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norma nº 8/1994

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 1994
Date 1994-05-05
EmentaCria Paragrafo 1º, 2º e 3º ao artigo 82 do código de postura adotado pela Lei 003 de 06/01/93
native_id1318

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2

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As Processo
E
E)
,
O DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
LBI COMPLEMENTAR N2008/94, CRIA PARAGRAFO 1º, 2º E 3º AO
ART. 82, Di LEI Nº 073 de 18,
09.90,4DOTADA PEIA LEI COMPLE
MENTAR Nº 003/93, DE 06.01.93
COMO CÓDIGO DE POSTURA DO MU-
NICÍPIO DE C
IDTARA-R! .
O Prefeito Municipal de Corum
a am E a
biara, Estado de Rondonia no
uso de suas atribuições leg !
eais faz saber que a Câmara *
lunicipal aprovou, e Ele san
ciona a seguinte:
4
L E q
lts
tr
Art. 1º - Fica criado Parágrafo 1º
2º e 32 ao Art. 82, da Lei nº 073 de 18.09.90, adotada pela Lei -!
Complementar nº 003/93, de 06.01.93, conforme segue:
Arte 8e T evenena
Paragrafo 1º - À pernissão só será!
ada para rebanhos devidamentes vacinados contra a Febre Aftosa,
grato 2º - O Produtor rural que
possuir qualquer tipo de animal que porte a Febre Aftosa e que vier
a contaniner animal (is) do vizinho, será obrigado a respensabili="
s
zur-se pelos danos causados.
afo 3º - Todo produtor rural '
que possuir animais bovinos e ovinos, fica obrigado a vacinar seu !
rebanhó de 6 em 6 meses, sempre nos neses de Abril e Qutubro de ca-
da ano,
Art. 2º - Remunera-se os denais arti
gos.
j º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Corunbiara-R0,05 de maxo de 1.994,
e:
VICE PREFEITO
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, j a Zi
N. bi o
Eu eis. JD ,

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