| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1999 |
| Date | 1999-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Corumbiara a firmar Convênio com a UNIR - Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção da capacitação de professores leigos subsidiando despesas relativas ao convênio, e da outras providências. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N." 208, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999. " Autoriza o Município de Corumbiara a firmar Convênio com a UNIR - Universidade Federal de Rondônia ou a quem esta indicar, para a promoção da capacitação de professores leigos subsidiando despesas relativas ao convênio, e da outras providências O Prefeito do Município de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbiara, aprovou e eu sanciono a presente: LEI ARTIGO I°- Fica o Município de COTumbiara, através de seu Órgão competente da Administração Municipal, a firmar convênio, com a Universidade Federal de Rondônia - UNIR - ou a quem está indicar, para promover a capacitação de Professores Leigos pertencentes ao quadro de servidores do Município, com apenas o ensino médio, que estejam em efetivo exercício do magistério neste Município, atendendo o PHOHACAP - Programa de Habilitação e Capacitação dos Professores Leigos da Rede Pública Estadual e Municipal de Rondônia, em cumprimento ao contido nas disposições do ARTIGO 62 da Lei n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1.996 e do Parágrafo 2® do ARTIGO 9° da Lei n.® 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996. Parágrafo Único: A autorização de que trata este Artigo abrange a formalização contratual entre o Município e as instituições educacionais indicadas pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR. ARTIGO 2®- O período de Convênio a que se refere o Artigo anta-ior saá estabelecido pelas partes' convenientes, limitado ao prazo previsto no Parágrafo 2® do Artigo 9® da Lei n.® 9.424, de 24 de Dezembro de 1.996, ou seja, 04 (quatro) anos, a partir de 02 de Janeiro de 2000; \ ARTIGO 3®- Poderá o Município, subsidiar as despesas relativas ao Convênio, de que trata a apreseiifo^ em até 50% (cinqüenta por cento), em relação aos servidores Municipais, ficando o restantè^^ ' cargo dos próprios b^eficiários, de acordo com CTitério previsto em regulamento. "^\ ARTIGO 4®- Os atos e critérios a serem utilizados para a concessão do subsídio tratado nesta Lei serão estabelecidos em regulamento. ARTIGO 5®- Para acobertar as despesas decorraites do presente Convênio serão utilizados os Recursos do FUNDEF- Fundo Nacional de Valorização e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, previsto no orçamento vigente. ARTIGO 6®- Os Servidores Públicos Federais e Estaduais, não poderão participar do referido programa, na esfera Municipal. ARTIGO 7®- A presaite Lei será regulamentada através de Decreto, de sua vigência. prazo máximo de 90 (noventa) dias ARTIGO 8®- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâ gando-se a disposições em contrário. Corumbiara-RO, e Dezembro de 1999. ' O' .H tu LEIDSO K'." Ó//i R N