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norma nº 2/2003

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI, CRIADA CONFORME DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2002 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
Decreto Legislativo n" 002/2003.
"Dispõe sobre as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, criada
conforme Decreto Legislativo n° 002/2002 - e dá outras providencias".
Considerando que as Denúncias apresentadas por membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural e por Cidadãos do Município de Corumbiara, através de
Questionamento da I^restação de Contas da Prefeitura Municipal, exercício de 2001, conforme
Requerimento n° 009/2002, e criada conforme Decreto Legislativo 002/2002 de 01/11/2002;
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, faz saber
que a I-^dilidade em Sessão Plenária aprovou e Ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° - Fica aprovado as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI,
criada conforme o Decreto Legislativo n° 002/2002 de 01/11/2002, com base no Artigo 44,
parágrafo 2";
Artigo 2° - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara, a
enviar cópias das peças de todo o Processo Legislativo n° 1356/2002-CMC, de autoria da
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, para que promova as responsabilidades Civil, Criminal ou PoKtico￾Administrativa dos infratores citados no referido processo;
Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação;
Artigo 4" - Revogam — se as disposições em contrário.
Corumbiara - RO, 04 de Abril de 2003.
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