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norma nº 643/2008

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 643 / 2008
Date 2008-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento junto ao Banco Nacional De Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A., na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO ?
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LEI MUNICIPAL N°. 643 DE 11 DE MARÇO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a contrata?^
Financiamento jimto ao Banco Nacional
De Desenvolvimento Econômico e Social
- BNDES, através do Banco do Brasil
S/A., na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
( t \ ''f￾O Vice-Prefeito do Mmiicípio de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelos incisos II e VI do Art. 59 da l.ei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar garantir
financiamento junto ao Banco do Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Agente Financeiro Banco do Brasil S/A, até o valor de R$
540.000,00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais), observadas as disposições legais em
vigor para contratação de operações, as normas do BNDES e as condições especificas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social, com o fito da aquisição de 01 (um) ônibus com a capacidade de 44 (quarenta e
quatro) lugares, 02 (dois) ônibus com a capacidade de 31 (trinta e um) lugares, nos
termos da RES./FNDE/CD/N°. 07 de 21/02/2008.
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de
credito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da
Constituição Federal.
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNI^S, nos
montantes necessários à amortizaçáo^í^y^)i^da;:"n0ê Opfà^ztós^^^còSèãmal^^
estipulados, em caso de vinculação. Qocumer.W . •.ôlscado de
Decreto
/n -3^
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO é±
UgMattr*
mj
§ 2°. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazòsr^
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
Art. 3°. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4°. O período do financiamento, compreenderá em até 72
(setenta e dois) meses, incluídos o prazo de até 6 (seis) meses de carência.
Art. 5°. O orçamento do município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à autorização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por Lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua estipulação,
revogadas as disposições ao contrário.
Corumbiara, 11 de Março de 2008.
ANTONIO ALVES DE MACEDO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Marilíla Aparecida do
Chefe de Setor de Adrn. Gerai

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