| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, RELATIVA A 1996. |
| native_id | 1483 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORÜMBIARA PODER LEGISLATIVO — — X—— GABINETE DO PRESIDENTE DEOHETO LEGISLATIVO Nfi 002/Qq DISPOB SOEEE A REJEIÇÃO DAS CORTAS VA RREPEI. TURA DO MONICÍRIO DE COStBIBIARA-HO, RELATIVA A 1996. O Vereador Valdemar Soares da Silva, Presiden "te da Gamara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições le gais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e Ele, deacordo com o inciso ZTV, do Art- 25 do Regimento Interno, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO; Art» lE - Picam Rejeitadas as Contas da Prefeitura do Município de Corumbiara-RO, relativas ao exercício financeiro de 1996,' de responsabilidade do Sr. Arnaldo Carlos Teco da Silva. Art. 2fi - Excetuam-se do disposto no Artigo anterior as Contas da Mesa Diretora da Câmara M-unicipal, os Acordos, Ajuistes, Con-* tratos e Convênios, que serão julgados separadamente pelo Tribunal de Contas do Estado. Art. 3® " Pica aprovado, inocentando aqueles servidores* citados no quadro do item nS 5, do inciso I, do Acórdão nE 280/97-TCER, pela não devolução dos valores ali aleneados. Art. 42 - Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta* data, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 23 d© Abril de 1.999. ..iZ# Valdemar Soares Da Silva PrcsiJente da Câmara ds Corunbiara Av. Itália Franco, 2018-Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORÜMBIARA - RONDÔNIA