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norma nº 1510/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1510 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÈDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Aquisição de Veículos - Proposta nº 07015/2024. R$ 403.080,00).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Corumbiara; Av.: Olavo Pires, 2129; E-Mail: prefcorumbiara@websat.com.br ; Fone: 0xx(69)343-2192; CEP:78966-000.
LEI MUNICIPAL Nº 1510 DE 18 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Corumbiara, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento do corrente Exercício Financeiro, um 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 403.080,00 (Quatrocentos e Três Mil e Oitenta Reais), 
para dar cobertura às seguintes programações:
07 – Órgão – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.01 – UNIDADE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – Saúde 
10301 – Atenção Básica
103010007 – Saúde para Todos
103010007.1.252000 – Aquisição de Veículos - Proposta nº 07015/2024.
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – SUS ......................... R$ 300.000,00
4.4.90.52.00.0000 – Equipamentos e Material Permanente – RP ........................... R$ 103.080,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................................. R$ 403.080,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito autorizado serão utilizados R$ 
300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes da proposta nº 07015/2024, Emenda Parlamentar
Estadual e R$ 103.080,00 (Cento e Três Mil e Oitenta Reais), provenientes do Artigo 43, §1º, Inciso 
I, da Lei Federal 4.320/64, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
de 2023 para a Fonte Recurso Próprio.
Artigo 3° - Fica o poder executivo autorizado a realizar as alterações que 
forem necessárias no PPA para implantação da presente lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Corumbiara – RO, 18 de Julho de 2024.
____________________________
LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Prefeito Municipal
ID: 225179 e CRC: C4A8C6AB
63.762.041/0001-35
Av. Olavo Pires, 2129 - Centro
www.corumbiara.ro.gov.br
Municipío de Corumbiara
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 225179
6FA02BF6A1080F8997F372BDAF14BBA1
C4A8C6AB
MD5:
CRC:
SHA256: CFD6110C4FEBAB6094A6C6B502CB2CFC1C0B485C7F75B0C99284ED3FCEFDAD30
Lei Ordinária 
Tipo do Documento
1510.
Identificação/Número
18/07/2024
Data
Processo: 1-1393/2024
Processo Documento
LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 403.080,00 —
VEICULO — SEMUSA.
Súmula/Objeto:
Usuário: Edinaldo Paulo de Souza
Criação: 18/07/2024 10:36:41 Finalização: 18/07/2024 10:38:30
INTERESSADOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORUMBIARA RO 18/07/2024 10:36:41
ASSUNTOS
Abertura de Crédito Adicional Especial 18/07/2024 10:36:41
CIENTES
Valdemir Marcolino Gonzaga 18/07/2024 13:26:00
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Leandro Teixeira Vieira Prefeito Municipal 18/07/2024 17:19:01
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 55/2022.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.corumbiara.ro.gov.br
informando o ID 225179 e o CRC C4A8C6AB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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