| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2003 |
| Date | 2003-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1497 |
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ESTADO DE RONDONlA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIA Decreto Legislativo n° 006/2003 "DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Corumbiara, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1° - Fica aprovado o parecer de prosseguimento elaborado pela Comissão Processante face às denúncias oferecidas contra o Prefeito Municipal Leidson Ferreira de Sousa, sendo que atos processuais realizados foram em conformidade com o Artigo 62, inciso III da Lei Orgânica do Município. Artigo 2° - Fica o Senhor LEIDSON FERREIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal de Corumbiara, suspenso de suas funções até a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante onde emitirá Parecer Final. Parágrafo Único - Deverá a Comissão Processante, observar o prazo de conclusão dos trabalhos, previsto no Artigo 62, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal. Artigo 3® - O afastamento previsto na Lei Orgânica Municipal será sem verbas de representação, ou seja, sem remuneração mensal. Artigo 4® - Substituirá o Prefeito, no caso desta suspensão, a Vice-Prefl^t^ observando o disposto no artigo 52 da Lei Orgânica Municipal. Artigo 5® - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Corumbiara-RO, 07 outubro