| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-08-28 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000. |
| native_id | 1480 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Corumbiara
'Poder QegióLaiiva
GABINETE DO PHBSIDBWPB
DBGHETO LBGISIATIVO Ne 004 PB 28 DE AGOSTO DE 1996
"PHA A RHÍUNEHAÇSO DO PHEPEITO B DO VICK-PREPBITO
PAHA A LBGISIATUHA DE 1.997 A 2.000"
O ^ereadsr José Maria Soares, Presidente da
câmara Municipal de Corumbiara, "Estado de Bai
dônia, no uso de suas atribuições legais Paz
saber q.ue o Soberano Plenário aprovou e Ble
promulga o seguinte,
DBCm?0 LEGISLATIVO:
Art. Ifi - A Remuneração d® Prefeito Municipal de Corum
biara, para o exercício d© cargo, para e período correspondente a
Legislatura com Início em Ol/Ol/97 e téimino em 3l/l2/2000, fica *
fixada em H$ 3»500,00 (trem mil e q.uinhent©s reais), sendo HSl.750#
00 (mil setecentos e cincoenta reais) o Subsídio e Rl 1*750,00 (mil
setecentos e cincoenta reais), correspondente a Verba de Representa
ção.
Art# 2fi — A Remuneração do Vice-Prefeito pelo desempes
ho de seu mandato em igual período, fica fixada em RS 1.750,00 (mil
setecentos e cincoenta reaisj, sendo: R$ 875,00 (oitôcentoa e scten
ta e cinco reais) o Subsídio e R$ 875,00 (eitocentos e setenta e *
cinco reais) eorrespondente a Verba de Representação, cujo valor é
igual a 39lff> (cincoenta por cento) da Remuneração d© Prefeito.
Art» 3® - Os valores das Remunerações fixadas nos arti^
gos anteriores, serão pagos sempre atualizados a partir de OI/OI/97
pela UPIR do mes anterior, divulgada pelo Governo Pederal ou outro'
índice aue vier a substituí-lo.
Art. 4® - "Sste Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação, produxindo seus efeitos a partir de Ol/Ol/*
97, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de Agosto de 1.996.
-í
Ver.>{íüose Maria Soares
PRESIDENTE