA Gr Ao HA Tp rp e ra per e DN ca cd mm pica MT a a E ESA ira com dc eo Sur ra aa) e ee] RR bi) = Ni para o CRER CEC RI ER REC ERO a 3 DIVERSOS ad ESC ae TU UE RM RT E A RT %3 ET ue E vind [OB ama BB Es da: de sos do cemitéri De Se si SL mi E 0/87 a UC D,3 "VaG RAS to EP RR im ai 20 e pi e 9,84 ELLA Geo ni ar SD A REU RMC O 0 00 1 Dc RR 0,04 +04 (ode) ga hei CA gd Na p raca O O RR RR 0,84 E Ro | ae Ses - Nune 3.6. > Uso od QUO am or aca UU ÃO Dc TOP O O a A 606 TO O MR ESTADO RONDONIA ITURA MUNICIPAL DE COLORADO PREF NEXO KITI TABELA PARA COBRANÇA DE SERVIÇOS DIVERSOS UF NOM MM aca a a mm 0,10 RPE o ja si Q,ao cão, além ndo NL ATE EDRRGH TESE ISO Jo LESTE Sigunng mito A CIR UT] DI SM os ss Ss Epa por cabeça - fração.» 80 qo. PEC TER hd “ Ee: Do RA) de transporte Pt Ene gs 2,3 divers por ano R$ + Vere RR E md anitária em qualquer BEMEGSIMENE Dam cn mp a,2a 7) Qutros BS ESTE PURO qo reg say ro TOGO O Da ALOE RO E IOSO TA TO 0 6 E [o o) TABELA PARA tt eee e nd e a a mm a nennanna mma a nem nm nan VIIT — umenanunamnmnaiama do Munic cão mensal atribuído no Talha, courig ido io, do COBRANÇA nu ua uuu a mena vma dia me no AREA URBANA io BTN. XIV DAR DR numa A 7 DO DO E RURAL. nun us Um tpr im Dor ubbad a TN"s. POR BOu, oa 700,00 una 400,00 seu 300,00 vem 400,00 “no 00,00 200,08 uu 100,00 ano p pelo Se por por i de cada iro) dia tl LEI Nº 276 DISPGE SOBRE ALTERAÇÃO DO CóDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS « O Prefeito Municipal de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia,fa- co saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte LEIS frta 10 - Ficam alterados os Áártigos e Anexos da Lei Municipal nO a7o de 14.12.90, conforme o disposto nesta Leia Brito 22 - Ficam alterados os Itens abaixo do ânexo Tl, que passam a ter as seguintes alíquotas sobre a Unidade Fiscal. INCISO ui I - Médico, Dentista, Veterinário, Advogados, Previsionados, Economistas, Engenheiros, Arquitetos e Urbanistas - por trimestresausumnannmumena SÊ IL - Contadores, Auditores, Guarda-livros e INSenbicas SAI ASA RE RO RT O 6) III - Enfermeiros, Protéticos, Obstetras, Fonau- didlogos e Psicólogos - por trimestressscuucunnmnnanmna É IV - Intermediários ou mediadores de negócios Pa pol E je Bire a acifano Jait n la im a Mi lide do ao o oi e im] oii e o] o, O V - Demais profissionais autônomos - por trimestre..anuuuuu to Art. 38 - O Item VII, do Art. 54 passa a ter a seguinte redação: “Art. 54 VII - À transmissão cujo valor seja inferior a 4 (uma) Unidade Fiscal vigente do Município". Art. 42 - No cabeçalho do Anexo VI, onde está escrito Unidade Fiscal por metro quadrado (UF p/mã) leia-se Unidade Fiscal (UF). Art. 30 —- Ficam alterados sub-ltem Sud e o Item 2 abaixo,constan- tes do ânexo IX, conforme seguer DE O CR OCS O O OR O CER RCrE i«e - Imóveis edificados por metro linear (ufa Sata (a CEO DCE CRT ROO TND ROO TO TCA TCRTO 408) 2 - Limpeza de vias públicas: por metro li- ESTE DO O DR DER UNA OU NILO CE E) LE LP SR ERRADO EDIR MR] At 2 ado a Art. 68 - O Anexo XIV, passa a ter a seguinte redação ; ANEXO XIV TABELA PARA COBRANÇA DO I.TaB.io AREAM RURAL & ARER URBANAS O valor venal atribuido no dia primeiro de cada ano para o cálcu- to do IPTU, corrigido mensalmente por portaria do Secretário da Fazenda do Município, no primeiro dia útil de cada mês, conforme variação de Unidade Fiscala frt. 78 - Será concedido um desconto de 70% (setenta por cento) ao proprietário que for lavrar q primeiro registro ou escritura do Imóvel Rural transferido de órgão do Governo Federal. Parágrafo único - O benefício que trata este Artigo, será conce- dido por um período de 489 dias a contar da promulgação desta Leia frt. 82 - O Item IL, ânexo VII, passa a ter a seguinte redação! Da 71 - A publicação afixada na parte externa do estabelecimento, In- dústriais, Comérciais Agropecuárias, de prestação de serviços e outros, qualquer espécie ou qualidade por anúncio ou por Ma de área construída e/ou utilizada pelo estabelecimentos METROS QUADRADOS E, CR ra MR SS DOE ERR ER CR O CR] CRC HRS Gs AM oo DO CREIO CÃO DROP RA SO DECO (Mi Coe a 69 SR CR ci (O ap ate to pote om wo a oca mim a mm Ea mo O Or GRE £o4 > Acima de BIO em nim ma a pm n im mimm mm o nimm mm mm mim mina Ly 00 Art. 90 O Art.234 do Código Tributário passa a ter a seguinte redação “Arta 234 fica Instituida a Unidade Fiscal CUP) que o titular do setor fazendário, através do ato próprio fixará mensalmente, no primeiro dia útil, com base no índice de correção que o Governo Federal fixar" A ER e ârt. 10 - & nota Il,do Anexo III, passa a ter a seguinte redação: “Nota II - Os cálculos efetuados para cobrança das taxas de à os cença especificadas neste Anexo, e quando a área a ser licência- da ultrapassar al à) - 250 M2, terá uma redução de incentivo de 59% do valor cobrados E ca B) - 4590 M2, terá uma redução de incentivo de 25% do valor cobrados C) - 100 M2, terá uma redução de incentivo de 40% do valor