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norma nº 495/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 495 / 2005
Date 2005-09-06
EmentaDispõe sobre Autorização para dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAiUV
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL N° 495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
"Dispõe sobre Autorização
dar cobertura as Despesas de
Combustível aos Servidores da
Justiça Eleitoral quando a serviço
no Município de Corumbiara para
entrega de títulos e a realização do
Referendo 2005", e dá outras
providências".
y
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
cobertura de despesas com aquisição de combustível para abastecer veículo para transportar
os servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço para a realização do Referendo 2005.
Artigo 2°- Para dar cobertura a Despesa autorizada, serão utilizados
dotação orçamentária disponível.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
com o
Corumbiara-RO., 06 de Setembro de 2005.
SILVINO ALVES BOAVBNTURA
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129 - E-Mail:Drefcorumbiara@brturbrfC8lirbr .Fone:0xx.(69)343-2249-CEP 78966-000

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