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norma nº 5/2003

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM FACE DO INDICIADO LEIDSON FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GAMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
Decreto Legislativo n.° 005/2003
"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO PROCESSANTE PARA
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
EM FACE DO INDICIADO LEIDSON
FERREIRA DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Corumbiara e dá outras
providências "
O Presidente da Câmara Municipal de
Corumbiara, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei
Orgânica Municipal, com fulcro no artigo 62, Inciso II da lei Orgânica
Municipal
DECRETA
Art. 1° - Fica nomeada a Comissão
Processante, para apuração de irregularidades constante na denuncia
oferecidas pelos cidadãos do Município de Corumbiara, os senhores Ajab
Alab, José Aparecido de Souza, Hélio Paulo da Silva e Valdinei Antonio
Coelho, que será composta de:
Presidente: OSMAR TAVARES LOURENÇO
Relator: GERALDO FERREIRA ALVES
Membro: PEDRO CÉLIO BEATTO
Art, 2° - As competências inerentes à
Comissão Processante será para a apuração das denuncias recebidas e
apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, nomeada através do
Decreto Legislativo n° 003/2003, podendo realizar diligências,
notificações, arrolar testemunhas, oitivas necessárias ao desenvolvimento
dos trabalhos da Comissão Processante, indicar provas que pretendem
Ü Ní
o
produzir e demais atos legais, emitir pareceres, inclusive È^.
prosseguimento ou arquivamento da denúncia submetendo ao plei^i&japB'^
prazo legal, cumprir prazo para conclusão dos trabalhos, observan
prazo constante no artigo 62, inciso VII, da LOM, sempre respeitando o
principio da ampla defesa ao denunciado.
Art. 3° - Nos fatos omissos deste decreto
aplica-se a Lei Orgânica do Município, no que couber.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor da data
de sua publicação, revogando as disposições com contrário.
Corumbiara, 19 de setembro de 2003.
Blênií/2003/2004

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