| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-07-10 |
| Ementa | CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. |
| native_id | 1492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
í \\y^ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA DECRETO LEGISLATIVO 003/2003 CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Ele promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° - Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por Três vereadores eleitos em escrutínio secreto, atendendo-se ao Requerimento n^ 007/2003, a qual terá os poderes que lhes confere o Parágrafo 2°, do Art. 30 da Lei Orgânica Municipal e ainda ao disposto no Regimento Interno e demais legislação pertinente. Parágrafo Único - A Composição desta Comissão, será após a sua votação, conforme constará do Anexo I, parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2° - A Comissão Parlamentar de Inquérito, terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação deste Decreto, para apresentarem seu relatório sobre as denúncias, e indicará as providências a serem tomadas pelo plenário, ou remessa ao poder judiciário, para as providências cabíveis. Parágrafo 1° - O prazo a que se refere este artigo, poderá ser prorrogado mediante requerimento da CPI, por tantos dias quanto forem necessários, para conclusão de seus trabalhos. Parágrafo 2° - Vencido o prazo deste Artigo, fica automaticamente extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito criada por este Decreto Legislativo. Art. 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Corumbiara-RO, 10 de Julho de 2M3. l'. í proles-' Vj i.ô ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Sr PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" 003/2003 ANEXO í COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Presidente: Vereador Osmar Tavares Lourenço - PSDB Relator: Vereador João Ribeiro de Amorim - PT Membro: Vereador Silvino Alves Boaventura - PFL Sala das Sessões - Corumbiara, 10 de Julho de 2003. JOSU OPES da CMC