br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 32/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 1993
Date 1993-09-06
EmentaDETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DA PARTE FRONTAL DOS LOTES RURAIS QUE SE LOCALIZAREM NO LEITO DAS VIAS ALIMENTADORA E COLETORAS DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1405

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 2

MPR papi
DAS
RG JE MLINA
EM 1648
RD
s
a
ne
e: Bret 19 —- Fica determinado a obrigatoriecade de serem
à Limpeza e a cor et ct f é RR a Poa que se
rem no leito das vias alimentadoras e coletoras do Municipio de
rare a
FARAGRAFO UNICO - Será obrigatório ainda aos
ários citados no “caput” ceste Ártigo, respeitar os limites das
quando da construção de cerc vbservando-se as localizações dos
tmi tam a dr che dqeneo Pura a
E
àrt. EO - O Executivo Municipal fará constar do Código
10 Co Municipio, as normas relativas a limpeza e a conservação das
mentacoras e coletoras, tem como a fisxação de aliquotas vara o
de taxa de limpeza daquelas vias. pelo não cumprimento do
AO ARTE AQE «
- A cobrança da taxa de limpeza será efetivada
do drtigo
-lo e for cado um prazo
Arto
Cs preQnir É negao a cumprir
caso nara fa:
PORABRATO ÚNICO - à taxa de limpeza a que
ste artista será me mesma época em que o pro
nagar q imposto sobr ropriedade Territorial Rurai
Suede fura
tm
Art, am - Fica o Executávo Municipal autorizado a
baixar qualquer ato que necessário for, para complementar o dieposto nesta
Art. 3B — de sua
a: mute am cdemadl
E, Corumbrara, (6 che embro de Lu Pã
s
es
*
.
E
e
-
o

open original →