| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2003 |
| Date | 2003-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, CRIADA CONFORME DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2002 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 % í ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Decreto Legislativo n" 002/2003. "Dispõe sobre as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, criada conforme Decreto Legislativo n° 002/2002 - e dá outras providencias". Considerando que as Denúncias apresentadas por membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e por Cidadãos do Município de Corumbiara, através de Questionamento da I^restação de Contas da Prefeitura Municipal, exercício de 2001, conforme Requerimento n° 009/2002, e criada conforme Decreto Legislativo 002/2002 de 01/11/2002; A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber que a I-^dilidade em Sessão Plenária aprovou e Ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1° - Fica aprovado as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, criada conforme o Decreto Legislativo n° 002/2002 de 01/11/2002, com base no Artigo 44, parágrafo 2"; Artigo 2° - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, a enviar cópias das peças de todo o Processo Legislativo n° 1356/2002-CMC, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, para que promova as responsabilidades Civil, Criminal ou PoKticoAdministrativa dos infratores citados no referido processo; Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação; Artigo 4" - Revogam — se as disposições em contrário. Corumbiara - RO, 04 de Abril de 2003. o-""" Vjcê - Presidente filÔfllo ZOQã/tOOi ^fronciécD '^Jrw/«o da óllva Seoretátlo n^ldc^ Uamatgo 10 S«art6tlo QcOttldft