| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1996 |
| Date | 1996-05-08 |
| Ementa | PRORROGA ATÉ 31/12/96 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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mm ESTADO DE RONDONIA Câmara Municipal de Corumbiara ^od er Q.egíéLaiivo BECHETO LEGISIATIVQ m QqVQ6 5 PRCHSOGA ATÉ 31/12/96 O PRA20 PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO LEGISIATIVC N2 00^96* E VÁ 0UTR.1S PEOVIBEITCIAS. O Vereador José Maria Soares^i Presidente da câmara Municipal de CorumEiara, Estado de Rondônia, usando de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e Ele pro mulga o seguinte, DECRETO LEGISIATIVO: Artigo 12 ». Pica prorrogado de 30/04/96 para 31/12/96 a validade dos Decretos Legislativos n2s 003/95 e 002/95, que tratam da legalidade para pagamento da Remuneração do Prefeito e do Vice=prefei to de Corambiara-RO. Artigo 22 - Este Decreto Legislativo entra em vigo na data de sua publicação, com efeitos ;iurídicos e financeiros retroati vos a 12 de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 08 de IMo de 1.996. Ver. Mar]S^§õaréÍ'