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norma nº 1/1993

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-01
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO, PARA A LEGISLATURA DE 1993 À 1996.
native_id1495

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORÜMBIAEA
DECRETO LEGISLATIVO Nfi 001
"FIXA A REMOTERAÇlO IO PREFEITO
E DO VIflE-FREFEITO, PARA A lE
GISLATUHA lE 1993 k 1996".
A MESA IIEETOEA IA CÂMARA MOHIGIPAL lE COHUMBIARA,
Estado de Rondonia, no uso de suas legais atribuições, faz saber
q^ue a Edilidade, em Sessão Plenária Aprovou e Ela promulga o se
guinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 12 - A Remuneração do Prefeito Municipal de Corum
biara-RO, para o exercício do cargo, para o período correspondente
á Legislatura com início em ls/Ol/93 e te'rmino em 3l/l2/96, fica
fixada em Cr$ 3O.000,000,00 (Trinta Milhões de Cruzeiros),
Artigo 22 - A Remuneração do Vice-Prefeito, pelo desem-*
penho do seu mandato, em igual período, fica fixada em CrS
15-000,000,00 (Quinze Milhões de Cruzeiros) mensais, cujo valor *
nesta data, é igual á 50^ (cincoenta por cento) da Remuneração do
Prefeito.
Artigo 32 - Os valores das Remunerações fixadas nos arti
gos anteriores, serão pagos sempre atxializados mensalmente á partir
de 1-/01/93» pelo IGPM-índice Geral de Preços Médios, fixado e di
vulgado pelo IBGE-Eundação Instituto Brasileiro de Geografia e Es
tatística, ou outro índice q.ue vier á substituí-lo.
Artigo 42 - Este Decreto Legislativo entra em vigor
data abaixo indicada, revogadas as disposições em contrário.
na
Corumbiara-RO, I2 de Janeiro de 1-993'
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNIOIPJ
DZÂ\LEITE
Presidente
ÍÉ "MARIA 'SOARES
reador I2 Secretário
TONIO DE ANDRADE
Vi c e-Pre sidente
jAUDINEI IfiARCON
Vereador 22 Secretário

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