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norma nº 3/2004

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS CONCLUSÕES DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE APUROU AS DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES CONTRA O SENHOR LEIDSON FERREIRA DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBIARA, e dá Outras Providências.
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Decreto Legislativo n° 003/2.004
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
"DISPÕE SOBRE AS CONCLUSÕES DOS TRABALHOS DA
COMISSÃO PROCESSANTE QUE APUROU AS DENUNCIAS
DE IRREGULARIDADES CONTRA O SENHOR LEIDSON
FERREIRA DE SOUSA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CORUMBIARA, e dá Outras Providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso das suas atribuições legais que lhes sào conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1° - Fica concluído os trabalhos' da Comissão
Processante constituída através do Processo Legislativo n° 1502, que apurou as denúncias apresentadas pelos
cidadãos JOSÉ APARECIDO DE SOUZA, HÉLIO PAULO DA SILVA e VALDINEI ANTONIO
COELHO, contra atos do Prefeito Municipal LEIDSON FERREIRA DE SOUSA;
Art. 2° - Fica arquivado o Processo de Julgamento do
Processo Legislativo n° 1502, pela Egrégia Câmara Municipal, vez que transcorreu o prazo certo e líquido de
90 (noventa dias) sem julgamento pela mesma, em obediência a Lei Orgânica Municipal;
Art. 3° - Face as evidências que vislumbrou acometimentos
de crimes de responsabilidades e improbidades administrativas, apontados nos Relatórios Finais do Processo
Legislativo 1.502, fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado e obrigado a enviar cópia dos autos ao
Ministério Público do Estado de Rondônia, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao Ministério
Público Federal e demais órgãos competentes, no sentido de promover as responsabilidades civis e criminais,
a quem de direito, conforme Relatório Finai, em especial ao Senhor LEIDSON FERREIRA DE SOUSA,
Prefeito Municipal.
Art. 4® - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-S^
A Corumbiara-RO, 30 de Abril de 2004.
a Câmara

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