| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2003 |
| Date | 2003-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM FACE DO INDICIADO LEIDSON FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA PODER LEGISLATIVO Decreto Legislativo n.° 005/2003 "DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM FACE DO INDICIADO LEIDSON FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Corumbiara e dá outras providências " O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no artigo 62, Inciso II da lei Orgânica Municipal DECRETA Art. 1° - Fica nomeada a Comissão Processante, para apuração de irregularidades constante na denuncia oferecidas pelos cidadãos do Município de Corumbiara, os senhores Ajab Alab, José Aparecido de Souza, Hélio Paulo da Silva e Valdinei Antonio Coelho, que será composta de: Presidente: OSMAR TAVARES LOURENÇO Relator: GERALDO FERREIRA ALVES Membro: PEDRO CÉLIO BEATTO Art, 2° - As competências inerentes à Comissão Processante será para a apuração das denuncias recebidas e apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, nomeada através do Decreto Legislativo n° 003/2003, podendo realizar diligências, notificações, arrolar testemunhas, oitivas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Processante, indicar provas que pretendem Ü Ní o produzir e demais atos legais, emitir pareceres, inclusive È^. prosseguimento ou arquivamento da denúncia submetendo ao plei^i&japB'^ prazo legal, cumprir prazo para conclusão dos trabalhos, observan prazo constante no artigo 62, inciso VII, da LOM, sempre respeitando o principio da ampla defesa ao denunciado. Art. 3° - Nos fatos omissos deste decreto aplica-se a Lei Orgânica do Município, no que couber. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições com contrário. Corumbiara, 19 de setembro de 2003. Blênií/2003/2004