| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CONCLUSÕES DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE APUROU AS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES CONTRA O SENHOR LEIDSON FERREIRA DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, e dá Outras Providências. |
| native_id | 1503 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Decreto Legislativo n° 002/2.004 "DISPÕE SOBRE AS CONCLUSÕES DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE APUROU AS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES CONTRA O SENHOR LEIDSON FERREIRA DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, e dá Outras Providências". O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1° - Fica concluído os trabalhos da Comissão Processante constituída através do Processo Legislativo n° 1501, que apurou as denúncias apresentadas pelos cidadãos AJAJ ALABI e JOAQUIM GOMES DA SILVA, contra atos do Prefeito Municipal LEIDSON FERREIRA DE SOUSA; Art. 2° - Fica arquivado o Processo dé Julgamento do Processo Legislativo n° I50I, pela Egrégia Câmara Municipal, vez que transcorreu o prazo certo e líquido de 90 (noventa dias) sem julgamento pela mesma, em obediência a Lei Orgânica Municipal; Art. 3° - Face às evidências que vislumbrou acometimentos de crimes de responsabilidades e improbidades administrativas, apontados nos Relatórios Finais do Processo Legislativo 1.501, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado e obrigado a enviar cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Rondônia, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao Ministério Público Federal e demais órgãos competentes, no sentido de promover as responsabilidades Civis e criminais, a quem de direito conforme Relatório Final da Comissão Processante, em especial ao Senhor LEIDSON FERREIRA DE SOUSA, Prefeito Municipal. Art. 4° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Corumbiara-RO, 30 de Abril de 2004. amara