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norma nº 226/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 226 / 2000
Date 2000-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE NORMAS PARA ELEIÇÃO, NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DE SERVIDOR, PARA OCUPAR O CARGO DE ADMINISTRADOR DISTRITAL, NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTA2X? DE ROÍWÕNXA
FFMFEtTCfRÃ DO MUNICÍPIO DE CORÜmBIãPã
PODER EXECOnVO
Lei Municipal n" 226, de 03 de Julho de 2000.
"o.
"DISPÕE SOBRE NORMAS PARA ELEIÇÃO,
NOMEAÇÃO E KCONERâÇAO DE SERVIDOR,
PAJIA OCÜPAJI CAJiGO DE ADMINISTRADOR
DISTRITAL, NO município DE CORUháBLARA,
EDÀ OUTRASPROVIDÊNCL4S".
0 Prefeito do Município de Corutnbiara, Estado de Rondônia, no
ítso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte^
LEI:
Art. N - Para ocupar Cargo Oratifcado de Administrador
Distrital, o servidor dey*erá Ter sido escolhido pelos moradores de cada Distrito, através de
eleição secreta.
§ l" - R.eqxàsitos mínimos para concorrer ao cargo:
1 _ gfif brasileiro nato ou naturalizado;
II - Ser eleitor do Município e residir no próprio Distrito há pelo
menos 01 (y.w.) ano antes da eleição para. o cargo;
Ili — Escolaridade mínima: 4° série do D grau;
IV— Idade mínima de IS (dezoito) anos;
V — Documentos pessoais.
§ 2"" ' Anomeação para o cargo de Administrador Distrital só
Kfirn feita anós cttmvfidas as normas constantes neste artigo.
Art. 2" - O Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentará
esta Lei por Decreto, para adequar o processo de eleição em cada Distrito do Município de
Corumbiara.
Art. 5® - A exoneração do Administrador Distrital, dar-se-á por
Ihme ato do Chefe do ExectâNo Municipal, quando observar o ineficiência no exercício do
cargo, ou qxtando haja m.anrfestação popxdar de .'íOH (cinqüenta por cento) mais 01 (um) da
população do Enstrito, com a exposição dos motivos.
- Art. 4^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
e^dtc^^fiífidicos-efitf^ôéJrosytpartir de 01 de Janeiro de- 2001.
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PRGTOC u-.-t
, ..J^rt 5"- B.evogam-se as t -ições em contrário.
Ãf ^ .^...^^nmtnhinrn - RO^^^e ^p2000.
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iscn Jicceivü de òvuzii
Prelelto Municipal

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