| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1999 |
| Date | 1999-03-19 |
| Ementa | DISPÕEM SOBRE O USO DOS AUTOMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, BEM COMO DAQUELES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA QUE ESTEJAM EM PODER DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESmDO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI N° 190 DE 19 DE NL-UIÇO DE 1999. DISPÕEM SOBP.E O USO DOS AuTOivíOvIELS DE PROFRIEDáDE DO MTrwrníPTO de rORinvíRTAR A-RO , RF.M COMO DAQLTELES DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE RONDÒNU QUE ESTEJAM Eíví PODER DO ívR.R.TCÍPIO , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais , faz saber que o pienário aprovou e Eíe sanciona e promulga a seguinte. LEI Art.L - Os automóveis de propriedade do Município e aqueles de prcpiicdadc do Estado de Rcndonia que estejani a disposição da municipalidade , serão recolhidos na Garagem da Pietéitura após o termino do expediente normal de trabalho. $ i" - O uso dos automóveis em horário de expediente ou fora dele . somente serão autorizados pelo seu chefe imediato , e de acordo com a escala hier3r'^ui'^3 de cada setor, constando. í - nome da pessoa que recebeu a autorização, TT. - nome do motorista caso não seja o mesmo interessado pela ãUtOüOãúc , iiigú , ãUtOiiZâÇãú qUc COuuUZua O VciCülú, n. - data c hora da saída c da chegada do veiculo, VI - a finalidade do pedido da autorização. $ 2° - Cada automóvel terá uma ficha , a qual consíaia o seguinte. I - descrição da quilometragem, sempre que utilizado, n. - a data do abastecimento , cpiantidade ^ combustível colocada iiü ianque du auiuiiiúvcl, uciii eoiiiu a iiicuia dc cuiisuiiiu , ■t-- 7 ESTADO DE RONDONIÁ nnT?TrT7T'mTt 4 r*/^ t rrTxrr/^r>r/^ t\t? /-'r^-ntTtfnr án i A A\AJAAJ,A A A\^ A^Xy ItAiJ l^AK^AA A\J AJA:^ L\.KJ LVAAAAyXAXTA PODER EXECUTIVO IL - a descrição das despesas de conservação e manutenção do VT - o nome do ( s) motorista (s) que iitilÍ7ar o veiculo^ V - o nome da pessoa que recebeu a autorização para a utilização do vciCulo íora do cxpcdiciuc nomial de trâbaliio, ucni conio a data da autonzaçao. iVt. 2® - O poder Executivo Municipal, ate o dia 10 ( dez) de cada mês , encaminhara ao Poder Legislativo , relatório completo sobre a utilização dos automóveis do Município bem como daqueles que estejam aos seus cuidados pertencentes ao Estado de Rondônia , informando as despesas efetuadas com os mesmos, tnrhi«T\7«=» flp rnmhiitttíi/pl Parágrafo Único - O relatório , devera ser acompanhado de copia das hchas dos auiuiiiúvcis. Art. 3" - Esta Lei entrara cm vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario. Conimbiara-RO , 19 de Março de 1999. Aí in Jcrreirfl de IVo