| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1995 |
| Date | 1995-07-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR VALE-TRANSPORTE À SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO (LEI VETADA) |
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jm ESTAPO DE EOTOÔÍTIA PODER LEGISLATIVO C&IARA mTICIPAD DE CORITTffilARA LEI Rfi 091, DE 30 DE JUMÍO DE :|.995 AUT0RI2A O EXECUTIVO I.OTICIPAL A PAGAS VALE-TRASPOHTE A SERVIDORES DO MTOTIOÍPIO DE CORmiBIARA-.ro • rv o Vereador José Marias Soares, Presi — dente , da Câmara BTunicipal de Corumbiara-RO, usando de suas atribuições que Ibe confere o Art. 177, do Regimento • Interno, faz saber que a Gamara línnic^ pai aprovou e Ele emite o respectivo « autografo da seguinte: li Art. 12 - Pica o Executivo Municipal autori zado a pagar vale-transporte aos servidores do Efunicxpio de Coium biara-RO, que prestam serviços nos Distritos. PARAgrAEO lÍNICO - O vale-transporte sera pa go ao servidor somente se devidamente notificado para participar* de runiões e/ou encontro ministrado pela sua Secretaria e ainda ' para virem receber seu pagamento mensal. Art. 22 - Esta Lei entrara em vigor na data* de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Corumbiara - RO, 30 de Junho de 1995 JOS] Pro^. da C. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores f Optamos por vetar totalmente a Lei n® 091/95, pela inconveniência administrativa e pela absoluta impossibilidade financeira. 1 - É nosso entendimento e cremos que Vossas Excelências concordarão que a presente Lei contraria o principio da economia municipal, as receitas públicas atualmente são insuficientes para atender os diversos reclames da coletividade. 2 - Como já sabem, houve uma queda significante no repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, gerando crise econômica que atinge todos os municípios e em muito o de Corumbiara, que tem no aludido fundo, sua principal fonte de receita. Por este fato. somos obrigados a buscar a economia diminuindo gastos para o equilíbrio do orçamento, contendo supérfluos e evitando a contração de novas despesas. 3 - A geração de novas despesas, como Vale Transporte, prejudica e compromete os recursos públicos pelo que há absoluta impossibilidade financeira o que justifica-se o Veto Total à Lei supracitada. ^ertira-da^S Vice - Prefeito Corumbiara/RO. 12 de julho de 1995. ESTADO DÊ RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PODER EXECUTIVO LEI N" 091/95 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR VALE TRANSPORTE A SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, resolve pro ferir Veto Total a Lei Municipal n® 091/95, e o faz pelas razões a baixo. VETO TOTAL 1® - Resolve proferir Veto a presente Lei. em seus termos pelas razões de Fato e Direito constantes da justificativa anexa, pela inconveniência administrativa em face de criar novas despesas extraordinárias, e em virtude do Município não possuir recursos para fazer frente a esse ônus, pela absoluta impossibilidade administrativa. É O VETO. Corumbiara/RG, 12 dejulho de 1995. • .? '<V i \u^ »•« ESTADO DE HCCTCKIA PODER LEGISL/TXVO CÂIÍARA íilüNICirAL DE C0RU!.3IARA DIRETORIA GERAL 0P,DG-016/95 Corumblaray IA de Agosto de 1.999 Iliao. Senhor Arnaldo Carlos Teco da Silva DD. Prefeito riunlcipal de Gorumbiara NESTA Senhor Prefeito Valho-me do presente para atendendo determinação do Presidente desta Ocusa Le/^islativa, comiínicar a Vossa Excelência* que em Sessão Extraordinária realizada em 10/08/95, o Plenário aprji vou -nor 7 (sete) votos favoráveis, o Veto total sobre a lei 091 que fora aprovada em 30/06/95. Dessa forma, fica mantido o Veto de aut^ ria de Vossa Excelcncia, não criando assim a Lei. Sem mais para o momento, subscrevo-me mui. respeitosamente da cSllva J Dir/lef Cí«rMi do MOrtiep.. d- o:,.mb(cra •ÍG- SSP/MÍ •PefKn.''00);9d