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norma nº 2/1999

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, RELATIVA A 1996.
native_id1483

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORÜMBIARA
PODER LEGISLATIVO
— — X——
GABINETE DO PRESIDENTE
DEOHETO LEGISLATIVO Nfi 002/Qq
DISPOB SOEEE A REJEIÇÃO DAS CORTAS VA RREPEI.
TURA DO MONICÍRIO DE COStBIBIARA-HO, RELATIVA
A 1996.
O Vereador Valdemar Soares da Silva, Presiden
"te da Gamara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições le
gais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou, e Ele, deacordo com o
inciso ZTV, do Art- 25 do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO;
Art» lE - Picam Rejeitadas as Contas da Prefeitura do
Município de Corumbiara-RO, relativas ao exercício financeiro de 1996,'
de responsabilidade do Sr. Arnaldo Carlos Teco da Silva.
Art. 2fi - Excetuam-se do disposto no Artigo anterior as
Contas da Mesa Diretora da Câmara M-unicipal, os Acordos, Ajuistes, Con-*
tratos e Convênios, que serão julgados separadamente pelo Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 3® " Pica aprovado, inocentando aqueles servidores*
citados no quadro do item nS 5, do inciso I, do Acórdão nE 280/97-TCER,
pela não devolução dos valores ali aleneados.
Art. 42 - Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta*
data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 d© Abril de 1.999.
..iZ#
Valdemar Soares Da Silva
PrcsiJente da Câmara
ds Corunbiara
Av. Itália Franco, 2018-Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORÜMBIARA - RONDÔNIA

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