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norma nº 1/2008

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-09-01
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISTATURA DE 2009 A 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CORUMBIARA
PODER LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2008.
AFIXADO
%
*
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO DE
CORUMBIARA-RO, PARA A LEGISTATURA DE 2009 A
2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Corumbiara,
Estádtr 3^ ^!ondônia, usando de suas atribuições legais e para cumprir os parâmetros
estabelecidos na Emenda Constitucional n° 25, da Lei complementar Federal n° 101/2000 e
Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 19 e seus Parágrafos, apresenta o seguinte projeto
de:
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Fixa o Subsídio Mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretário Geral do Município de Corumbiara - RO, para a Legislatura com início em 1°
de Janeiro de 2009 e término em 31 de Dezembro de 2012, conforme segue abaixo:
I - R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) para o Prefeito Municipal;
II - R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais) para o
Vice-Prefeito;
III - R$ 2.750,00 ( Dois Mil e Setecentos e Cinqüenta Reais)
para o (a) Secretário(a) Geral;
Art- 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da
sua publicação, com efeitos Jurídicos e financeiros a partir de Janeiro de 2009, revogadas
as disposições em contrário.
Presidente
Corumbiara -RO, 01 de Setembro de 2008
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Natalino Rodrigues
Primeiro Secretário
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GaldimrKãtiTde Souza
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Osmário MartinsTFrado
Segundo Secretário
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PORIARlAfr EM 04 <
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.; Olavo Pires, 2129; E-Mail: prcrcor»iTibi.ira'?.wchsai.coin.lii-; Fone: 0xx(69)343-2l92; CEP:78966-000.

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