br-locleg corpus explorer

← Corumbiara (RO)

norma nº 208/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 208 / 1999
Date 1999-12-06
EmentaAutoriza o Município de Corumbiara a firmar Convênio com a UNIR - Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção da capacitação de professores leigos subsidiando despesas relativas ao convênio, e da outras providências.
native_id1418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N." 208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.
" Autoriza o Município de Corumbiara a firmar Convênio com a
UNIR - Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar,
para a promoção da capacitação de professores leigos subsidiando
despesas relativas ao convênio, e da outras providências
O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e eu sanciono a presente:
LEI
ARTIGO I°- Fica o Município de COTumbiara, através de seu Órgão competente da Administração Municipal,
a firmar convênio, com a Universidade Federal de Rondônia - UNIR - ou a quem está indicar,
para promover a capacitação de Professores Leigos pertencentes ao quadro de servidores do
Município, com apenas o ensino médio, que estejam em efetivo exercício do magistério neste
Município, atendendo o PHOHACAP - Programa de Habilitação e Capacitação dos Professores
Leigos da Rede Pública Estadual e Municipal de Rondônia, em cumprimento ao contido nas
disposições do ARTIGO 62 da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996 e do Parágrafo 2® do
ARTIGO 9° da Lei n.® 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996.
Parágrafo Único: A autorização de que trata este Artigo abrange a formalização contratual entre o Município
e as instituições educacionais indicadas pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR.
ARTIGO 2®- O período de Convênio a que se refere o Artigo anta-ior saá estabelecido pelas partes'
convenientes, limitado ao prazo previsto no Parágrafo 2® do Artigo 9® da Lei n.® 9.424, de 24 de
Dezembro de 1.996, ou seja, 04 (quatro) anos, a partir de 02 de Janeiro de 2000; \
ARTIGO 3®- Poderá o Município, subsidiar as despesas relativas ao Convênio, de que trata a apreseiifo^ em
até 50% (cinqüenta por cento), em relação aos servidores Municipais, ficando o restantè^^ '
cargo dos próprios b^eficiários, de acordo com CTitério previsto em regulamento. "^\
ARTIGO 4®- Os atos e critérios a serem utilizados para a concessão do subsídio tratado nesta Lei serão
estabelecidos em regulamento.
ARTIGO 5®- Para acobertar as despesas decorraites do presente Convênio serão utilizados os Recursos do
FUNDEF- Fundo Nacional de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental,
previsto no orçamento vigente.
ARTIGO 6®- Os Servidores Públicos Federais e Estaduais, não poderão participar do referido programa, na
esfera Municipal.
ARTIGO 7®- A presaite Lei será regulamentada através de Decreto,
de sua vigência.
prazo máximo de 90 (noventa) dias
ARTIGO 8®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâ gando-se a disposições em contrário.
Corumbiara-RO, e Dezembro de 1999.
' O' .H tu
LEIDSO
K'."
Ó//i R N

open original →