| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1994 |
| Date | 1994-05-05 |
| Ementa | CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1468 |
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ESTADO DE ROEDÔNIA PODER LEGISLATIVO CMARA MICIPAL de COEIMBIARA A^' J/ ü N, "o •...56.0.. F1S.-Í0L .0 RESOLUÇÃO Rg 004, DE 05 DE MAIO DE 1994 COUSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E DÁ OUTRSS PROyiDÊUCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Muinicipal de Corum Mara, Estado mde Rondônia, no uso de suas a triUuições legais, faz saUer q.ue o Plenário' aprovou e Ela sanciona a seguinte, RESOLUÇÃO: Art. 19 - Eica constituída Comissão Especial de Escfcudos, composta por três Vereadores eleitos através de escrutínio secre to, constantes do Anexo I, desta Resolução. Art. 29 - A finalidade da Comissão ora constituída, • g 0^3, ■ ^ I - Analisar todo o processo de aq.uisiçao do Trator e Motoniveladora da Prefeitura Mmicipal de corumLiara, deacordo com o convênio n9 056/PGE/93; II - Analisar todos os processos de ag_uisição de Pneus e combustíveis, de janeiro/93 até a presente data; III - Analisar toda a arrecadação de AIHs e SIA/SUS, de janeiro/93 até a presente data; IV - Analisar todos os processos de pagamento de Diá-« rias à Prefeito, Viceiprefeito e servidores, bem como sua^ devidas .« prestações de contas. Art. 39 - A Comissão Especial, deverá no prazo máximo de 60 (secenta) dias, apresentar relatório circunstanciado à Câmara ' Municipal, para sua apreciação ou não. j\rt. 49 - A Comissão Especial de Estudos, poderá soli citar e/ou rec^uerer q_uaisquèr informações e documentos q_ue julgarem > necessários para o cumprimento do Art. 29 desta Resolução, bem como a nalisar os referidos processos junto a Prefeitura Municipal de Corumb biara. Art. 59 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 05 de Maio de 1994 MESA DIRETORA: 'Ú tUi CtvufflUifa JJetcilio (.:^ntonio de cAndcadc Vic3-rro3Íd8nf« 0/Catta l,* SectttUt^ dn.atcon 1: Secttiàxio ESTADO DE ROITDÔDIA. PODER LEGISLATIVO CÂMARA iraiCIPAL DE GORUMBIAIÍA A'-' O U<3 N,'..3íPQk^ o n K. RESOLUÇÃO Rg 004, DE 05 DE MAIO DE 1994 A N E Z O I Comissão Especial de Estudos Vereador: Antonio Caimo Soares - Presidente Vereador: José Maria Soares - Relator Vereador: Percílio Antonio de Andrade - Membro Sala das Sessões, 05 de Maio de 1994 MESA DIRETORA: Câmara MunUlptl da Cerutnblavi C P r/óóS. 231.256-15 Petcil^Z^ntonio de CÁndtadt Vica-PresidanU O/Caúa ^oatti 2.* SacMtiila Clauáineg cMatcctl 2.* Secxetáflo