| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO GUAPORÉ/MAMORÉ, E ABRIR CRÉDITO NACIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS. |
| native_id | 1410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDONlA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI N® 156, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1.998 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA BACIA DO RIO GUAPORÉ/MAMORÉ, E ABRIR CRÉDITO NACIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS. O Více-Prefeito do Município de Corumblara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte; LEt; Ali 1* - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Participar do Consórcio Intermunicípal com outros Municípios e Empresas prí\adas, públicas, mistas, fundações e autarquias, para a consecução das seguintes finalidades; a) - Representar o conjunto dos Municípios que integram em assuntos de interesse comum perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais do Governo; b) - Planejar, adotar e executar programas, projetos e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável da região compreendida no territótio dos Municípios consorciados; c) - Elaborar e executar planos, programas, projetos e medidas conjuntas, visando o desenvolvimento sustentável e das condições de vida na Bacia Hidrográfica do Rio Guaporé, pleiteando recursos financeiros e cooperação técnica juntos aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade às ações propostas; d) - Propor, coordenar e executar serviços e ações integradas com prioridade entre outras, à conservação e recuperação ambiental; ao atendimento a saúde; melhoria da infraextrutura de transporte; saneamento básico; educação, desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento institucional; e) - Promover formas articuladas de planejamento e desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram no equilíbrio ambientei na área compreendida no território dos Municípios consorciados. Art 2® - É concedida a isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos e serviços do consórcio. Ari 3® - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor equivalente a 0,5% (meio por cento) do orçamento anual, para fazer face as despesas de instalação, manutenção e administração do consórcio de que fala o Artigo anterior. ;; Art 4® - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, ^^^é^jgácías, as disposições em contráao. Corumbiara-RO, JONAT de 1.998. XRTIN$ BARBOSA /(o Mun/cipal