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norma nº 3/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 1996
Date 1996-05-08
EmentaPRORROGA ATÉ 31/12/96 O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/96 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1479

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mm
ESTADO DE RONDONIA
Câmara Municipal de Corumbiara
^od er Q.egíéLaiivo
BECHETO LEGISIATIVQ m QqVQ6
5
PRCHSOGA ATÉ 31/12/96 O PRA20 PREVISTO NO
ARTIGO 12 DO DECRETO LEGISIATIVC N2 00^96*
E VÁ 0UTR.1S PEOVIBEITCIAS.
O Vereador José Maria Soares^i Presidente da
câmara Municipal de CorumEiara, Estado de
Rondônia, usando de suas atribuições legais
faz saber que o Plenário aprovou e Ele pro
mulga o seguinte,
DECRETO LEGISIATIVO:
Artigo 12 ». Pica prorrogado de 30/04/96 para 31/12/96 a
validade dos Decretos Legislativos n2s 003/95 e 002/95, que tratam da
legalidade para pagamento da Remuneração do Prefeito e do Vice=prefei
to de Corambiara-RO.
Artigo 22 - Este Decreto Legislativo entra em vigo na
data de sua publicação, com efeitos ;iurídicos e financeiros retroati
vos a 12 de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 08 de IMo de 1.996.
Ver. Mar]S^§õaréÍ'

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