| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2001 A 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1487 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDONIA CAMARA municipal de CORüMBKI^g^ PODER LEGISLATIVO Seção Ordinári!i GABINETE DO PRESIDENTE ■Ocor ü DECRETO LEGISLATIVO NB 001/2000 ,EI2A O SUBüíDIu DO PREEiiilTC, VICE-Píffi EEITO E SEGRSiiRlOS lOTíICIPAlS, PARA A legislatura DE 2001 A 2004, ^ M OU TRAS PROVIDÊNCIAS, 0 Presidente da Câmara Municipal de Corumfelara, Esta do de Rondônia, usando de suas atribuições regais, faz saber que o Sob^ rano Plenário aprovou, e Ele, nos "cermos no inciso XIY, do Art# 25, do Regimento Interno, proimilga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO; Art, 12 - Pixa o Subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prcfüito e dos Secretários Municipais de Corumbiara-xtO, para a Legis latura com início em Janeiro de 2001 e término em 31 de Dezembro de 2004, conforme abaixo: I - R$ 4.000,00 (quatro niil reais) para o Prefeito; II ■- R$ 2.009,00 (dois mj.1 reais; para c Vice-Preu.eitc III - Ri 1.000,00 (mil reais;, para os oecre vários uiUnl cipais. Art. 22 - Os valores de Subsídios ^-ixados no ar-igo' anterior, serão corrigidos apartir de Janeiro ^6^2001, sempre ^ela UPIR^ ou o«.tro índice que vier a bubwtiuUi-a.0, insoituiuo pelo GwV-rj-iO Jí'eaera] Art. 32 - Este Decreto Legislativo entrará em vigor' na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros, apartir de Janeiro de 2001, revogadas.as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de Agosto de 2000. OANABA UUNICIValdemar Soares Da Silva Presidente de Cêmere Mud» d» Corunblar« Av. Itália-ranço, 2018-Fone (069) 343-2077 CEP 89.966-000 - CORUMBIARA - RONDÔNIA