cobrado. Art. 1í - Fica concedido no exercício de 1.994, um desconto espe cial aos feirantes e ambulantes conforme segue: Parágrafo 40 - fos feirantes e vendedores ambulantes, que as ta- O uxas forem inferiores a CR$ = 11.000,00 terão uma redução de 50% do valor a ser cobrados Parágrafo 28 - fos feirantes e vendedores ambulantes, que as ta- “as forem igual ou superior a CR$ 11.000,00 terão uma redução de 30% do va lor a ser cobrados Parágrafo 30 - Os presentes benefícios serão concedidos aos que efetuarem os pagamentos das taxas dentro do prazo estipulado no Ártu 43, desta Lei, sem direito a parcelamentos Art. 42 - Fica concedido um desconto aos usuários do Box do Ter- minal Rodoviário, conforme segues Parágrafo único - 99% (noventa por cento) do valor por M2 ao per- missionário do Box do guarda volumes e do banheiros ârt. 13 - Fica prorrogado o prazo de pagamento dos alvarás de li- cença de funcionamento e localização, concessão e permissões, bem cono das AS taxas do comércio ambulante e dos feirantes, para pagamento em uma única " parcela até 30 de abril no corrente exercícios. Parágrafo único - Os benefícios constantes deste artigo perderão sua eficácia não sendo os pagamentos efetuados no prazo estabelecidos árta 44 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, rem vogadas as disposições em contrários Colorado do Qeste-RO, 25 de março de 1,994 VILSON MOREIRA Prefeito Municipal Ma ESTADO DE RONDONIA PREFELTURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE: PODER EXECUTIVO LEI NO 311/94 ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBU- TÁRIO MUNICIPAL « O Prefeito do Município de Colorado do Deste, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Muni - cipal aprovou, e Eu sanciono e pro- mulgo a seguintes Art. 48 - O Artigo 26 do Código Tributário Munici- pal em sua seção IV passa a ter os seguintes incisos: Art. 26 - Exclui o crédito tributários IL - Isenção II - Isenção parcial III - Anistia Art. 20 —- Fica excluído o Parágrafo único do Árti- go 46 do Código Tributário Municipal, que passa a ser o Parágrafo Primeiro, e criado os seguintes Parágrafoss Parágrafo 182 - Os critérios a serem utilizados para o lançamento dos valores de base de cálculo do imposto e tabelas de valores de Índices serão definidos anualmente por ato do Executivo Municipal Parágrafo 28 - Fica concedido isenção parcial de 30% (trinta por cento) do valor do I.P.T.U. apurado aos contribuintes que já possuam ou implantarem em seus respectivos imóveis uma horta de subsis- tência familiar de no mínimo 40 M2 e 8 Coito) árvores frutíferas Parágrafo 38 - Considera-se para os benefícios do Parágrafo anterior, como padrão de imóvel no Município a drea de 800 MZ, (RO x 40) metros Parágrafo 40 - Ato do Executivo Municipal estabe- lecerá as normas e condições para os benefícios da isenção parcial no pra- =0o de 70 (noventa) dias Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Colorado do Geste, Sé de Setembro de SL.9PÃa VILSON MOREIRA 4 Prefeito Municipal Cree À qui ESTADO DE RONDENIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE PODER EXECUTIVO LEI NO 326/91 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 48 DA LEI MUNICIPAL NO 295/94 E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS. O Prefeito do Município de Colorado do Deste, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguintes, Birta 40 - Altera o Art. 40 da Lei Municipal nº 295 de 490 de julho de 1.994, que passa a vigorar com a seguinte redação. "Art. 489 - Fica concedido isenção especial de Tributos Municipais as Locmnunumnana ET aa ale cu a TII eum uma IV - Associações que visem a promoção do desenvolvimento da fgricultu- ra no Municípios” ária 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária Colorado do Oeste, iéó de Dezembro de 4.994 VILSON MOREIRA Prefeito Municipal ER ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO DESTE PODER EXECUTIVO LEI Nº 331/92 DISPGE SOBRE CONCESSÃO DE ISEN- ÇÕES E ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO EM ANEXOS DA LEI MUNICIPAL NO 2707 90 DE 14.12.90, E DA OUTRAS PRO- UIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado do Qeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Munici- pal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguintes frita 49 - Fica alterada a redação constante do in= ciso IX do anexo II a Lei Municipal nº 279/90 de 44/12/90, passando a vigor rar com a seguinte redação: ! NO los U CTX O eme mim amam am nm um um Ca ps RA EA OR RS CARRO EA Art. 28 - Ficam isentas as taxas de renovação de concessão constantes dos itens 2 é 3 do anexo XI da Lei Municipal nº 270/96 de 444127 090u árt. 320 - Para efeito do artigo anterior, somente serão beneficiados os proprietários de veículos devidamente legalizados pe rante a Prefeitura Municipals . Art, 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrários Colorado do Deste, 18 de Março de 1.9924 VILSON MOREIRA Prefeito Municipal