| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1994 |
| Date | 1994-05-05 |
| Ementa | Cria Paragrafo 1º, 2º e 3º ao artigo 82 do código de postura adotado pela Lei 003 de 06/01/93 |
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w As Processo E E) , O DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA LBI COMPLEMENTAR N2008/94, CRIA PARAGRAFO 1º, 2º E 3º AO ART. 82, Di LEI Nº 073 de 18, 09.90,4DOTADA PEIA LEI COMPLE MENTAR Nº 003/93, DE 06.01.93 COMO CÓDIGO DE POSTURA DO MU- NICÍPIO DE C IDTARA-R! . O Prefeito Municipal de Corum a am E a biara, Estado de Rondonia no uso de suas atribuições leg ! eais faz saber que a Câmara * lunicipal aprovou, e Ele san ciona a seguinte: 4 L E q lts tr Art. 1º - Fica criado Parágrafo 1º 2º e 32 ao Art. 82, da Lei nº 073 de 18.09.90, adotada pela Lei -! Complementar nº 003/93, de 06.01.93, conforme segue: Arte 8e T evenena Paragrafo 1º - À pernissão só será! ada para rebanhos devidamentes vacinados contra a Febre Aftosa, grato 2º - O Produtor rural que possuir qualquer tipo de animal que porte a Febre Aftosa e que vier a contaniner animal (is) do vizinho, será obrigado a respensabili=" s zur-se pelos danos causados. afo 3º - Todo produtor rural ' que possuir animais bovinos e ovinos, fica obrigado a vacinar seu ! rebanhó de 6 em 6 meses, sempre nos neses de Abril e Qutubro de ca- da ano, Art. 2º - Remunera-se os denais arti gos. j º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Corunbiara-R0,05 de maxo de 1.994, e: VICE PREFEITO “ay 4 Legislativo €y , j a Zi N. bi o Eu eis. JD ,