| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO E PRODUÇÃO, PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, QUE ATUAM NOS PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTÂOO DE ROi\DONL4 PODER EXECITIVO PREFEH L]R.\ MDNICIPAL DE CORI MBLXRA LEI MUiNíCiPAL 520 Ak};<ADO i ^ / O FICA CRIADA GRATIFICAÇÃO DE INCFMTIVO E PRODUÇÃO, PARA OS PROFISSTONATS DA Arpa da saúdp pübltca, qup atuam nos PROGRAMAS DE AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PSF. E DÁ OI JTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Mmiicipio de Corumbiara, estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos 111 e VI, do Ait. 59 da Lei Orgânica Miuiicipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte Projeto de; LEI: Art. F' - Fica criado Giatificação de Incentivo e Produção, paia os Profíssionais da Área da Saúde Piibüca, cadastrados nos Programas de Agentes Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família - PSF, nos termos abaixo; I - Proíissiüiial Médico (PSF) - RS 2.000,00 (Dois Níil Reais); TI Profissional Enfermeiro (PvSF) R$ 500,00 (Quinhentos Reais); II! - Piolissional Enlénneiro (PACS) - RS 500,00 (Quinhenlos Reais); iV - Profissionais auxiliar de enfermagem (PSF) - RS 100,00 (Cem Reais). Art. 2" - As despesas mensais oriundas do Artigo 1°, seriio utilÍ7Kidos recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) para o coirente exercício e posteriores. as disposições em contrários. An. 3*^ - Esta Lei entra em vigor na daia de sua publicação, revogadas Corumbiara-RO, .31 de Janeiro de 2006. TOFEITURA DE CORUMBIARA ■ RO DocuíTfsríLU uüiicado de acordo com o Decreto em Alessandr'-:- de O. Silva Chefe cic otíC. d-j r .üíoooIo eArauivo Porí. N«001/06 SnATiNO ÂIA ES ROAVENTURA PREFEITO MUiNlCIPAL Camam pi ae C PROT t)ÂTA horAr^ •4