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norma nº 6/2004

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2004
Date 2004-09-03
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E COORDENADORES/SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO -
ARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
bagi«]ftura>
DECRETO LEGISLATIVO 006/2004.
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
COORDENADORES/SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A
2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara-RO,
usando das suas atribuições legais e para cumprir os parâmetros estabelecidos na Emenda
Constitucional n° 25, Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte projeto de :
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° - Fixa o Subsídio Mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e
Coordenadores/Secretários Municipais de Corumbiara -RO, para a Legislatura com início em 1°
de janeiro de 2005 em término em 31 de Dezembro 2008, conforme abaixo:
I - R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para o Prefeito Municipal;
II - R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais) para o (a) Vice￾Prefeito(a);
III - R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais) para os
Coordenadores/Secretários Municipais.
Artigo 2° - Os valores de Subsídios fixados no Artigo anterior serão
corrigidos, a partir de Janeiro de 2005, sempre pela UPF (Unidade de Padrão Fiscal) ou outro
índice que vier a substitui-lo, instituído pelo Governo Federal.
Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2005, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A Mesa Diretora vem apresentar esta Proposição visando a fixação do
Subsidio do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais, para a
Legislatura de 2005 a 2008. cumprindo assim as exigências e formalidades legais, conforme a
Legislação permite em vigor.
Dessa forma esperamos contar com aprovação do Plenário a este Decreto
Legislativo.
Corumbiara-RO, 03 de Setembro.de 2004.
^opes
Câmara
Munic. de Corumbiara

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