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norma nº 91/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 91 / 1995
Date 1995-07-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR VALE-TRANSPORTE À SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO (LEI VETADA)
native_id1407

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jm
ESTAPO DE EOTOÔÍTIA
PODER LEGISLATIVO
C&IARA mTICIPAD DE CORITTffilARA
LEI Rfi 091, DE 30 DE JUMÍO DE :|.995
AUT0RI2A O EXECUTIVO I.OTICIPAL A PAGAS
VALE-TRASPOHTE A SERVIDORES DO MTOTIOÍ￾PIO DE CORmiBIARA-.ro •
rv
o Vereador José Marias Soares, Presi —
dente , da Câmara BTunicipal de Corumbia￾ra-RO, usando de suas atribuições que
Ibe confere o Art. 177, do Regimento •
Interno, faz saber que a Gamara línnic^
pai aprovou e Ele emite o respectivo «
autografo da seguinte:
li
Art. 12 - Pica o Executivo Municipal autori
zado a pagar vale-transporte aos servidores do Efunicxpio de Coium
biara-RO, que prestam serviços nos Distritos.
PARAgrAEO lÍNICO - O vale-transporte sera pa
go ao servidor somente se devidamente notificado para participar*
de runiões e/ou encontro ministrado pela sua Secretaria e ainda '
para virem receber seu pagamento mensal.
Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data*
de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Corumbiara - RO, 30 de Junho de 1995
JOS]
Pro^. da C.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PODER EXECUTIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
f
Optamos por vetar totalmente a Lei n® 091/95, pela
inconveniência administrativa e pela absoluta impossibilidade financeira.
1 - É nosso entendimento e cremos que Vossas
Excelências concordarão que a presente Lei contraria o principio da economia municipal, as
receitas públicas atualmente são insuficientes para atender os diversos reclames da
coletividade.
2 - Como já sabem, houve uma queda significante no
repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, gerando crise econômica que atinge
todos os municípios e em muito o de Corumbiara, que tem no aludido fundo, sua principal fonte
de receita. Por este fato. somos obrigados a buscar a economia diminuindo gastos para o
equilíbrio do orçamento, contendo supérfluos e evitando a contração de novas despesas.
3 - A geração de novas despesas, como Vale Transporte,
prejudica e compromete os recursos públicos pelo que há absoluta impossibilidade financeira o
que justifica-se o Veto Total à Lei supracitada.
^ertira-da^S
Vice - Prefeito
Corumbiara/RO. 12 de julho de 1995.
ESTADO DÊ RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PODER EXECUTIVO
LEI N" 091/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A PAGAR VALE TRANSPORTE A
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CO￾RUMBIARA/RO.
O Prefeito do Município de Corumbia￾ra, Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais, resolve pro
ferir Veto Total a Lei Municipal n®
091/95, e o faz pelas razões a baixo.
VETO TOTAL
1® - Resolve proferir Veto a presente Lei. em seus termos
pelas razões de Fato e Direito constantes da justificativa anexa, pela inconveniência
administrativa em face de criar novas despesas extraordinárias, e em virtude do Município não
possuir recursos para fazer frente a esse ônus, pela absoluta impossibilidade administrativa.
É O VETO.
Corumbiara/RG, 12 dejulho de 1995.
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ESTADO DE HCCTCKIA
PODER LEGISL/TXVO
CÂIÍARA íilüNICirAL DE C0RU!.3IARA
DIRETORIA GERAL
0P,DG-016/95 Corumblaray IA de Agosto de 1.999
Iliao. Senhor
Arnaldo Carlos Teco da Silva
DD. Prefeito riunlcipal de Gorumbiara
NESTA
Senhor Prefeito
Valho-me do presente para atendendo determinação
do Presidente desta Ocusa Le/^islativa, comiínicar a Vossa Excelência*
que em Sessão Extraordinária realizada em 10/08/95, o Plenário aprji
vou -nor 7 (sete) votos favoráveis, o Veto total sobre a lei 091 que
fora aprovada em 30/06/95. Dessa forma, fica mantido o Veto de aut^
ria de Vossa Excelcncia, não criando assim a Lei.
Sem mais para o momento, subscrevo-me mui.
respeitosamente
da cSllva
J Dir/lef Cí«rMi do
MOrtiep.. d- o:,.mb(cra •ÍG- SSP/MÍ •PefKn.''00);9d

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