| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-01 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, PARA A LEGISLATURA DE 1993 À 1996. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORÜMBIAEA DECRETO LEGISLATIVO Nfi 001 "FIXA A REMOTERAÇlO IO PREFEITO E DO VIflE-FREFEITO, PARA A lE GISLATUHA lE 1993 k 1996". A MESA IIEETOEA IA CÂMARA MOHIGIPAL lE COHUMBIARA, Estado de Rondonia, no uso de suas legais atribuições, faz saber q^ue a Edilidade, em Sessão Plenária Aprovou e Ela promulga o se guinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 12 - A Remuneração do Prefeito Municipal de Corum biara-RO, para o exercício do cargo, para o período correspondente á Legislatura com início em ls/Ol/93 e te'rmino em 3l/l2/96, fica fixada em Cr$ 3O.000,000,00 (Trinta Milhões de Cruzeiros), Artigo 22 - A Remuneração do Vice-Prefeito, pelo desem-* penho do seu mandato, em igual período, fica fixada em CrS 15-000,000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros) mensais, cujo valor * nesta data, é igual á 50^ (cincoenta por cento) da Remuneração do Prefeito. Artigo 32 - Os valores das Remunerações fixadas nos arti gos anteriores, serão pagos sempre atxializados mensalmente á partir de 1-/01/93» pelo IGPM-índice Geral de Preços Médios, fixado e di vulgado pelo IBGE-Eundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es tatística, ou outro índice q.ue vier á substituí-lo. Artigo 42 - Este Decreto Legislativo entra em vigor data abaixo indicada, revogadas as disposições em contrário. na Corumbiara-RO, I2 de Janeiro de 1-993' MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIOIPJ DZÂ\LEITE Presidente ÍÉ "MARIA 'SOARES reador I2 Secretário TONIO DE ANDRADE Vi c e-Pre sidente jAUDINEI IfiARCON Vereador 22 Secretário