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norma nº 507/2005

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 507 / 2005
Date 2005-11-07
EmentaDispõe sobre a autorização para o Município firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a instalação e desenvolvimento de ensino técnico e superior em nosso Município, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
LEI MUNTCTPAL N° 507
Dispõe sobre a autorização ^ para￾Município firmar ACORDO
COOPERAÇÃO TÉCNICA visando a
instalação e desenvolvimento de ensino
técnico 0 superior em nosso Município, e dá
outras providências.
O VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA/RO, ANTÔNIO ALVES
DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER
que a CAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA, aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI:
Art. 1°. - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA cx)m a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LTDA, CNPJ n° 04.767.589/0001-09, visando a implantação e desenvolvimento de
ensino técnico e superior no âmbito deste Município.
Art. 2°. - Para a consecução do Acordo, fica autorizado, também, o Poder
Executivo a assumir as seguintes obrigações:
a)
b)
c)
d)
escolher e disponibilizar, exclusivamente, as salas de aula, com
50 m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente
45 alunos em cada uma;
disponibilizar em cada uma das saias de aula, no mínimo, 45
carteiras, adequadas para alunos e em perfeito estado de
conservação;
disponibilizar um Professor formado na área da Educação, que
ficará encarregado de fazer a divulgação dos cursos;
acompanhamento diário das aulas, que terão, no mínimo, 40
horas semanais; auxiliar a cobrança das mensalidades;
distribuir os materiais oferecidos aos alunos na sua região; bem
como, realizar a matrícula dos alunos interessados;
realizar e efetivar o processo seletivo dos alunos, sob a
coordenação da Sociedade Rolimourense de Educação e
Cultura Ltda;
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h)
disponibilizar local para a instalação da antena de recepção;
submeter à supervisão da Sociedade Roümourense de
Educação e Cultura Ltda a instalação dos equipamentos nas
salas de aula;
não utilizar a marca ou o nome da SOCIEDADE
ROLIMOURENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/C, da
EDUCON ou de seus Parceiros de Conteúdo em material
publicitário do Município sem a expressa autorização desses;
responsabilizar pela segurança e pelo bom uso dos
equipamentos que a SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/C e a EDUCON disponibilizarem
para as atividades dos cursos;
responsabilizar pelas despesas decorrentes da manutenção e
funcionamento da sala de aula. Inclusive dos materiais de
limpeza e consumo;
responsabilizar pelo pagamento do Professor (monitor) que
cumprirá as tarefas a cargo do Municipio, conforme previsto no
Acordo,
Art. 3°. - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias já existentes, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
disposições em contrário.
as
Corumbiara-RO, 07 de Novembro de 2005.
ANTÔNIO ALVES DE MACEDO
Vice-Prefeito Municipal
PREFEITURA
Doair^::nk. .■ . Decreto ífjQaí
'IDE CORUMBIARA-RO
- acordo com o
Ediryy.ldc
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