| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para o Município firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico e superior em nosso Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA PODER EXECUTIVO LEI MUNTCTPAL N° 507 Dispõe sobre a autorização ^ paraMunicípio firmar ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico 0 superior em nosso Município, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, ANTÔNIO ALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI: Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA cx)m a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA, CNPJ n° 04.767.589/0001-09, visando a implantação e desenvolvimento de ensino técnico e superior no âmbito deste Município. Art. 2°. - Para a consecução do Acordo, fica autorizado, também, o Poder Executivo a assumir as seguintes obrigações: a) b) c) d) escolher e disponibilizar, exclusivamente, as salas de aula, com 50 m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente 45 alunos em cada uma; disponibilizar em cada uma das saias de aula, no mínimo, 45 carteiras, adequadas para alunos e em perfeito estado de conservação; disponibilizar um Professor formado na área da Educação, que ficará encarregado de fazer a divulgação dos cursos; acompanhamento diário das aulas, que terão, no mínimo, 40 horas semanais; auxiliar a cobrança das mensalidades; distribuir os materiais oferecidos aos alunos na sua região; bem como, realizar a matrícula dos alunos interessados; realizar e efetivar o processo seletivo dos alunos, sob a coordenação da Sociedade Rolimourense de Educação e Cultura Ltda; Cdnrvara Muntt je oorumKMÍm PREFEITURAS'^' Docuíí!';:" ■ Decreto n'- pM Edincdão Cir. D«pt Poj1. ■: COicUivlBiARA-RO .y» cicordo com o Souda 3. DnAdm. j) •• % 'i" e) f) 9) h) disponibilizar local para a instalação da antena de recepção; submeter à supervisão da Sociedade Roümourense de Educação e Cultura Ltda a instalação dos equipamentos nas salas de aula; não utilizar a marca ou o nome da SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C, da EDUCON ou de seus Parceiros de Conteúdo em material publicitário do Município sem a expressa autorização desses; responsabilizar pela segurança e pelo bom uso dos equipamentos que a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C e a EDUCON disponibilizarem para as atividades dos cursos; responsabilizar pelas despesas decorrentes da manutenção e funcionamento da sala de aula. Inclusive dos materiais de limpeza e consumo; responsabilizar pelo pagamento do Professor (monitor) que cumprirá as tarefas a cargo do Municipio, conforme previsto no Acordo, Art. 3°. - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário. as Corumbiara-RO, 07 de Novembro de 2005. ANTÔNIO ALVES DE MACEDO Vice-Prefeito Municipal PREFEITURA Doair^::nk. .■ . Decreto ífjQaí 'IDE CORUMBIARA-RO - acordo com o Ediryy.ldc l"\- IT;-