| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2005 |
| Date | 2005-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Autorização para dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIAiUV PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL N° 495 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005. "Dispõe sobre Autorização dar cobertura as Despesas de Combustível aos Servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço no Município de Corumbiara para entrega de títulos e a realização do Referendo 2005", e dá outras providências". y O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte: LEI: Artigo 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar cobertura de despesas com aquisição de combustível para abastecer veículo para transportar os servidores da Justiça Eleitoral quando a serviço para a realização do Referendo 2005. Artigo 2°- Para dar cobertura a Despesa autorizada, serão utilizados dotação orçamentária disponível. Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. com o Corumbiara-RO., 06 de Setembro de 2005. SILVINO ALVES BOAVBNTURA Prefeito Municipal -st ,vA' oC- ! CO iü- -" . r. .'0'-^ Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av. Olavo Pires, 2129 - E-Mail:Drefcorumbiara@brturbrfC8lirbr .Fone:0xx.(69)343-2249-CEP 78966-000