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norma nº 5/2004

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2004
Date 2004-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2002, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR LEIDSON FERREIRA DE SOUSA - PREFEITO MUNICIPAL.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
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DECRETO LEGISLATIVO N° 005/2004
"DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DO
MUNICÍPIO DE CORUMBIARA RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2002, DE RESPONSABILIDADE DO
SENHOR LEIDSON FERREIRA DE SOUSA -
PREFEITO MUNICIPAL"
O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e Eu,
cumprindo o disposto no inciso IV, do art. 24 da Lei Orgânica Mumcipal, combinado com o
Parágrafo l"". Inciso II, do Artigo 105, do Regimento Interno, promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. L - Ficam rejeitadas as Conlas do Município de
Corumbiara-RO, relativas ao exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Senhor
Leidson Ferreira de Sousa.
Art. 2° - Excetua-se do disposto no artigo anterior, as
Conlas da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os Acordos, Ajustes, Contratos e Convênios,
que serão julgados separadamente pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3" - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbiara-RO, 04 de Junho de 2004.
amara

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