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← Corumbiara (RO)

norma nº 190/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 190 / 1999
Date 1999-03-19
EmentaDISPÕEM SOBRE O USO DOS AUTOMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, BEM COMO DAQUELES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA QUE ESTEJAM EM PODER DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESmDO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI N° 190 DE 19 DE NL-UIÇO DE 1999.
DISPÕEM SOBP.E O USO DOS
AuTOivíOvIELS DE PROFRIEDáDE DO
MTrwrníPTO de rORinvíRTAR A-RO , RF.M
COMO DAQLTELES DE PROPRIEDADE DO
ESTADO DE RONDÒNU QUE ESTEJAM
Eíví PODER DO ívR.R.TCÍPIO , E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado
de Rondônia , no uso de suas atribuições legais , faz saber que o pienário aprovou e Eíe
sanciona e promulga a seguinte.
LEI
Art.L - Os automóveis de propriedade do Município e aqueles de
prcpiicdadc do Estado de Rcndonia que estejani a disposição da municipalidade , serão
recolhidos na Garagem da Pietéitura após o termino do expediente normal de trabalho.
$ i" - O uso dos automóveis em horário de expediente ou fora dele .
somente serão autorizados pelo seu chefe imediato , e de acordo com a escala hier3r'^ui'^3
de cada setor, constando.
í - nome da pessoa que recebeu a autorização,
TT. - nome do motorista caso não seja o mesmo interessado pela
ãUtOüOãúc , iiigú , ãUtOiiZâÇãú qUc COuuUZua O VciCülú,
n. - data c hora da saída c da chegada do veiculo,
VI - a finalidade do pedido da autorização.
$ 2° - Cada automóvel terá uma ficha , a qual consíaia o seguinte.
I - descrição da quilometragem, sempre que utilizado,
n. - a data do abastecimento , cpiantidade ^ combustível colocada
iiü ianque du auiuiiiúvcl, uciii eoiiiu a iiicuia dc cuiisuiiiu ,
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ESTADO DE RONDONIÁ
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PODER EXECUTIVO
IL - a descrição das despesas de conservação e manutenção do
VT - o nome do ( s) motorista (s) que iitilÍ7ar o veiculo^
V - o nome da pessoa que recebeu a autorização para a utilização do
vciCulo íora do cxpcdiciuc nomial de trâbaliio, ucni conio a data da autonzaçao.
iVt. 2® - O poder Executivo Municipal, ate o dia 10 ( dez) de cada
mês , encaminhara ao Poder Legislativo , relatório completo sobre a utilização dos
automóveis do Município bem como daqueles que estejam aos seus cuidados
pertencentes ao Estado de Rondônia , informando as despesas efetuadas com os mesmos,
tnrhi«T\7«=» flp rnmhiitttíi/pl
Parágrafo Único - O relatório , devera ser acompanhado de copia
das hchas dos auiuiiiúvcis.
Art. 3" - Esta Lei entrara cm vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrario.
Conimbiara-RO , 19 de Março de 1999.
Aí in Jcrreirfl de IVo

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