| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DO VETO TOTAL DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE O PROJETO DE LEI 019/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1509 |
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f NIC W 0 ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBIARA Av. Itátiu Cautiero Franco, 2.018 - Centro - Fone/Fax (069) 3343 - 2157 - CEP - 78.966-000 DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2005 "DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DO VETO TOTAL DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL SOBRE O PROJETO DE LEI 019/2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Comissão de Legislação apresentou e o Soberano Plenário aprovou e Eu, cumprindo o disposto no inciso IV, do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Parágrafo 1°, Inciso II, do Artigo 105, do Regimento Interno, promulgo o seguinte. DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1® - Fica rejeitado o VETO TOTAL de autoria do Prefeito Municipal de Corumbiara sobre o Projeto de Lei n° 019/2005 de autoria do Vereador João Ribeiro de Amorim que "Dispõe sobre a comunicação ao Poder Legislativo, das aberturas das cartas convites, produzidas pela CPL - Comissão Permanente de Licitação - da Prefeitura Municipal e dá Outras Providências". Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua aprovação, revogando-se às disposições em contrário. Corumbiara - RO, 14 de Outubro de 2005. João Ri Amonm idente