| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NORMAS PARA ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, PARA OCUPAR O CARGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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< 4 ESTA2X? DE ROÍWÕNXA FFMFEtTCfRà DO MUNICÍPIO DE CORÜmBIãPã PODER EXECOnVO Lei Municipal n" 226, de 03 de Julho de 2000. "o. "DISPÕE SOBRE NORMAS PARA ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO E KCONERâÇAO DE SERVIDOR, PAJIA OCÜPAJI CAJiGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, NO município DE CORUháBLARA, EDÀ OUTRASPROVIDÊNCL4S". 0 Prefeito do Município de Corutnbiara, Estado de Rondônia, no ítso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte^ LEI: Art. N - Para ocupar Cargo Oratifcado de Administrador Distrital, o servidor dey*erá Ter sido escolhido pelos moradores de cada Distrito, através de eleição secreta. § l" - R.eqxàsitos mínimos para concorrer ao cargo: 1 _ gfif brasileiro nato ou naturalizado; II - Ser eleitor do Município e residir no próprio Distrito há pelo menos 01 (y.w.) ano antes da eleição para. o cargo; Ili — Escolaridade mínima: 4° série do D grau; IV— Idade mínima de IS (dezoito) anos; V — Documentos pessoais. § 2"" ' Anomeação para o cargo de Administrador Distrital só Kfirn feita anós cttmvfidas as normas constantes neste artigo. Art. 2" - O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará esta Lei por Decreto, para adequar o processo de eleição em cada Distrito do Município de Corumbiara. Art. 5® - A exoneração do Administrador Distrital, dar-se-á por Ihme ato do Chefe do ExectâNo Municipal, quando observar o ineficiência no exercício do cargo, ou qxtando haja m.anrfestação popxdar de .'íOH (cinqüenta por cento) mais 01 (um) da população do Enstrito, com a exposição dos motivos. - Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com e^dtc^^fiífidicos-efitf^ôéJrosytpartir de 01 de Janeiro de- 2001. ^ -- r"* ■* T ^ l PRGTOC u-.-t , ..J^rt 5"- B.evogam-se as t -ições em contrário. Ãf ^ .^...^^nmtnhinrn - RO^^^e ^p2000. - l iscn Jicceivü de òvuzii Prelelto Municipal