| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, PARA CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RON PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIAI^ LEI MUNICIPAL N" 560 pp.EfE\TURA?v'--"' AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, A FIRMAR CONTRATO COM A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD, PARA CONCESSÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vice-PríBÍeitô' ^M^Üíiicipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhes conferem, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulgas a seguinte Lei: Art. 1® Art.2® Art.3' Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão com a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, nos termos da minuta anexa, com a finalidade de efetuar o Abastecimento de Água e o Esgotamento Sanitário neste Municipio, pelo prazo de 30 (trinta) anos. A CONCESSIONÁRIA, enquanto estiver sob o controle acionário do Estado de Rondônia, fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar tarifas referentes aos serviços de Água e de Esgotamento Sanitário a serem explorados no Municipio, de modo a que permitam a amortização dos investimentos, a cobertura dos custos operacionais, depreciação e juros e a manutenção e acúmulo de reservas para expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário. O prazo estabelecido no artigo primeiro desta Lei poderá ser prorrogado por igual período, caso não haja denunciação do Contrato por qualquer das partes. Art. 4' Fica facultado ao Municipio dispensar a Licitação, na forma do Art. 24 inciso VIII, combinado com o "caput" do artigo 25, da Lei n.® 8.666/93. Art. 5' Os proprietários ou ocupantes de imóveis com edificações, no território do Municipio, estão obrigados, conforme normas vigentes com relação à saúde pública, saneamento, meio ambiente e recursos hídricos, a promover a ligação de esgoto sanitário à rede pública, desde que disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA, mesmo que seu abastecimento de água seja efetuado a partir de fonte própria, tais como poços artesianos e freáticos ou cisternas. Art. 6® Em caso de utilização de fontes próprias para abastecimento de água, a CONCEDENTE exigirá que o proprietário ou ocupante do imóvel assegure o acesso a este por parte de técnicos da Pre««8eo c: ESTADO DE ROÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA CONCESSIONÁRIA, para leitura e vistoria no medidor de vazão de água, de forma a possibilitar a emissão da nota fiscal/conta referente ao esgotamento sanitário, quando disponibilizado pela mesma. Art.7° A CONCEDENTE, através da Secretaria Municipal da Saúde, fiscalizará a qualidade da água de fonte própria, quando utilizada para consumo humano, obrigando o proprietário ou ocupante do imóvel a providenciar a realização de análises físico-quimicas e bacteriológicas mensais, para comprovar sua adequação aos parâmetros de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Art. 8° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 26 de Junho de 2006. ANTONIO ALVES DE MACEDO VICE-PREFEITO MUNICIPAL prefeitura K'/ iVçunisrsk D^reloiv'í^ - RO )2h aüm Caniãrâ Municipal de Corumbiaia DATA protocolo iponsífvc/