| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | PRORROGA POR MAIS TRINTA DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/95 QUE TRATA-SE DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E VICE. |
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ESTADO DE ROroÔNiA PODER LEGISLATIVO CAIARA MONICIPAL DE CORUIÜBIARA DECRETO LEGISLATIVO m 002/Q6 PRORROGA POR &1AIS TRINTA DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO IS, DO DECRETO LEGISLATIVO RS 003/95 QUE TRATA-SE DA REfiTOIíERAÇAO DO PREFEITO E VICE O Vereador Jose Maria Soares, Presidente da Câ mara Municipal de Corumbiara-RO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso * XIV, do Art. 25, do Regimento Interno, promul ga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO t Art. Ifi - Fica prorrogado de 31/03/96 para 30/04/96, a validade do Decreto Legislativo ns 003/95, de 05/09/95, que trata-se •_ da legalidade para pagamento de Remuneração do Prefeito e do Vice-Pre feito de Corumbiara-RO. Art. 22 - Continua em vigor as demais disposições conti das nos Decretos Legislativos 002 e 003/95, respectivamentes de 05/04 e 05/09/95. Art. 3® " Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta* data, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 03 de Abril de 1.996. Ver./^ose Maria Soares Presidente