| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-09-03 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E COORDENADORES/SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1506 |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO - ARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA bagi«]ftura> DECRETO LEGISLATIVO 006/2004. "FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E COORDENADORES/SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara-RO, usando das suas atribuições legais e para cumprir os parâmetros estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, Lei Complementar Federal n° 101/2000 e Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte projeto de : DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1° - Fixa o Subsídio Mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais de Corumbiara -RO, para a Legislatura com início em 1° de janeiro de 2005 em término em 31 de Dezembro 2008, conforme abaixo: I - R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) para o Prefeito Municipal; II - R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais) para o (a) VicePrefeito(a); III - R$ 1.675,00 (mil seiscentos e setenta e cinco reais) para os Coordenadores/Secretários Municipais. Artigo 2° - Os valores de Subsídios fixados no Artigo anterior serão corrigidos, a partir de Janeiro de 2005, sempre pela UPF (Unidade de Padrão Fiscal) ou outro índice que vier a substitui-lo, instituído pelo Governo Federal. Artigo 3° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A Mesa Diretora vem apresentar esta Proposição visando a fixação do Subsidio do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito e Coordenadores/Secretários Municipais, para a Legislatura de 2005 a 2008. cumprindo assim as exigências e formalidades legais, conforme a Legislação permite em vigor. Dessa forma esperamos contar com aprovação do Plenário a este Decreto Legislativo. Corumbiara-RO, 03 de Setembro.de 2004. ^opes Câmara Munic. de Corumbiara